Produtos de origem animal: proteção da saúde humana e animal

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 92/118/CEE — Condições sanitárias e de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na UE de certos produtos

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

Esta diretiva visa proteger a saúde humana e animal ao estabelecer condições para o comércio ou a importação de todos os produtos de origem animal destinados ao consumo humano que não sejam abrangidos especificamente pela legislação relativa às carnes frescas e aos produtos à base de carne.

PONTOS-CHAVE

As regras específicas previstas na diretiva incluem o seguinte:

Esta diretiva será revogada e substituída pelo Regulamento (UE) 2016/429, com efeitos a partir de 20 de abril de 2021 (ver «Documentos relacionados»).

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A partir de 6 de janeiro de 1993. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 1 de janeiro de 1994 (excetuando as regras que dão cumprimento ao artigo 12.o, n.o 2, e ao artigo 17.o, para as quais o prazo era 1 de janeiro de 1993).

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 92/118/CEE do Conselho, de 17 de dezembro de 1992, que define as condições sanitárias e de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na Comunidade de produtos não sujeitos, no que respeita às referidas condições, às regulamentações comunitárias específicas referidas no capítulo I do anexo A da Diretiva 89/662/CEE e, no que respeita aos agentes patogénicos, da Diretiva 90/425/CEE (JO L 62 de 15.3.1993, p. 49-68)

As subsequentes alterações da Diretiva 92/118/CEE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Decisão 94/453/CE da Comissão, de 29 de junho de 1994, que altera ou que revoga determinadas normas de execução relativas às condições sanitárias e de polícia sanitária exigidas na importação de determinados animais vivos e produtos de origem animal da Áustria, Finlândia, Noruega e Suécia, em aplicação do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (JO L 187 de 22.7.1994, p. 11-13)

Decisão 94/775/CE da Comissão, de 28 de novembro de 1994, que altera as Decisões 94/143/CE, 94/187/CE, 94/309/CE, 94/344/CE, 94/446/CE e 94/435/CE que estabelecem as condições de sanidade animal e a certificação veterinária para a importação de certos produtos referidos pela Diretiva 92/118/CEE do Conselho (JO L 310 de 3.12.1994, p. 77-78)

Decisão 97/199/CE da Comissão, de 25 de março de 1997, que estabelece as condições de sanidade animal e a certificação veterinária para a importação de alimentos para animais de companhia em recipientes hermeticamente selados a partir de certos países terceiros que utilizam sistemas alternativos de tratamento pelo calor e que altera a Decisão 94/309/CE (JO L 84 de 26.3.1997, p. 44-48)

Decisão 2003/779/CE da Comissão, de 31 de outubro de 2003, que estabelece as condições de sanidade animal e a certificação veterinária para a importação de tripas de animais de países terceiros [notificada com o número C(2003) 3988] (JO L 285 de 1.11.2003, p. 38-41)

Consulte a versão consolidada

Regulamento (CE) n.o 119/2009 da Comissão, de 9 de fevereiro de 2009, que estabelece uma lista de países terceiros ou partes de países terceiros a partir dos quais se autorizam as importações e o trânsito na Comunidade de carne de leporídeos selvagens, de certos mamíferos terrestres selvagens e de coelhos de criação, bem como os requisitos de certificação veterinária aplicáveis (JO L 39 de 10.2.2009, p. 12-28)

Consulte a versão consolidada

Decisão de Execução 2014/160/UE da Comissão, de 20 de março de 2014, que revoga as listas de estabelecimentos de países terceiros dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de determinados produtos de origem animal adotadas com base na Decisão 95/408/CE do Conselho [notificada com o número C(2014) 1742] (JO L 87 de 22.3.2014, p. 104-108)

Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (JO L 84 de 31.3.2016, p. 1-208)

Regulamento de Execução (UE) 2016/759 da Comissão, de 28 de abril de 2016, que estabelece listas de países terceiros, partes de países terceiros e territórios a partir dos quais os Estados-Membros devem autorizar a introdução na União de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano, define requisitos relativos aos certificados, altera o Regulamento (CE) n.o 2074/2005 e revoga a Decisão 2003/812/CE (JO L 126 de 14.5.2016, p. 13-62)

última atualização 23.01.2017