Responsabilidade parental e proteção da criança (Convenção da Haia)

 

SÍNTESE DE:

Decisão 2003/93/CE sobre a Convenção da Haia de 1996 relativa a aspetos jurídicos internacionais em matéria de responsabilidade parental e de medidas de proteção dos filhos

PARA QUE SERVE ESTA DECISÃO?

Todos os Estados-Membros da UE são partes na Convenção da Haia. Quer isto dizer que podem contar com normas jurídicas comuns nas suas relações com os países não pertencentes à UE que são partes na Convenção, a fim de garantir a proteção das crianças envolvidas em litígios internacionais.

PONTOS-CHAVE

Quais são os aspetos abrangidos?

A convenção visa dar proteção internacional a crianças até à idade de 18 anos, definindo:

As medidas de proteção da criança referem-se:

Qual é o país competente?

O país competente para tomar medidas de proteção é, em geral, o país da residência habitual da criança.

É competente o país onde se encontra a criança sempre que estejam em causa:

Derrogação

Se, perante um caso concreto, se considerar que outro país se encontra mais bem posicionado para apreciar o interesse superior da criança, tal país pode ser autorizado a assumir a competência.

Qual é a legislação aplicável?

Reconhecimento e execução

Cooperação

CONTEXTO

Proteger os direitos da criança — Informação da UE

ATO

Decisão 2003/93/CE do Conselho, de 19 de dezembro de 2002, que autoriza os Estados-Membros a assinarem, no interesse da Comunidade, a Convenção da Haia de 1996 relativa à jurisdição, à lei aplicável, ao reconhecimento, à execução e à cooperação em matéria de responsabilidade parental e de medidas de proteção dos filhos (JO L 48 de 21.2.2003, p. 1-2)

ATOS RELACIONADOS

Decisão 2008/431/CE do Conselho, de 5 de junho de 2008, que autoriza certos Estados-Membros a ratificar ou aderir, no interesse da Comunidade Europeia, à Convenção da Haia de 1996 relativa à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento, à execução e à cooperação em matéria de responsabilidade parental e de medidas de proteção da criança, e que autoriza certos Estados-Membros a fazer uma declaração sobre a aplicação da regulamentação interna pertinente do direito comunitário — Convenção relativa à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento, à execução e à cooperação em matéria de responsabilidade parental e de medidas de proteção da criança (JO L 151 de 11.6.2008, p. 36-48)

última atualização 26.07.2016