Melhor proteção das vítimas em processo penal

SÍNTESE DE:

Diretiva 2012/29/UE – que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

A diretiva estabelece os seguintes direitos:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva entrou em vigor em 15 de novembro de 2012. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 16 de novembro de 2015.

CONTEXTO

A diretiva substitui a Decisão-Quadro 2001/220/JAI da União Europeia relativa ao estatuto da vítima em processo penal (2001/220/JAI).

ACTO

Diretiva 2012/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de outubro de 2012 que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade e que substitui a Decisão-Quadro 2001/220/JAI do Conselho (JO L 315 de 14.11.2012, p. 57-73)

última atualização 15.02.2016