Rotulagem da carne de bovino
SÍNTESE DE:
Regulamento (CE) n.o 1760/2000 — regime de rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino
QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?
- O regulamento estabelece as regras da União Europeia (UE) relativas à rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino.
- As regras, que incluem rotulagem obrigatória, são concebidas para permitir a rastreabilidade da carne de bovino ao longo de toda a cadeia alimentar.
PONTOS-CHAVE
- Os rótulos de toda a carne de bovino à venda na UE devem conter as seguintes informações: um código de referência que permita identificar a sua origem, a indicação do local onde o animal foi abatido (o número de aprovação do matadouro) e desmanchado (o número de aprovação do estabelecimento de desmancha em que a carcaça ou grupo de carcaças foi desmanchado).
- Desde 1 de Janeiro de 2002, os rótulos devem também indicar o Estado-Membro do animal ou o país não pertencente à UE de nascimento, engorda e abate.
- Os rótulos podem conter informações facultativas adicionais sobre a carne comercializada. As informações devem ser compreensíveis para os consumidores e estar em conformidade com a legislação em matéria de rotulagem dos géneros alimentícios, nomeadamente o Regulamento (UE) n.o 1169/2011 (ver síntese).
- Os Estados-Membros devem assegurar o cumprimento deste regulamento no seu território. Quaisquer sanções impostas pelos Estado-Membros aos operadores ou às organizações que comercializam carne de bovino devem ser eficazes, dissuasivas e proporcionadas. Se os operadores ou as organizações que comercializam carne de bovino procederem à rotulagem da carne de bovino sem cumprirem as obrigações que lhes incumbem, os Estados-Membros podem, em conformidade com o princípio da proporcionalidade, exigir a retirada dessa carne de bovino do mercado.
- Os peritos da Comissão Europeia, conjuntamente com as autoridades competentes, têm poderes para:
- verificar se os Estados-Membros cumprem o disposto no regulamento;
- efetuar controlos no local a fim de assegurar que os controlos são realizados de acordo com o regulamento.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O regulamento é aplicável desde 14 de agosto de 2000.
CONTEXTO
As regras relativas à identificação e registo de bovinos eram anteriormente abrangidas por este regulamento. Atualmente, são abrangidas pelo Regulamento (UE) 2016/429 (a «Lei da Saúde Animal» da UE — ver síntese) e pelo Regulamento Delegado (UE) 2019/2035 da Comissão que complementa o Regulamento (UE) 2016/429.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (CE) n.o 1760/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de julho de 2000, que estabelece um regime de identificação e registo de bovinos e relativo à rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 820/97 (JO L 204 de 11.8.2000, p. 1-10).
As sucessivas alterações e correções do Regulamento (CE) n.o 1760/2000 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (CE) n.o 1825/2000 da Comissão, de 25 de agosto de 2000, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1760/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino (JO L 216 de 26.8.2000, p. 8-12).
Ver versão consolidada.
última atualização 23.09.2022