Fiscalis 2013 (2008-2013)

A presente decisão cria o programa Fiscalis 2013 (2008-2013) da União Europeia (UE). Para fazer face aos desafios atuais e futuros no domínio da fiscalidade, o programa Fiscalis 2013 visa reforçar o funcionamento dos sistemas de tributação no mercado interno através do desenvolvimento da cooperação entre os países participantes.

ATO

Decisão n.º 1482/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2007, que cria um programa comunitário destinado a melhorar o funcionamento dos sistemas de tributação no mercado interno (Programa Fiscalis 2013) e que revoga a Decisão n.º 2235/2002/CE.

SÍNTESE

O programa Fiscalis 2013 é criado para o período de 1 de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2013 e visa melhorar o funcionamento dos sistemas de tributação * no mercado interno da União Europeia (UE).

Objetivos

O objetivo geral do programa Fiscalis 2013 consiste em melhorar o funcionamento dos sistemas de tributação no mercado interno reforçando a cooperação entre os países participantes, as suas administrações e outros organismos.

O contributo do programa Fiscalis 2013 para o desenvolvimento da cooperação entre as administrações fiscais significará que os seguintes objetivos poderão ser atingidos:

Atividades

As atividades no âmbito do programa Fiscalis 2013 assentam, nomeadamente, em:

O Sistema de Controlo da Circulação de Produtos Sujeitos a Impostos Especiais de Consumo (CIEC) (DE) (EN) (FR) será incorporado no programa Fiscalis 2013 a partir de 2009.

Participação no programa

Os países participantes no programa Fiscalis 2013 são os países membros da UE. O programa está também aberto à participação dos países candidatos que beneficiem de uma estratégia de pré-adesão, dos países candidatos potenciais (após a celebração de acordos-quadro relativos à sua participação em programas da UE), bem como de alguns países parceiros no âmbito da Política Europeia de Vizinhança (EN) (FR).

Incidência orçamental

O programa Fiscalis 2013 decorrerá por um período de seis anos, em consonância com a duração das perspetivas financeiras 2007-2013. O montante total a cargo do orçamento da UE eleva-se a 156,9 milhões de euros.

Palavras-chave do ato

Referências

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão n.º 1482/2007/CE

4.1.2008

-

JO L 330, 15.12.2007

ATOS RELACIONADOS

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Avaliação intercalar do programa Fiscalis 2013 [COM (2011) 538 final – Não publicado no Jornal Oficial]. A avaliação intercalar concluiu que o programa funciona de uma forma eficaz em termos de custos e é eficiente na consecução dos seus objetivos. É possível melhorar as atividades de vigilância e comunicação, embora os limitados recursos humanos disponíveis, tanto nos serviços da Comissão Europeia como nas administrações fiscais dos países participantes, para assegurar a gestão do programa possam constituir um obstáculo à consecução deste objetivo. O relatório recomenda as seguintes melhorias para o período de programação restante:

Última modificação: 21.11.2011