Sétimo Programa-Quadro: Euratom

Desenvolver, de forma sustentável, a energia de fusão e responder às necessidades no domínio da cisão nuclear em termos de segurança, gestão dos resíduos, eficácia e competitividade, tais são os principais objectivos do programa específico de investigação e formação em matéria nuclear. O presente documento define os actuais desafios colocados pela energia nuclear na Europa e apresenta as características e objectivos gerais do programa. A cada um dos três domínios temáticos de investigação, que são a energia de fusão nuclear, a energia de cisão nuclear e a protecção contra radiações, correspondem objectivos específicos dos quais decorrem toda uma série de actividades a implementar nos próximos quatro anos.

ACTO

Decisão 2006/970/CE do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa ao Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) de actividades de investigação e formação em matéria nuclear (2007- 2011) [Jornal Oficial L 400 de 30.12.2006] e

Decisão 2006/977/Euratom do Conselho, de 19 de Dezembro de 2006, relativa ao programa específico a executar através de acções directas pelo Centro Comum de Investigação no âmbito do Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) de actividades de investigação e formação em matéria nuclear (2007 a 2011) [Jornal Oficial L 400 de 30.12.2006].

SÍNTESE

As centrais nucleares produzem, por si só, um terço dos actuais recursos em electricidade da União Europeia (UE). Constituem portanto, quanto a este aspecto, uma fonte de energia privilegiada. Na sua qualidade de energia limpa, a energia nuclear desempenha, além disso, um papel-chave na protecção do ambiente (redução das emissões de gases com efeito de estufa), contribuindo simultaneamente para uma maior independência, segurança e diversidade do aprovisionamento energético da União.

A prazo, a fusão nuclear * deverá permitir um aprovisionamento quase ilimitado de energia limpa. Neste sentido, o projecto ITER * apresenta um valor acrescentado inegável. Por essa razão, a sua realização e exploração são o ponto fulcral da actual estratégia da UE. No entanto, essa ambição deve acompanhar-se de um programa europeu de investigação e desenvolvimento sólido e com objectivos específicos.

Apesar de tudo, a cisão nuclear * continua a ser uma solução explorável. Neste contexto, parece necessário concentrar as actividades de investigação e formação na segurança nuclear (protecção contra radiações *), na gestão sustentável dos resíduos, na eficiência e na competitividade global do sector.

Por conseguinte, a salvação da Europa, em termos de energia, passa não só pela preservação das fontes, infra-estruturas, competências e "know-how" existentes, mas também pela exploração de novas possibilidades científicas e tecnológicas. Nesta perspectiva, este Programa Específico deveria permitir simultaneamente manter um nível de investimento suficiente na investigação e optimizar a cooperação entre a UE e os seus Estados-Membros.

CARACTERÍSTICAS E OBJECTIVOS GERAIS

O programa Euratom, que decorre até 2011, está subdividido em dois programas específicos. O primeiro cobre a investigação em matéria de fusão nuclear, a energia de cisão nuclear e a protecção contra radiações. O segundo diz respeito às acções do Centro Comum de Investigação (Joint Research Centre - JRC) no domínio da energia nuclear.

O montante global máximo para a execução do sétimo programa-quadro no período de 2007-2011 será de 2 751 milhões de euros. Uma parte significativa deste orçamento servirá para financiar o projecto internacional de fusão nuclear ITER.

Programa Específico Euratom

O presente Programa Específico incide nos seguintes domínios:

Nestes diferentes domínios, o programa visa principalmente:

O principal contributo do Programa Específico consistirá num reforço, a nível comunitário, da investigação nos domínios supracitados. A tónica será igualmente colocada nas sinergias e na complementaridade com as outras políticas e programas comunitários.

No domínio da energia de fusão, a investigação incidirá em:

No domínio da cisão nuclear e da protecção contra radiações, o presente Programa destina-se a estabelecer as bases científicas e técnicas necessárias para uma melhor gestão (simultaneamente mais segura, mais económica em recursos, mais concorrencial e mais ecológica) da energia e dos resíduos, bem como dos respectivos efeitos.

Serão, além disso, desenvolvidos indicadores de desempenho a três níveis:

Em termos orçamentais, o montante considerado necessário para a execução do programa específico é de 2 234 milhões de euros para o período de 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2011. A repartição entre os domínios de actividade será a seguinte:

Actividades do JRC

As actividades do JRC no domínio nuclear contribuirão para apoiar o conjunto das acções de investigação desenvolvidas em cooperação transnacional nos domínios temáticos seguintes:

Os objectivos e as grandes linhas destas actividades são expostos no anexo da Decisão 2006/977/Euratom.

O montante considerado necessário para a execução deste programa específico é de 517 milhões de euros.

É de assinalar que a execução do 7º Programa-Quadro, incluindo os diferentes programas específicos e todas as actividades de investigação deles decorrentes, será guiada não só pelo respeito dos princípios éticos fundamentais, mas também dos aspectos sociais, jurídicos, socioeconómicos, culturais e relativos à igualdade de géneros.

DOMÍNIOS TEMÁTICOS DE INVESTIGAÇÃO

A cada um dos domínios temáticos (energia de fusão, cisão nuclear e protecção contra radiações) corresponde um objectivo geral relativamente ao qual é fixada toda uma série de actividades. No que diz respeito à cisão nuclear e à protecção contra radiações, foram igualmente definidos objectivos específicos.

