Alfândega 2013 (2008-2013)

As administrações aduaneiras dos Estados-Membros da União Europeia (UE) desempenham um papel importante na defesa dos interesses da Comunidade Europeia (CE). Garantem um nível de protecção idêntico aos cidadãos e operadores económicos comunitários em qualquer ponto do território da CE. A presente decisão estabelece o programa de acção Alfândega 2013 (2008-2013) na Comunidade. O programa tem por objectivo facilitar a informatização dos procedimentos aduaneiros ao nível pan-europeu, garantindo que as actividades das alfândegas correspondam às necessidades do mercado interno, assegurando a defesa dos interesses financeiros da CE e reforçando a protecção e a segurança.

ACTO

Decisão 624/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Maio de 2007, que cria um programa de acção no domínio aduaneiro na Comunidade (Alfândega 2013) [Jornal Oficial L 154 de 14.06.2007].

SÍNTESE

O objectivo do programa Alfândega 2013 consiste em coadjuvar as administrações aduaneiras dos países participantes no sentido de facilitar trocas legítimas e simplificar e acelerar os processos aduaneiros. O período de vigência do programa estender-se-á entre 1 de Janeiro de 2008 e 31 de Dezembro de 2013.

Objectivos

Principais objectivos do programa Alfândega 2013 são:

Acções

O programa Alfândega 2013 incluirá, entre outras, acções no domínio dos sistemas de comunicação e de intercâmbio de informações, análises comparativas, seminários e iniciativas práticas, grupos de projecto e grupos de orientação, visitas de trabalho, acções de formação e acções de acompanhamento.

Participação no programa

Os países participantes no programa Alfândega 2013 são os Estados-Membros da UE. O programa está igualmente aberto à participação dos países candidatos que beneficiem de uma estratégia de pré-adesão, dos países candidatos potenciais (após celebração dos acordos-quadro relativos à sua participação nos programas comunitários), bem como de certos países parceiros da política europeia de vizinhança (desde que se atinja um nível suficiente de aproximação e se respeitem os respectivos acordos-quadro).

Incidência orçamental

O programa Alfândega 2013 terá a duração de seis anos, em consonância com a duração das perspectivas financeiras 2007-2013. O montante a cargo do orçamento comunitário ascende a 328,8 milhões de euros.

CONTEXTO

O programa Alfândega 2013 prossegue as actividades iniciadas no âmbito dos programas precedentes, no domínio das alfândegas, em especial Alfândega 2007, e constitui um apoio de importância crescente para a realização do projecto alfândega electrónica.

Referências

Acto

Entrada em vigor - Data do termo de vigência

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão n.º 624/2007/CE

04.07.2007

-

JO L 154 de 14.06.2007

ACTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 6 de Abril de 2005, "Programas comunitários Alfândega 2013 e Fiscalis 2013" [COM(2005) 111 - Não publicada no Jornal Oficial]. Ao antecipar a sua proposta relativa ao futuro programa Alfândega 2013 (2007-2013) a Comissão propõe prorrogar o programa Alfândega 2007. Entende que o programa Alfândega contribui para o objectivo de um crescimento económico duradouro. Um dos objectivos do programa Alfândega 2013 é assegurar fluxos harmoniosos do comércio externo, mantendo, simultaneamente, um controlo eficaz das mercadorias. Tal como no passado, as actividades contribuem para o funcionamento harmonioso do mercado interno, preparando e assegurando uma execução comum da legislação aduaneira comunitária. O novo programa deve, além disso, responder a novos desafios e às mudanças em curso, como, por exemplo, no domínio da segurança (gestão das fronteiras externas e controlo de toda a cadeia logística internacional), da criação de um ambiente aduaneiro informatizado e da luta contra a contrafacção e a pirataria.

Decisão 253/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2003, que adopta um programa de acção no domínio aduaneiro na Comunidade (Alfândega 2007). O programa Alfândega 2007 (2003-2007) visa apoiar e completar as acções iniciadas pelos Estados-Membros para assegurar o funcionamento do mercado interno no domínio aduaneiro. Esta decisão será revogada com efeitos a 1 de Janeiro de 2008.

Última modificação: 14.06.2007