ITER: Acordo Euratom/Japão sobre fusão nuclear

 

SÍNTESE DE:

Acordo entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo do Japão para a realização conjunta das atividades da abordagem mais ampla no domínio da investigação em energia de fusão

Decisão 2007/614/Euratom — conclusão, pela Comissão, do Acordo entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo do Japão para a realização conjunta das atividades da abordagem mais ampla no domínio da investigação em energia de fusão

QUAL É O OBJETIVO DO ACORDO E DA DECISÃO?

PONTOS-CHAVE

Atividades

As atividades da abordagem mais ampla correspondem a três projetos de investigação desenvolvidos no Japão:

Estrutura

Os órgãos que constituem a estrutura das atividades da abordagem mais ampla são:

Instrumentos de execução

Recursos

Em março de 2020, a Euratom e o Japão assinaram uma declaração conjunto reafirmando que, a partir de 2020, a abordagem mais ampla deve concentrar-se na operação e exploração das instalações que já tenham sido criadas, para o benefício de ambas as partes. À medida que o ITER está prestes a produzir o seu primeiro plasma e iniciar a sua exploração, as equipas que trabalham na abordagem mais ampla irão intensificar a sua colaboração com o ITER, a fim de assegurar a sua progressão de forma mais rápida quanto possível.

Propriedade intelectual (PI)

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

O acordo entrou em vigor em 1 de junho de 2007.

CONTEXTO

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Acordo entre o Governo do Japão e a Comunidade Europeia da Energia Atómica para a realização conjunta das atividades da abordagem mais ampla no domínio da investigação em energia de fusão (JO L 246 de 21.9.2007, p. 34-46)

Decisão 2007/614/Euratom do Conselho, de 30 de janeiro de 2007, relativa à conclusão, pela Comissão, do Acordo entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo do Japão para a realização conjunta das atividades da abordagem mais ampla no domínio da investigação em energia de fusão (JO L 246 de 21.9.2007, p. 32-33)

última atualização 12.05.2020