Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT)

Criação do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT), que visa reforçar a capacidade de inovação dos países da União Europeia (UE), integrando o ensino superior, a investigação e a inovação e promovendo sinergias e a cooperação entre estes domínios segundo os padrões mais exigentes.

ATO

Regulamento (CE) n.o 294/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, que estabelece o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia.

SÍNTESE

O EIT promove a integração, as sinergias e a cooperação entre os três elementos do triângulo do conhecimento - ensino superior, investigação e inovação - promovendo a excelência com base nas redes estratégicas estabelecidas por esta via.

Contribui, designadamente, para o financiamento de «Comunidades de Conhecimento e Inovação» (ou CCI) constituídas por instituições de ensino superior, empresas, institutos de investigação e outras partes que trabalham conjuntamente em projetos inovadores.

Principais objetivos

Os principais objetivos do EIT são os seguintes:

Governação

O EIT foi criado em 2008, tem sede em Budapeste, na Hungria, e é um organismo comunitário independente. Exerce as suas atividades em conformidade com as ações empreendidas a nível regional, nacional e intergovernamental. O EIT está dotado de personalidade jurídica e tem um estatuto específico que define a sua atividade, bem como as responsabilidades dos seus principais intervenientes, nomeadamente o conselho diretivo, o diretor e o órgão de auditoria interna.

Comunidades de Conhecimento e Inovação (CCI)

O EIT funciona através de CCI ou parcerias autónomas de instituições de ensino superior, de institutos de investigação, de empresas e de outras partes interessadas no processo de inovação sob a forma de redes estratégicas.

As principais responsabilidades das CCI incluem:

As CCI são financiadas pelo EIT e são selecionadas através de convites à apresentação de propostas. Beneficiam de ampla liberdade para definirem o seu formato jurídico e composição.

O período de atividade de uma CCI dura, em princípio, de 7 a 15 anos, com a possibilidade de prorrogação.

As CCI devem incluir pelo menos três organizações parceiras, independentes entre si e estabelecidas em pelo menos três países da UE diferentes. Pelo menos dois terços das organizações parceiras que formam as CCI devem estar estabelecidos em países da UE. As CCI devem incluir pelo menos uma instituição de ensino superior e uma empresa privada.

Programa estratégico de inovação do EIT para 2014-2020

As prioridades, a estratégia a longo prazo e as necessidades financeiras do EIT são estabelecidas nos programas estratégicos de inovação (PEI) definidos para um período de sete anos. Com base nestes PEI, o EIT adota um programa de trabalho trienal que inclui uma estimativa das respetivas necessidades e fontes de financiamento.

Para o período de 2014-2020, os objetivos e os indicadores de desempenho do EIT encontram-se definidos no programa Horizonte 2020.

Para obter mais informações, consulte o sítio Web do EIT.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Regulamento (CE) n.o 294/2008

29.4.2008

-

JO L 97 de 9.4.2008, p. 1-12

Ato(s) modificativo(s)

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Regulamento (CE) n.o 1292/2013

1.1.2014

-

JO L 347 de 20.12.2013, p. 174-184

ATOS RELACIONADOS

Decisão 2008/634/CE tomada de comum acordo pelos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, de 18 de junho de 2008, sobre a localização da sede do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) (Jornal Oficial L 206 de 2.8.2008).

Regulamento (UE) n.o 1290/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que estabelece as regras de participação e difusão relativas ao «Horizonte 2020 - Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020)» e revoga o Regulamento (CE) n.o 1906/2006 (Jornal Oficial L 347 de 20.12.2013).

Regulamento (UE) n.o 1291/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Horizonte 2020 - Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) e que revoga a Decisão n.o 1982/2006/CE (Jornal Oficial L 347 de 20.12.2013).

Decisão n.o 1312/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro 2013, relativa ao Programa Estratégico de Inovação do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT): contribuição do EIT para uma Europa mais inovadora (Jornal Oficial L 347 de 20.12.2013).

última atualização 25.11.2014