Medidas de luta contra a peste equina

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 92/35/CEE — Regras de controlo e medidas de luta contra a peste equina

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

A peste equina é uma doença viral que afeta todos os equídeos* e que é, normalmente, fatal para os cavalos, podendo ter consequências socioeconómicas graves. A diretiva define as regras de controlo e as medidas de luta contra esta doença.

PONTOS-CHAVE

Revogação

A Diretiva 92/35/CEE será revogada e substituída pelo Regulamento (UE) 2016/429 a partir de 21 de abril de 2021.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável a partir de 18 de maio de 1992. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 31 de dezembro de 1992.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

* PRINCIPAIS TERMOS

Equídeos: animais equinos, como os cavalos, os burros e as zebras, bem como os seus descendentes resultantes de cruzamentos.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 92/35/CEE do Conselho, de 29 de abril de 1992, que define as regras de controlo e as medidas de luta contra a peste equina (JO L 157 de 10.6.1992, p. 19-27)

As sucessivas alterações da Diretiva 92/35/CEE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (JO L 84 de 31.3.2016, p. 1-208)

Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (JO L 31 de 1.2.2002, p. 1-24)

Consulte a versão consolidada.

última atualização 20.10.2016