Plano de acção em matéria de asilo

O presente Plano de acção define um roteiro a realização da segunda fase do Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA). Tem como base uma estratégia tripla centrada na harmonização das normas de protecção, da cooperação prática e da solidariedade.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões de 17 de Junho de 2008 – Plano de acção em matéria de asilo: uma abordagem integrada da protecção na UE [COM(2008) 360 final – Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

A presente Comunicação apresenta o Plano de acção para a realização da segunda fase na criação de um Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA). Para alcançar os objectivos da SECA, o Plano baseia-se numa estratégia tripla:

Normas de protecção internacional melhoradas e harmonizadas

Embora a primeira fase da criação da SECA tenha representado um progresso significativo no que toca aos instrumentos legislativos, o nível desejado das acções no terreno não foi atingido, continuando a existir grandes disparidades na implementação das políticas de asilo nos Estados-Membros. Daí a vontade da Comissão em alterar a legislação existente, nomeadamente:

Para além da alteração da legislação existente, a Comissão irá também ponderar a criação de novos instrumentos. Esta incluirá mecanismos para a transferência de protecção. Além disso, será analisada a consonância de estatutos de protecção nacionais que não estão actualmente abrangidos pela regime da UE.

Cooperação prática eficaz e apoiada

Como resultado do baixo nível de harmonização da legislação e das diferentes práticas nacionais, as decisões relativas ao asilo na UE são tomadas de forma inconsistente e as hipóteses de concessão de protecção variam imenso de um Estado-Membro para outro. Por conseguinte, a cooperação prática entre Estados-Membros precisa de ser reforçada ao mesmo tempo que se harmoniza a legislação. A criação de um Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (GEAA), proposta no Programa de Haia e no Livro Verde, de 6 de Junho de 2007, sobre o futuro Sistema Europeu Comum de Asilo, para apoiar e coordenar as actividades de cooperação prática, recebeu ampla aprovação. Daí a Comissão ter lançado um estudo de viabilidade, com base no qual será apresentada uma proposta legislativa para a criação do Gabinete Europeu de Apoio no domínio do Asilo.

Solidariedade e responsabilidade na União Europeia e nas relações com países terceiros

Em nome da solidariedade, torna-se necessário encontrar uma solução comum para solucionar os problemas resultantes do número substancial de pedidos de asilo que alguns Estados-Membros recebem em virtude da sua localização geográfica ou por outros motivos. As medidas anteriormente mencionadas, propostas no Plano de acção, deviam já harmonizar a legislação relativa aos pedidos, na medida em que os movimentos secundários de requerentes de asilo serão reduzidos. Por conseguinte, os pedidos serão distribuídos de forma mais justa entre os Estados-Membros.

Além disso, a Comissão tenciona modificar o Regulamento de Dublin e o Regulamento Eurodac, com alterações que incluem a concessão de acesso por parte das autoridades dos Estados-Membros e da Serviço Europeu de Polícia (Europol) ao Eurodac para efeitos de aplicação da lei.

Além disso, em vez de adoptar um novo instrumento global para promover a solidariedade entre os Estados-Membros, a Comissão tem como objectivo a criação de uma série de mecanismos de solidariedade. Para tal, a Comissão proporá:

Em nome da responsabilidade partilhada, uma vez que os países terceiros e os países de primeiro asilo recebem uma percentagem de refugiados muito superior, a UE irá prestar-lhes um maior apoio financeiro para reforçar a capacidade de protecção nestes países. Continuará também a integração entre a criação de capacidades em matéria de asilo e a cooperação para o desenvolvimento.

Com o objectivo de se empenhar verdadeiramente na causa da solidariedade nas suas relações internacionais, a Comissão propõe que a UE se centre nos pontos que se seguem, para melhorar a protecção dos refugiados.

Antecedentes

Após a entrada em vigor do Tratado de Amesterdão, em 1999, e com base nas conclusões do Conselho Europeu de Tampere, de 15 e 16 de Outubro de 1999, foi lançada a criação do SECA. Durante a primeira fase deste sistema (1999-2005) foi fixado o objectivo de harmonizar os quadros jurídicos dos Estados-Membros relativamente ao asilo, com base em normas mínimas comuns. O Programa de Haia fixou os objectivos da segunda fase do SECA.

Última modificação: 17.05.2011