Reduzir os custos administrativos

A Comissão Europeia definiu como meta aliviar os entraves burocráticos que se colocam às empresas. Para isso, propõe uma redução dos custos administrativos de 25 % em cinco anos. Esta redução deverá gerar um aumento de 1,5 % do PIB, ou seja, cerca de 150 mil milhões de euros.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 24 de Janeiro de 2007, «Programa de Acção para a Redução dos Encargos Administrativos na União Europeia» [COM(2007) 23 final - Não publicado no Jornal Oficial].

SÍNTESE

Para ir ao encontro das ambições da Estratégia de Lisboa renovada e do programa «Legislar melhor», a Comissão constatou que era necessário reduzir os custos administrativos * suportados pelas empresas, pois as empresas dedicam muito tempo a cumprir determinadas obrigações de informação, tempo esse que poderia ser aproveitado para o exercício da sua actividade principal.

Os custos administrativos resultam de obrigações de informação previstas em diplomas legislativos. O programa de redução dos custos administrativos baseia-se nestas obrigações de informação, na medida é que é mais fácil comparar obrigações de informação do que diplomas legislativos inteiros. As medidas de redução dos custos administrativos limitam-se a simplificar os requisitos de informação, não alterando os princípios fundamentais da legislação de base.

Os custos administrativos resultam do direito internacional, do direito comunitário, do direito nacional ou, ainda, do direito regional. O direito internacional, assim como uma parte do direito comunitário requerem uma transposição ao nível nacional. Trata-se assim de uma responsabilidade partilhada que exigirá uma parceria contínua entre as instituições da União Europeia e os Estados-Membros.

Quantificar os custos administrativos à escala da UE

O presente programa de acção usa um modelo comunitário de determinação dos encargos administrativos que se baseia no método SCM (standard cost model), com integração de algumas variantes. O SCM foi desenvolvido pelos Países Baixos. Visa identificar as obrigações de informação previstas nos regulamentos que exigem que as empresas disponibilizem às autoridades públicas ou a terceiros um determinado número de informações. Consiste também na avaliação dos recursos internos e externos usados pelas empresas para gerarem as informações exigidas.

O método SCM é aplicado por uma rede de dezassete Estados-Membros. No entanto, a Comissão considerou necessária a elaboração de um verdadeiro modelo comunitário de determinação dos custos administrativos (EU SCM). O EU SCM inspira-se no método SCM, distinguindo-se dele, nomeadamente, pela diversidade dos grupos sujeitos às obrigações de informação. O EU SCM é mais lato e abrange as empresas, o sector voluntário, as autoridades públicas e os cidadãos. O modelo EU SCM é inovador, principalmente na medida em que avalia o excesso de regulamentação *.

O programa de acção estabelece como meta quantificar os custos administrativos impostos pela legislação comunitária até Novembro de 2008, o mais tardar. Uma quantificação dos custos administrativos à escala da UE deve responder a três desafios, nomeadamente:

Estabelecer uma estratégia comunitária de redução dos encargos administrativos

A Comissão propõe como primeiro objectivo global a redução dos custos administrativos de 25 % para toda a UE. Esta meta deverá ser atingida em cinco anos.

Para a prossecução deste objectivo, a Comissão equaciona reduzir alguns encargos nos domínios onde seja possível uma acção imediata. Seriam apenas necessárias pequenas alterações à legislação existente para se obter resultados significativos de forma simples e rápida. A Comissão identificou 11 sectores onde os encargos administrativos podem ser reduzidos em 1,3 mil milhões de euros.

Os Estados-Membros deverão igualmente tomar decisões que permitam reduzir os custos, na medida em que uma parte importante dos custos provém directamente das legislações nacionais e regionais.

Para cumprir estes objectivos, a Comissão propõe a elaboração de princípios comuns para a redução dos encargos administrativos, a saber:

Organização

Por fim, a Comissão especifica a estrutura organizacional do programa. Recorrerá, por exemplo, a consultores externos para o exercício de quantificação dos custos administrativos da legislação comunitária e trabalhará em estreita colaboração com os Estados-Membros para aplicar o presente programa.

Etapas seguintes

A Comissão convida os Estados-Membros a concluírem o seu exercício de quantificação até 2009, bem como a definirem objectivos de redução dos encargos administrativos a nível nacional até, no máximo, Outubro de 2008.

Sugere ao Parlamento Europeu e ao Conselho a adopção o mais rapidamente possível das medidas relativas às áreas prioritárias.

Por fim, acompanhará regularmente os progressos realizados na aplicação do presente programa.

Palavras-chave do acto

Última modificação: 12.02.2007