Comércio de animais das espécies bovina e suína no interior da União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 64/432/CEE relativa a problemas de fiscalização sanitária em matéria de comércio intra-UE de animais das espécies bovina e suína

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

Revogação

A Diretiva 64/432/CEE será revogada pelo Regulamento (UE) 2016/429 a partir de 21 de abril de 2021.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva teve de ser transposta para o direito nacional dos seis países originais da Comunidade Económica Europeia (agora UE) até 30 de junho de 1965.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

* PRINCIPAIS TERMOS

Bovinos: uma subfamília de animais que inclui o boi doméstico, o zebo, o iaque, o bisonte e o búfalo.
Suínos: uma subfamília de animais que inclui o porco e o javali selvagem.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 64/432/CEE do Conselho, de 26 de junho de 1964, relativa a problemas de fiscalização sanitária em matéria de comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína (Edição especial portuguesa: capítulo 03, fascículo 1, p. 77)

As sucessivas alterações da Diretiva 64/432/CEE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

ATOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (JO L 84 de 31.3.2016, p. 1-208)

última atualização 04.05.2020