Orientações para programas no período de 2000 a 2006

A presente comunicação estabelece as orientações da Comissão destinadas a ajudar os Estados-Membros a elaborar os respectivos documentos de programação, com vista à intervenção financeira dos Fundos Estruturais e à sua coordenação com o Fundo de Coesão durante o período de 2000-2006.

ACTO

Comunicação da Comissão, de 1 de Julho de 1999, sobre os Fundos Estruturais e a sua coordenação com o Fundo de Coesão -- Orientações para programas no período de 2000 a 2006 [COM(1999) 344 final - Jornal Oficial C 267 de 22.09.1999].

SÍNTESE

As políticas estruturais e de coesão da União Europeia destinam-se a reduzir as disparidades económicas e sociais no território comunitário. Estas políticas acompanham políticas nacionais e regionais nas regiões em dificuldade, bem como a sua acção no mercado de emprego. Incumbe aos Estados-Membros definir as respectivas prioridades de desenvolvimento, enquanto que a Comunidade define orientações a que estes devem atender, dado que a União Europeia, na sua qualidade de co-financiador dos programas, tem um direito de supervisão das intervenções e pretende promover a dimensão comunitária da coesão económica e social.

Decorrentes da aplicação do regulamento que estabelece disposições gerais sobre os Fundos Estruturais, as presentes orientações indicativas destinam-se a auxiliar as autoridades nacionais e regionais na definição e elaboração de estratégias de programação relativamente aos objectivos 1, 2 e 3 dos Fundos Estruturais e às relações destes com o Fundo de Coesão. Estas estratégias de desenvolvimento e reconversão são denominadas integradas, na medida em que se inscrevem numa perspectiva coerente e criarão uma parceria descentralizada, vasta e eficaz, com vista à participação do máximo número possível de agentes nacionais, regionais e locais.

As directrizes que se seguem articulam-se em torno de três prioridades essenciais:

CONDIÇÕES PARA O CRESCIMENTO E O EMPREGO: COMPETITIVIDADE REGIONAL

Criar as condições básicas para a competitividade regional

Para a consecução do objectivo de uma melhor competitividade regional, é conveniente promover a nível regional as condições gerais e o ambiente adequado, de forma a fomentar o desenvolvimento da actividade das empresas. Estas devem poder dispor de um vasto leque de ajudas indirectas que observem as regras comunitárias de concorrência em domínios como: a) os transportes; b) a energia; c) as telecomunicações; d) as tecnologias que promovem a protecção do ambiente; e e) a investigação, desenvolvimento e inovação tecnológica. A referência às redes transeuropeias, a coordenação das intervenções do Fundo de Coesão, do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e até mesmo do Banco Europeu de Investimento (BEI) e o incentivo à parceria entre os sectores público e privado, são condições que devem ser observadas na concessão de ajudas a estes sectores de actividade.

Melhoria das redes e sistemas de transporte

As redes e sistemas de transportes desempenham um papel importante em relação ao desenvolvimento económico. É por esse motivo que os futuros programas de desenvolvimento regionais devem abranger investimentos no domínio dos transportes que se destinem a fazer diminuir os factores desfavoráveis à competitividade (despesas de transporte, saturação, duração das viagens) e a aumentar a qualidade das prestações das infra-estruturas (serviços afins, segurança).

Os programas irão atender às prioridades que se seguem, para contribuir para o equilíbrio modal, a acessibilidade e a sustentabilidade:

Nos Estados-Membros elegíveis, o Fundo de Coesão concentrará a sua acção no domínio dos transportes na criação das redes transeuropeias. O FEDER, se necessário em coordenação com o BEI, focalizará mais a sua acção na acessibilidade regional, na interoperabilidade das infra-estruturas, na criação de centros de transferência e no apoio aos sistemas de transportes públicos, quer urbanos quer regionais.

Energia: redes, eficácia e recursos renováveis

A promoção do desenvolvimento regional sustentável depende da existência de um sector da energia eficaz e competitivo, por forma a aumentar a segurança, a flexibilidade e a qualidade do fornecimento de energia e a reduzir os seus custos. Nas regiões menos desenvolvidas, os investimentos dos Fundos Estruturais deverão concentrar-se em:

Rumo à sociedade da informação

O desenvolvimento rápido da sociedade da informação criou novas perspectivas de desenvolvimento económico. Para o acesso à sociedade da informação, é indispensável uma infra-estrutura básica de telecomunicações eficaz. Os operadores de telecomunicações geralmente assegurarão os investimentos neste domínio, quer através de recursos próprios, quer de empréstimos, quer ainda, se for caso disso, da colaboração com o BEI. Se, no entanto, forem consideradas necessárias ajudas públicas, é indispensável o respeito pelas regras comunitárias de concorrência.

