ARTEMIS

Os sistemas informáticos incorporados, embora invisíveis, contribuem de forma importante para melhorar a nossa vida quotidiana. Além disso, oferecem aplicações industriais avançadas com efeitos positivos para a economia europeia. A fim de favorecer as economias de escala, reduzir os custos e estimular a comercialização dos produtos baseados nestas tecnologias, a União Europeia (UE) lança uma parceria entre os sectores público e privado no domínio da investigação sobre a informática incorporada sob a forma de uma iniciativa tecnológica conjunta, implementada pela Empresa Comum ARTEMIS.

ACTO

Regulamento (CE) n.º 74/2008 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2007, relativo à constituição da Empresa Comum ARTEMIS para realizar a iniciativa tecnológica conjunta no domínio dos sistemas informáticos incorporados

SÍNTESE

Desde o telefone portátil até ao cartão de banco, passando pelo automóvel ou o avião, os dispositivos informáticos integrados invadiram o nosso quotidiano.

Representam, além disso, uma parte cada vez mais importante do valor dos produtos acabados em vários sectores-chave da indústria.

Segundo estatísticas recentes, estas tecnologias representam um mercado em real expansão:

Um mercado que a União Europeia (UE) tem hoje como alvo, investindo ao mesmo tempo numa nova Empresa Comum baptizada ARTEMIS.

A Empresa Comum ARTEMIS implementa a iniciativa tecnológica conjunta (ITC) no domínio dos sistemas informáticos incorporados.

Esta parceria público-privada destina-se essencialmente a apoiar o co‑financiamento de iniciativas de investigação a nível europeu, bem como melhorar a cooperação entre os diferentes operadores do sector.

Com sede em Bruxelas, a Empresa Comum é um órgão comunitário dotado de personalidade jurídica. Foi criada para funcionar por um período que vai até 31 de Dezembro de 2017. Os membros fundadores da Empresa Comum são a Comunidade (representada pela Comissão), a Bélgica, a Dinamarca, a Alemanha, a Estónia, a Irlanda, a Grécia, a Espanha, a França, a Itália, a Hungria, os Países Baixos, a Áustria, Portugal, a Roménia, a Eslovénia, a Finlândia, a Suécia e o Reino Unido, bem como a associação ARTEMISIA, que representa as empresas e organizações de investigação e desenvolvimento (I & D) com actividades no domínio da informática incorporada. Por outro lado, a Empresa Comum ARTEMIS está aberta à adesão de novos membros.

Objectivos

A ARTEMIS contribui para a execução do programa específico "Cooperação" do Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (7º PQ de IDT).

Tem nomeadamente por objectivo:

Funcionamento

Os órgãos da Empresa Comum são:

Os recursos da ARTEMIS são constituídos por contribuições dos membros e da Comunidade, bem como pelas receitas geradas pela própria ARTEMIS. Qualquer entidade jurídica que não seja membro pode contribuir em espécie ou em numerário para os recursos da ARTEMIS.

As despesas da ARTEMIS consistem em:

As actividades de I&D são levadas a cabo através de projectos iniciados na sequência de convites à apresentação de propostas abertos e concorrenciais. Estes projectos são financiados pelas contribuições financeiras da Comunidade e dos Estados-Membros participantes, bem como pelas contribuições em espécie das organizações de investigação e desenvolvimento que participam nos projectos da Empresa Comum.

Na sua qualidade de iniciativa comunitária, a legislação comunitária é aplicável à Empresa Comum, incluindo ao seu pessoal. O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias é nomeadamente competente para conhecer de qualquer litígio entre os membros e de recursos apresentados contra a Empresa Comum ARTEMIS. A Comissão e o Tribunal de Contas efectuam controlos aos beneficiários dos financiamentos da Empresa Comum.

Contexto

A Agenda de Lisboa para o crescimento e o emprego colocou a tónica no investimento nos domínios do conhecimento e da inovação. A esse respeito, as ITC, parcerias público-privadas implementadas por empresas comuns, são criadas no âmbito do 7.º PQ de IDT. Estas ITC resultam do trabalho realizado pelas plataformas tecnológicas europeias criadas no âmbito do 6.º PQ de IDT.

Com a iniciativa "ARTEMIS", estão previstas cinco outras ITC nos sectores dos sistemas informáticos incorporados (ENIAC), dos medicamentos inovadores (IMI), da aeronáutica e do transporte aéreo (CLEAN SKY), das pilhas de combustível e hidrogénio (FUEL CELL), e da vigilância global do ambiente e da segurança (GMES).

Referências

Acto

Entrada em vigor

Prazo de transposição para os Estados-Membros

Jornal Oficial

Regulamento (CE) n.º 74/2008 [adopção: consulta CNS/2007/088]

7.2.2008

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JO L 30 de 04.02.2008.

See also

Última modificação: 03.06.2008