Energia de fusão

O objectivo geral consistirá, neste caso, em mobilizar todos os intervenientes (investigadores, indústria, empresas, decisores políticos, etc.) e conhecimentos do mundo científico em torno do programa europeu de investigação sobre a energia de fusão. Mais concretamente, os esforços concentrar-se-ão na realização e exploração do ITER e do seu sucessor DEMO *, mas igualmente em projectos mais vastos que estejam relacionados com o desenvolvimento da energia de fusão.

As actividades consideradas incidirão nos seguintes sete aspectos:

A participação da UE no projecto ITER traduzir-se-á nomeadamente nos seguintes elementos:

Ao nível do Projecto DEMO, balão de ensaio tecnológico que deverá servir de modelo a futuros reactores de fusão industriais, as fases de ensaio e de validação dos materiais e tecnologias, bem como a de concepção do reactor, prosseguirão.

Para além das actividades especialmente centradas no ITER e no DEMO, a tónica será igualmente colocada na aquisição de competências e no alargamento da base de conhecimentos nos domínios-chave relativos ao desenvolvimento das futuras centrais de fusão. O objectivo é duplo: estes trabalhos de investigação devem, a prazo, permitir aumentar a viabilidade técnica da fusão nuclear, assegurando simultaneamente a sua rentabilidade económica. Os trabalhos de investigação previstos para esse efeito incidirão essencialmente em:

A fim de responder às necessidades do ITER e, mais globalmente, da investigação sobre a energia de fusão em matéria de recursos humanos, de educação e de formação, este Programa prevê:

Em termos de infra-estruturas, a realização do ITER na Europa constituirá o ponto de mira do novo programa europeu para a investigação.

Finalmente, a fim de responder a eventuais necessidades emergentes ou necessidades políticas imprevistas em matéria de aprovisionamento energético, alterações climáticas e desenvolvimento sustentável, poderia ser estabelecido um programa acelerado de desenvolvimento da fusão, o que implicaria uma antecipação na comercialização da energia de fusão. O objectivo principal desse programa acelerado, que seria igualmente a sua conclusão, consistiria na realização do reactor DEMO mais cedo do que o inicialmente previsto.

Cisão nuclear

Neste domínio, o objectivo global a atingir é múltiplo:

Mais especificamente, a cisão nuclear coloca ainda numerosas questões em termos de gestão dos resíduos radioactivos. A este nível, as actividades de investigação e desenvolvimento tecnológico serão centradas nos seguintes aspectos:

No que diz respeito às instalações nucleares, serão igualmente desenvolvidas acções no âmbito do presente Programa com vista a torná-las mais seguras, mais económicas em recursos, mais ecológicas e mais competitivas.

O presente Programa prevê igualmente o apoio à concepção, renovação, construção e exploração de infra-estruturas de investigação no domínio da cisão nuclear. A facilitação do acesso transnacional dos investigadores a estas infra-estruturas faz igualmente parte das prioridades.

A fim de promover a difusão das competências e do "know-how" científicos em todo o sector de actividade, serão aplicadas diferentes medidas aos recursos humanos e à formação na Europa e não só. Estas medidas visam principalmente dotar adequadamente o sector de investigadores e técnicos qualificados, nomeadamente através de:

Protecção contra radiações

Centrada na questão dos riscos ligados às exposições prolongadas a doses baixas de radiações, as actividades de investigação consagradas à protecção contra radiações consistirão em:

Contexto

Desde 1984 que a UE desenvolve uma política de investigação e desenvolvimento tecnológico baseada em programas-quadro plurianuais. O 7º Programa-Quadro é o segundo desde o lançamento da Estratégia de Lisboa de 2000 e deve desempenhar um papel primordial no crescimento e no emprego na Europa nos próximos anos. A Comissão deseja desenvolver o "triângulo do conhecimento" formado pelas políticas de investigação, educação e inovação, a fim de colocar o conhecimento ao serviço do dinamismo económico e do progresso social e ambiental.

Palavras-chave do acto

Referências

Acto

Entrada em vigor - Data do termo de vigência

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão 2006/970/CE

1.1.2007 - 31.12.2013

-

JO L 400 de 30.12.2006

Decisão 2006/977/Euratom

1.1.2007 - 31.12.2011

-

JO L 400 de 30.12.2006

ACTOS RELACIONADOS

Regulamento (Euratom) n.º 1908/2006 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2006, que estabelece as regras de participação de empresas, centros de investigação e universidades em acções no âmbito do Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia da Energia Atómica e as regras de difusão dos resultados da investigação (2007-2011) [Jornal Oficial L 400 de 30.12.2006].

Este regulamento diz respeito às regras de participação de empresas, centros de investigação e universidades na execução do programa-quadro da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) (2007-2011). O documento está dividido em quatro capítulos: as disposições introdutórias (objecto, definição e confidencialidade), a participação nas acções indirectas (condições de participação, aspectos processuais, etc.), as regras de difusão e de valorização (propriedade, protecção, publicação, difusão e utilização dos conhecimentos novos e preexistentes, bem como os direitos de acesso a esses conhecimentos) e as regras específicas de participação em actividades no domínio temático "investigação sobre energia de fusão".

Última modificação: 10.07.2007