ENIAC

A Empresa Comum ENIAC implementa a iniciativa tecnológica conjunta (ITC) sobre nanoeletrónica no âmbito do programa específico Cooperação do Sétimo Programa-Quadro de investigação e desenvolvimento tecnológico da União Europeia. Esta parceria público-privada visa apoiar investimentos neste domínio que são fontes de inovação e de competitividade.

ATO

Regulamento (CE) n.o72/2008 do Conselho, de 20 de dezembro de 2007, relativo à constituição da empresa comum ENIAC

SÍNTESE

Com sede em Bruxelas, a Empresa Comum ENIAC é um órgão da União dotado de personalidade jurídica criado por um período que vai até 31 de dezembro de 2017. Os membros fundadores da Empresa Comum são a União Europeia (UE), a Bélgica, a Alemanha, a Estónia, a Irlanda, a Grécia, a Espanha, a França, a Itália, os Países Baixos, a Polónia, Portugal, a Suécia e o Reino Unido, bem como a Associação AENEAS, que representa as empresas e organismos de I&D com atividades no domínio da nanoeletrónica. A Empresa Comum ENIAC está aberta à adesão de novos membros. Até à data, já se juntaram a esta lista de membros a Áustria, a República Checa, a Finlândia, a Hungria, a Letónia, Malta, a Roménia, a Eslováquia e a Noruega. Quatro outros países participam também nos projetos, embora não sejam membros da Empresa Comum: a Dinamarca, Israel; a Suíça e a Turquia.

Objetivos

A Empresa Comum ENIAC contribui para a implementação do 7.o Programa-Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (7.o PQ IDT) no domínio da nanoeletrónica. Tem nomeadamente por objetivo favorecer o desenvolvimento de competências essenciais através de um programa de investigação e apoiar as respetivas atividades. Visa favorecer a competitividade europeia, bem como a emergência de novos mercados e de novas aplicações societais. É igualmente incentivada a participação das pequenas e médias empresas (PME).

Além disso, a empresa comum destina-se a promover a colaboração e a coordenação dos esforços comunitários e nacionais, públicos e privados, a fim de apoiar a I&D e os investimentos. A concentração de esforços permite nomeadamente assegurar uma melhor exploração dos resultados.

Funcionamento

Os órgãos da Empresa Comum são:

Os recursos da ENIAC são constituídos pelas contribuições dos membros e da UE, bem como pelas receitas geradas pela própria ENIAC. Qualquer entidade jurídica que não seja membro pode contribuir em espécie ou em numerário para os recursos da ENIAC.

As despesas da ENIAC consistem em:

As atividades de I&D são implementadas por meio de projetos lançados na sequência de convites concorrenciais à apresentação de propostas. Estes projetos são financiados pelas contribuições financeiras da UE e dos Estados membros participantes e pelas contribuições em espécie dos organismos de investigação e desenvolvimento que participam nos projetos da Empresa Comum.

A legislação da UE é aplicável à Empresa Comum, incluindo ao seu pessoal. O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias é competente para dirimir quaisquer litígios entre os membros e os recursos interpostos contra a Empresa Comum ENIAC. A Comissão e o Tribunal de Contas efetuam os controlos junto dos beneficiários dos financiamentos da Empresa Comum.

Contexto

A Agenda de Lisboa para o Crescimento e o Emprego sublinhou a necessidade de investimento nos domínios do conhecimento e da inovação. Nesse contexto, as ITC, que são parcerias público-privadas implementadas por empresas comuns, são lançadas no âmbito do 7.o PQ de IDT. Estas ITC resultam do trabalho das plataformas tecnológicas europeias criadas no âmbito do 6.oPQ de IDT.

Foram implementadas outras cinco ITC nos domínios dos sistemas informáticos incorporados (ARTEMIS), dos medicamentos inovadores (IMI), da aeronáutica e do transporte aéreo (CLEAN SKY), do hidrogénio e pilhas de combustível (FUEL CELLS AND HYDROGEN) e da vigilância global do ambiente e da segurança (GMES).

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Regulamento (CE) n.o72/2008

7.2.2008

-

JO L 30 de 4.2.2008

ATOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: estratégia europeia para os componentes e sistemas micro e nanoeletrónicos [ COM(2013)0298 final - não publicada no Jornal Oficial].

A presente comunicação delineia uma estratégia destinada a reforçar a competitividade e a capacidade de crescimento da indústria da micro e da nanoeletrónica na Europa.

Até ao final de 2013, a Empresa Comum ENIAC tinha investido um total de fundos públicos e privados de mais de 2 000 milhões de EUR em investigação, desenvolvimento e inovação (I&D&I), que se somam aos cerca de 1 000 milhões de EUR investidos no domínio da micro e nanoeletrónica no âmbito do Sétimo Programa-Quadro.

As medidas previstas para a aplicação desta nova estratégia incluem uma proposta da Comissão relativa à criação de uma empresa comum (EC) que substituirá as duas empresas comuns existentes no domínio dos sistemas informáticos incorporados (ARTEMIS) e da nanoeletrónica (ENIAC). A nova ITC compreenderá três grandes áreas inter-relacionadas:

Última modificação: 03.03.2014