Programa de acção: Alfândega 2007 (2003 – 2007)

Com vista a contribuir para melhorar a coordenação no domínio aduaneiro, a União Europeia (UE) criou uma série de programas de acção. O primeiro programa, "Alfândega 2000" (1996-2000), foi prorrogado pelos programas sucessores "Alfândega 2002" (2001-2002) e "Alfândega 2007" (2003-2007). O objectivo é integrar num só instrumento jurídico acções conjuntas que permitam promover uma cooperação mais estreita entre as administrações aduaneiras nacionais e a criação de sistemas transeuropeus de intercâmbio de informações.

ACTO

Decisão 253/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2003, que adopta um programa de acção no domínio aduaneiro na Comunidade ("Alfândega 2007") [Ver Actos Modificativos].

SÍNTESE

O programa Alfândega 2007 (2003-2007) visa apoiar e completar as acções iniciadas pelos Estados-Membros para assegurar o funcionamento do mercado interno no domínio aduaneiro. Foi concebido de forma a facilitar o comércio e a combater a fraude. Estão, deste modo, acautelados os interesses financeiros e de segurança da Comunidade e dos seus cidadãos. Além disso, as alfândegas desempenham um papel importante para assegurar a competitividade do tecido comercial e concorrencial europeu.

Os custos do programa elevam-se a 133 milhões de euros para o período 2003-2007. O orçamento foi revisto quando do alargamento da UE, a fim de cobrir as necessidades dos novos Estados-Membros.

Objectivo

O principal objectivo do programa é velar por que haja uma acção coordenada por parte das administrações aduaneiras dos Estados-Membros. Deste modo, as acções no domínio aduaneiro correspondem às necessidades do mercado interno da UE.

Prioridades

As prioridades do programa Alfândega 2007 visam:

Acções

O programa Alfândega 2007 tem em conta a estratégia para a união aduaneira. Constitui Constitui a base jurídica e financeira para a aprovação de medidas no âmbito:

CONTEXTO

O programa Alfândega 2007 é a continuação dos dois programas de acção anteriores no domínio aduaneiro: Alfândega 2000 (1996-2000) e Alfândega (2001-2002). Foi prevista uma verba de 135 milhões de euros para o período 1996-2002, bem como 12,5 milhões de euros para acções externas.

Referências

Acto

Entrada em vigor

Transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão 253/2003/CE

04.03.2003

-

JO L 36 de 12.02.2003

Acto(s) modificativo(s)

Entrada em vigor

Transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão 787/2004/CE

20.05.2004

-

JO L 138 de 30.04.2004.

ACTOS RELACIONADOS

Decisão n.° 624/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de Maio de 2007 que cria um programa de acção no domínio aduaneiro na Comunidade (Alfândega 2013) [Jornal Oficial L 154 de 14.06.2007].

O programa Alfândega 2007 é substituído pelo programa Alfândega 2013.

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho de 7 de Outubro de 2008 sobre a avaliação final do programa Alfândega 2007, em conformidade com o artigo 19 da decisão n.º 253/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 6 de Fevereiro de 2003 que adopta um programa de acção no domínio aduaneiro na Comunidade (Alfândega 2007) [COM(2008) 612 final – Não publicado no Jornal Oficial]. Após cinco anos de execução, a Comissão faz um balanço positivo do programa Alfândega 2007. Assim, o programa melhorou a colaboração e os intercâmbios entre as autoridades aduaneiras. Permitiu aumentar a eficiência aduaneira ao desenvolver novos sistemas informatizados. Gastou-se apenas 60% do envelope financeiro quinquenal previsto inicialmente.

O programa contribui especificamente para a criação de um ambiente mais seguro e para a protecção dos interesses financeiros da Comunidade. As suas acções levaram à aplicação mais uniforme da legislação aduaneira comum e à harmonização dos métodos de trabalho das autoridades aduaneiras. Permitiu aliviar o ónus que pesa sobre os agentes económicos, apesar da multiplicação das iniciativas nacionais que visam reforçar a segurança das trocas comerciais. A utilização dos sistemas informáticos permitiu, nomeadamente, acelerar os procedimentos de trânsito e de informações tarifárias, ao mesmo tempo que aumentou a segurança jurídica das operações.

O programa estava aberto aos 27 Estados-Membros da União Europeia e aos países candidatos à adesão. Participou, assim, nos processos de integração e de alargamento, reforçando as capacidades e melhorando os procedimentos nestes países.

A Comissão emite recomendações para a nova programação Alfândega 2013. O acompanhamento das acções empreendidas terá como prioridade facilitar os intercâmbios, bem como permitir a gestão dos riscos, a formação das autoridades aduaneiras e a utilização das tecnologias de informação e de comunicação.

Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a execução do Programa "Alfândega 2002" (1998-2002) [COM(2003) 672 final - Não publicado no Jornal Oficial]. Este relatório sobre a execução do programa Alfândega 2002 mostra que o programa contribuiu para reforçar a cooperação aduaneira. Permitiu também preparar a integração das administrações dos países candidatos à adesão na gestão da alfândega comunitária.

Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a execução do Programa "Alfândega 2000" [COM(98) 471 final - Não publicado no Jornal Oficial]. O relatório intercalar tem por objectivo reforçar a eficácia dos procedimentos e controlos aduaneiros em todo o território aduaneiro da Comunidade. Visa também assegurar a transparência na aplicação do direito comunitário e identifica as dificuldades da sua execução, bem como os domínios privilegiados de cooperação.

Última modificação: 06.02.2009