As acções levadas a cabo neste domínio que estejam integradas nos programas de desenvolvimento, terão por objectivo:

Por um ambiente de qualidade

O ambiente europeu permanece ameaçado, principalmente no que se refere à qualidade da água, do ar e do solo. Além disso, são necessárias medidas preventivas nas zonas expostas a desastres naturais, como as inundações. As intervenções dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão devem assegurar o respeito das normas ambientais definidas pelas directivas europeias relativas a esta matéria (por ex: princípio do poluidor-pagador)

As prioridades específicas deste sector são as seguintes:

Investigação, desenvolvimento tecnológico e inovação (IDT)

A promoção das actividades de IDT e inovação deve constituir uma prioridade cada vez maior das intervenções estruturais, dado o seu impacto no dinamismo das regiões e a parceria que gera entre agentes públicos, empresas, escolas superiores e organismos de auxílio às empresas.

As prioridades definidas no domínio dos investimentos em actividades de IDT dizem respeito aos seguintes domínios:

Empresas competitivas para a criação de emprego

As empresas competitivas contribuem para a criação de emprego e para o desenvolvimento económico regional. O sector dos serviços constitui uma fonte crescente de emprego a ter em conta no âmbito dos programas comunitários. A assistência financeira, bem como outras vantagens concedidas às empresas, devem estar em conformidade com as regras comunitárias.

Prioridade às PME no apoio às empresas

Sem descurar as necessidades das grandes empresas, as intervenções estruturais destinadas a promover o sector produtivo irão contemplar sobretudo as PME, tendo em conta as directrizes que se seguem:

Serviços de apoio às empresas

Os serviços de apoio às empresas não só permitem que as sociedades aumentem a respectiva competitividade e capacidade de conquistar novos mercados, como também representam uma fonte importante de emprego (10% do emprego total da União Europeia). A ajuda relevante dos Fundos Estruturais a estes serviços deverá permitir uma melhor assistência à transferência de tecnologias, à internacionalização, à inovação no domínio da organização e da gestão e à criação de instrumentos financeiros (capital de arranque, sociedades de caução mútua).

As prioridades neste domínio são as seguintes:

Três áreas com potenciais específicos

O ambiente, o turismo e cultura e a economia social são áreas com fortes potencialidades de criação de emprego, muito embora subutilizadas até ao momento:

A ESTRATÉGIA EUROPEIA DE EMPREGO: UMA PRIORIDADE FUNDAMENTAL PARA A COMUNIDADE

O Fundo Social Europeu (FSE) é o principal instrumento financeiro para o desenvolvimento das capacidades e da adaptabilidade dos recursos humanos. As prioridades acima referidas aplicam-se a todo o território da União Europeia, sem que isso impeça a entrada em linha de conta das especificidades regionais. A Comissão propõe que o objectivo n.º 3 dos Fundos Estruturais, que diz respeito à adaptação e modernização dos sistemas de educação e de formação, por um lado, e à acção no mercado do emprego, por outro, desempenhe o papel: a) de quadro de referência de todas as medidas destinadas a promover os recursos humanos em todo um território nacional e b) de instrumento de programação através do qual o FSE intervirá de forma horizontal.

Quadro de referência favorável ao desenvolvimento dos recursos humanos

O FSE é o principal instrumento financeiro europeu que ajuda os Estados-Membros a aplicarem as orientações relativas ao emprego, no âmbito da estratégia europeia de emprego. A este propósito, afigura-se primordial a coerência entre a estratégia dos planos nacionais e as prioridades do FSE neste domínio.

Na acção do FSE, há três elementos especialmente importantes:

Políticas activas do mercado de trabalho para a promoção do emprego

Os Estados-Membros devem demonstrar como transpõem para medidas concretas as estratégias activas ou preventivas preconizadas nas directrizes relativas ao emprego. Inicialmente, é necessário identificar os indivíduos em risco. As acções previstas devem incluir, nomeadamente, entrevistas de avaliação, formação, orientação profissional e assistência na procura de emprego. Os desempregados devem poder dispor de formação e os jovens devem poder demonstrar aptidão para o emprego, designadamente através da aprendizagem de um ofício. Além disso, estas duas categorias devem ser apoiadas, para que consigam adaptar-se às mudanças tecnológicas e económicas.

Os serviços locais e regionais de emprego desempenham um papel fundamental na adaptação dos recursos humanos às mudanças estruturais, no controlo das competências e dos níveis de qualificação profissional dos jovens e na determinação das necessidades de formação e/ou requalificação. Ficarão assim em condições de adaptar a oferta de formação às necessidades das empresas locais ou regionais.

Uma sociedade abrangente, aberta a todos

No quadro da Estratégia Europeia de Emprego, um mercado de trabalho aberto a todos constitui uma prioridade para os Estados-Membros. Na definição de políticas preventivas ou activas, prestar-se-á especial atenção às necessidades dos deficientes, das minorias étnicas e de outras categorias que possam ser desfavorecidas.

