Sémen de suínos: trocas comerciais intra-UE e importações
SÍNTESE DE:
Diretiva 90/429/CEE — Trocas comerciais intracomunitárias e importações de sémen de suínos
SÍNTESE
PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?
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Estabelece as condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais de sémen de suínos entre os países da União Europeia (UE) e às importações provenientes de qualquer outra parte do mundo.
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Visa reduzir os riscos de propagação das doenças dos animais.
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PONTOS-CHAVE
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O sémen deve ser proveniente de animais domésticos saudáveis e ser colhido e tratado em centros aprovados.
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São aplicáveis condições especiais no que diz respeito à colheita, ao tratamento, ao armazenamento e ao transporte do sémen.
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As autoridades nacionais são responsáveis por garantir que os centros de colheita respeitam as normas necessárias e que lhes é atribuído um número de registo veterinário.
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Cada lote de sémen deve ser acompanhado de um certificado sanitário.
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O sémen importado só pode ser proveniente de centros de colheita autorizados em países não pertencentes à UE que integrem uma lista aprovada.
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Ao considerar a colocação de um país na lista aprovada, a UE tem em conta fatores como o estado sanitário geral do seu gado, as respetivas regras de prevenção de doenças dos animais e a capacidade do país em causa para cumprir as regras da União Europeia.
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O sémen importado deve ser acompanhado de um certificado sanitário. Cada lote é verificado quando chega à UE, antes de ser transportado para o respetivo local de destino.
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Os países da UE que aguardem a chegada de um lote, direta ou indiretamente, de fora da Europa devem proibir a respetiva importação se o sémen for suscetível de transmitir uma doença contagiosa aos animais da União Europeia.
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Em colaboração com as autoridades locais, peritos veterinários da Comissão Europeia podem efetuar controlos no local em países não pertencentes à UE.
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A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?
A diretiva entrou em vigor em 12 de julho de 1990. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 31 de dezembro de 1991.
CONTEXTO
Trocas comerciais intra-UE de animais de espécie suína
ATO
Diretiva 90/429/CEE do Conselho, de 26 de junho de 1990, que fixa as exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de sémen de animais da espécie suína (JO L 224 de 18.8.1990, p. 62-73)
As sucessivas alterações da Diretiva 90/429/CEE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
ATOS RELACIONADOS
Decisão de Execução 2012/137/UE da Comissão, de 1 de março de 2012, relativa às importações para a União de sémen de animais domésticos da espécie suína [notificada com o número C(2012) 1148] (JO L 64 de 3.3.2012, p. 29-37)
última atualização 11.01.2016