Do Sistema de Informação Schengen (SIS 1+) para o Sistema de Informação Schengen de segunda geração (SIS II)
Em 2013, o Sistema de Informação Schengen de segunda geração (SIS II) substituiu o SIS 1+. O SIS II é um sistema de informação em larga escala no espaço de liberdade, segurança e justiça. Contém alertas relativos a determinadas categorias de pessoas e bens e é considerado crucial para manter um nível elevado de segurança no espaço sem controlos nas fronteiras internas (o espaço Schengen).
ATO
Regulamento (CE) n.o1104/2008 do Conselho, de 24 de outubro de 2008, relativo à migração do Sistema de Informação Schengen (SIS 1+) para o Sistema de Informação Schengen de segunda geração (SIS II) [Ver ato(s) modificativo(s)].
Decisão 2008/839/JAI do Conselho, de 24 de outubro de 2008, relativa à migração do Sistema de Informação de Schengen (SIS 1+) para o Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II) [Ver ato(s) modificativo(s)].
Estes atos jurídicos (incluindo os atos modificativos) caducaram.
SÍNTESE
Inicialmente, o Sistema de Informação Schengen (SIS) foi criado ao abrigo do quadro intergovernamental da Convenção de Schengen. Após o Tratado de Amesterdão, foi integrado no quadro da União Europeia (UE). O sistema continha informações sobre pessoas suscetíveis de terem estado envolvidas em crimes graves ou que pudessem não ter o direito de entrar ou permanecer na UE. Continha, além disso, alertas relativos a pessoas desaparecidas, especialmente crianças, assim como informações sobre veículos, armas de fogo, notas de banco e documentos de identidade que pudessem ter sido roubados, desviados ou perdidos.
No entanto, a rápida evolução tecnológica e o alargamento geográfico da UE tornaram necessário substituir este sistema de primeira geração.
DO SIS 1+ PARA O SIS II
Foi criada uma versão atualizada do SIS (SIS 1+) para permitir o alargamento do espaço Schengen a novos países da UE. Esta versão teve também de ser melhorada a fim de substituir o sistema original por um sistema mais atualizado com novas funcionalidades.
Entre outras coisas, o SIS II permite a utilização de dados biométricos, novos tipos de alertas e a possibilidade de estabelecer ligações entre diferentes alertas (como, por exemplo, o alerta relativo a uma pessoa e a um veículo).
O desenvolvimento deste sistema informático de ponta como um dos maiores do género a nível mundial exigiu um prazo mais alargado por força da evolução do ambiente jurídico, técnico e político, requerendo fases de teste rigorosas para assegurar um elevado nível de desempenho e segurança.
MIGRAÇÃO DE UM SISTEMA PARA O OUTRO
Tecnicamente, as etapas de migração do SIS 1+ para o SIS II consistiram:
Fase de testes:
Para o SIS II ficar plenamente operacional, foi planeada uma bateria de testes a realizar durante uma longa fase preparatória antes da sua ativação. O teste mais importante, o chamado teste global, envolveu a realização de testes de todas as principais componentes do SIS II. O êxito deste teste era uma pré-condição técnica e jurídica para a entrada em vigor do SIS II.
Todos os países da UE que participaram no SIS II concluíram esta fase de teste com êxito em 2013. Desta forma, foi possível fazer a transição permanente do sistema de primeira geração para o SIS II em 9 de abril de 2013. Em 9 de maio de 2013, a Agência europeia para a gestão operacional de sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça (eu-LISA) assumiu a responsabilidade pela gestão quotidiana do sistema central SIS II.
Para mais informações, consultar:
REFERÊNCIAS
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Regulamento (CE) n.o1104/2008 |
11.11.2008 |
— |
JO L 299 de 8.11.2008, p. 1-8 |
Decisão 2008/839/JAI |
11.11.2008 |
— |
JO L 299 de 8.11.2008, p. 43-49 |
Ato(s) que altera(m) o Regulamento (CE) n.o 1104/2008 |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Regulamento (UE) n.o541/2010 |
25.6.2010 |
— |
JO L 155 de 22.6.2010, p. 19-22 |
Regulamento (UE) n.o1273/2012 |
30.12.2012 |
— |
JO L 359 de 29.12.2012, p. 32-44 |
Ato(s) que altera(m) a Decisão 2008/839/JAI |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Regulamento (UE) n.o542/2010 |
25.6.2010 |
— |
JO L 155 de 22.6.2010, p. 23-26 |
Regulamento (UE) n.o1272/2012 |
30.12.2012 |
— |
JO L 359 de 29.12.2012, p. 21-31 |
ATOS RELACIONADOS
Regulamento (CE) n.o1986/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativo ao acesso ao Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II) dos serviços dos Estados-Membros competentes para a emissão dos certificados de matrícula dos veículos (JO L 381 de 28.12.2006).
Regulamento (CE) n.o1987/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II) (JO L 381 de 28.12.2006).
Decisão 2007/533/JAI do Conselho, de 12 de junho de 2007, relativa ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação Schengen de segunda geração (SIS II) (JO L 205 de 7.8.2007).
Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho: Último relatório sobre a situação do desenvolvimento do Sistema de Informação Schengen de segunda geração (SIS II) janeiro 2013 - maio 2013 [COM(2013) 777 final, de 2 de dezembro de 2013 — não publicado no Jornal Oficial].
Última modificação: 03.10.2014