Organização comum dos mercados do azeite e da azeitona de mesa

Este regulamento institui uma organização comum de mercado no sector do azeite e da azeitona de mesa. O regime de apoio a estes produtos foi regulamentado pelo “pacote mediterrânico”, que completa a grande reforma da política agrícola comum (PAC) de Junho de 2003, com disposições relativas aos sectores do lúpulo, do algodão, dos olivais e do tabaco. Permanece em vigor até 30 de Junho de 2008.

ACTO

Regulamento (CE) n.° 865/2004 do Conselho relativo à organização comum de mercado no sector do azeite e da azeitona de mesa e que altera o Regulamento (CEE) n.º 827/68.

SÍNTESE

A partir de 1 de Julho de 2008, os produtos abrangidos pelo âmbito de aplicação deste regulamento são regidos pela organização comum de mercados agrícolas.

Este regulamento faz parte do "pacote mediterrânico” e contém uma revisão profunda da organização comum dos mercados (OCM) no sector do azeite e das azeitonas de mesa.

Prevê um regime de intervenção no quadro do mercado interno e certas medidas de apoio aos produtos europeus quando estes são comercializados nos mercados mundiais.

Âmbito de aplicação

Esta OCM rege:

Pagamento único

A OCM no sector do azeite e da azeitona de mesa foi profundamente alterada com a passagem parcial ao sistema de pagamento único por exploração. Este sistema aplica-se à OCM no sector do azeite e da azeitona de mesa desde a campanha de comercialização de 2005-2006.

Campanha de comercialização

A campanha de comercialização começa em 1 de Julho de cada ano e termina em 30 de Junho do ano seguinte. O início da campanha de comercialização de 2005/2006 está, todavia, previsto para 1 de Novembro de 2005.

Mercado interno

Normas de comercialização

O azeite e os restantes óleos obtidos a partir do azeite podem estar subordinados a normas de comercialização. Tais normas dizem nomeadamente respeito às categorias de qualidade, ao acondicionamento e à apresentação.

Intervenção

Em caso de perturbação grave do mercado da União Europeia ou de algumas das suas regiões, a Comissão Europeia pode autorizar a armazenagem. O mecanismo de armazenagem é utilizado, designadamente, quando o preço médio registado no mercado durante um período longo for inferior a:

Organizações de operadores

As organizações profissionais ou organizações de operadores podem elaborar programas de trabalho a fim de melhorar o mercado do azeite e das azeitonas em termos de qualidade, ambiente, informação ou gestão administrativa.

Os financiamentos para estas iniciativas podem variar entre 50% e 100% dos montantes máximos destinados às ajudas directas. Os Estados-Membros podem financiar até 50% dos custos excluídos do financiamento comunitário.

Comércio com os países terceiros

Emissão de certificados de importação

A importação de determinados produtos está subordinada à emissão de certificados de importação emitidos pelos Estados-Membros. Podem igualmente ser necessários certificados de exportação se a evolução do mercado o exigir.

Pauta aduaneira comum

As taxas da pauta aduaneira comum são aplicáveis a todos os produtos. No entanto, podem ser previstas derrogações se os preços ultrapassarem largamente os preços médios, durante um período de, pelo menos, três meses.

Obstáculos ao comércio

São geralmente proibidos no comércio com os países terceiros, os encargos de efeito equivalente a um direito aduaneiro bem como a aplicação de restrições quantitativas à importação ou medidas de efeito equivalente. Pode ser proibido o recurso ao regime de aperfeiçoamento activo.

Medidas de protecção

Caso exista o risco de perturbações resultantes das importações, podem ser adoptadas medidas de protecção relativamente a todos os produtos, desde que sejam respeitadas as obrigações internacionais da Comunidade.

Outras disposições

Preço dos restantes óleos vegetais

Os Estados-Membros não podem aumentar o preço dos outros óleos vegetais para facilitar o escoamento da produção de azeite.

Comunicação

Os Estados-Membros e a Comissão comunicam entre si as informações necessárias à aplicação do regulamento e à observância das disposições internacionais relativas ao azeite e à azeitona.

Comitologia

Para efeitos da aplicação do regulamento, a Comissão é assistida pelo Comité de Gestão do Azeite e da Azeitona de Mesa (FR), composto por representantes dos Estados-Membros e presidido por um membro da Comissão.

Esta organização comum dos mercados substitui a das matérias gordas (es de en fr).

Contexto

A reforma da OCM do azeite e da azeitona de mesa foi negociada no conjunto do «pacote mediterrânico» relativo ao (lúpulo, algodão, tabaco (es de en fr)), mas foi objecto de um regulamento específico. Estes produtos integraram-se, numa segunda fase (Abril de 2004), na grande reforma da política agrícola comum (PAC) de Junho de 2003, com a aprovação da passagem do sistema de ajudas por apoio directo (ajudas pagas por hectare, por unidade de quantidade ou por cabeça normal) para o sistema de ajuda única por exploração.

Em 2007, esta OCM foi integrada pela regulamentação relativa à OCM única, que substituiu as 21 OCM sectoriais, ao mesmo tempo que simplificou o quadro jurídico da política agrícola comum.

Palavras-chave do acto

Referências

Acto

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Regulamento (CE) n.° 865/2004

7.5.2004

-

JO L 161 de 30.4.2004

ACTOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.° 2153/2005 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2005, relativo ao regime de ajuda à armazenagem privada de azeite [Jornal Oficial L 342 de 24.12.2005].

Regulamento (CE) n.° 2080/2005 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2005, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.° 865/2004 do Conselho no que respeita às organizações de operadores oleícolas, aos seus programas de trabalho e ao seu financiamento [Jornal Oficial L 333 de 20.12.2005].

Regulamento (CE) n.° 1345/2005 da Comissão, de 16 de Agosto de 2005, que estabelece as normas de execução do regime de certificados de importação no sector do azeite [Jornal Oficial L 212 de 17.8.2005].

Regulamento (CE) n.° 1019/2002 da Comissão, de 13 de Junho de 2002, relativo às normas de comercialização do azeite [Jornal Oficial L 155 de 14.6.2002]. Ver versão consolidada (pdf).

Última modificação: 07.03.2008