Notificação de doenças dos animais

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 82/894/CEE — Notificação de doenças dos animais na União Europeia

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

Revogação

A diretiva será revogada e substituída pelo Regulamento (UE) 2016/429 a partir de 21 de abril de 2021.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A partir de 23 de dezembro de 1982. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 1 de janeiro de 1984.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

* PRINCIPAIS TERMOS

Aquacultura: a produção de peixe, marisco, plantas aquáticas, algas, etc.

Foco: a exploração ou o local, situado no território da UE, onde se encontram grupos de animais e onde tenham sido oficialmente confirmados um ou mais casos.

Foco primário: qualquer foco não relacionado com um foco anterior verificado na mesma região de um país da UE, ou o primeiro aparecimento numa região diferente do mesmo país da UE.

Foco secundário: um foco que surge na sequência de um foco primário numa região já infetada.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 82/894/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1982, relativa à notificação de doenças dos animais na Comunidade (JO L 378 de 31.12.1982, p. 58-62)

As sucessivas alterações da Diretiva 82/894/CEE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Decisão 2007/142/CE da Comissão, de 28 de fevereiro de 2007, que institui uma Equipa de Emergência Veterinária da Comunidade para assistir a Comissão no apoio aos Estados-Membros e países terceiros em questões veterinárias relacionadas com determinadas doenças animais (JO L 62 de 1.3.2007, p. 27-29)

Decisão 2005/176/CE da Comissão, de 1 de março de 2005, que estabelece a forma codificada e os códigos para a notificação de doenças dos animais nos termos da Diretiva 82/894/CEE do Conselho (JO L 59 de 5.3.2005, p. 40-41)

última atualização 06.12.2016