Promoção da aptidão para o emprego, das competências e da mobilidade através da formação ao longo da vida

Para que haja mão-de-obra qualificada, é primordial melhorar a qualidade do ensino e da formação, pelo que os meios colocados à disposição dos sistemas de ensino e formação devem ser melhores, constituindo os jovens com dificuldades de aprendizagem uma prioridade absoluta. Além disso, é necessário aumentar as possibilidades de educação contínua, nomeadamente nos domínios das novas tecnologias da informação e da comunicação.

Desenvolvimento da capacidade de adaptação e da iniciativa privada

Os Estados-Membros, em colaboração com os parceiros sociais, deverão procurar modernizar a organização e as formas de trabalho e permitir que os trabalhadores se adaptem às mudanças económicas. Para lograr este objectivo, a promoção da iniciativa privada e a expansão das oportunidades de formação constituem duas condições importantes.

Nas regiões em fase de reconversão estrutural, seria importante encontrar sinergias entre as acções tendentes à integração, à formação profissional e à requalificação, por um lado, e as medidas com vista ao desenvolvimento económico e à reconversão.

Para desenvolver a iniciativa privada, consideram-se necessárias combinações de medidas que estimulem a procura (subsídios de auxílio à criação de actividade) e de medidas que aumentem a oferta (informação e formação orientada, orientação pedagógica).

Acções positivas a favor das mulheres

A análise das disparidades entre homens e mulheres deverá conduzir ao estabelecimento de objectivos destinados a corrigir os desequilíbrios e à criação de indicadores de acompanhamento da aplicação de programas. O objectivo da participação equilibrada de homens e mulheres a todos os níveis da sociedade poderá ser alcançado através de medidas destinadas a melhorar a progressão na carreira profissional e a incentivar o acesso das mulheres aos postos de responsabilidade, bem como o seu espírito de iniciativa.

Acções específicas das regiões elegíveis para os Objectivos n.º 1 e n.º 2

As colectividades territoriais desempenham um papel cada vez maior na implementação das directrizes relativas ao emprego no âmbito da sua própria esfera de competência. É, portanto, possível uma acentuada dimensão regional na implementação de tais directrizes, a qual se poderá reflectir nos programas regionais dos objectivos n.º 1 e n.º 2.

As características essenciais desta programação serão as seguintes:

CONTRIBUTO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL PARA O DESENVOLVIMENTO EQUILIBRADO DO TERRITÓRIO

O desenvolvimento harmonioso do território inscreve-se no quadro de uma maior integração económica e monetária, da mundialização dos mercados e da abordagem integrada no que respeita à intervenção dos Fundos Estruturais. Além disso, as orientações a longo prazo do Plano de Desenvolvimento do Espaço Comunitário (PDEC) (DE), (EN), (FR), destinam-se a promover o surgimento de várias zonas de integração económica melhor repartidas pela União Europeia, para o desenvolvimento de um espaço europeu multicêntrico.

Desenvolvimento urbano e política regional integrada

As zonas urbanas desempenham um papel fundamental na economia europeia. As cidades de dimensão média exercem grande influência nas zonas rurais. As estratégias integradas de desenvolvimento ou de reconversão regional deverão ter quatro objectivos principais:

Nas regiões elegíveis para os objectivos n.º 1 e n.º 2, os documentos de programação devem incluir medidas de desenvolvimento urbano compatíveis com estes objectivos. A recuperação das zonas urbanas desfavorecidas poderá ser objecto de uma abordagem específica e integrada, análoga à da Iniciativa URBAN II. As acções apoiadas pelo FSE ao abrigo do objectivo n.º 3 devem ter um impacto importante em termos de coesão económica e social, até mesmo nas zonas não elegíveis para os objectivos n.º 1 e n.º 2.

Desenvolvimento rural, uma fonte de modernização, diversificação e protecção ambiental

As zonas rurais são frequentemente afectadas por problemas resultantes de mudanças estruturais, como a diminuição do emprego no sector agrícola (hoje em dia, cerca de três quartos dos agricultores europeus trabalham a tempo parcial, necessitando de fontes suplementares de rendimento).

O papel polivalente da agricultura é cada vez mais reconhecido. De facto, a agricultura, a silvicultura e outras actividades produtivas têm uma função não só económica, como também social (qualidade dos produtos, oportunidades de lazer para as populações urbanas), ambiental (protecção da paisagem e dos ecossistemas) e cultural (património e identidade). Como segundo pilar da política agrícola comum (PAC), o desenvolvimento rural destina-se a assegurar a perenidade do modelo agrícola europeu.

Nas zonas elegíveis para os objectivos n.º 1 e n.º 2, os Fundos Estruturais e a secção "Garantia" do FEOGA deverão apoiar a diversificação de um tecido económico rural baseado no surgimento de novas actividades, com as seguintes prioridades:

A nova Iniciativa LEADER+ de desenvolvimento rural irá completar as intervenções estruturais, a fim de responder de modo global aos problemas com que as zonas rurais estão confrontadas e de contribuir para a definição de novos modelos de desenvolvimento rural, designadamente através do estabelecimento de redes e da cooperação entre os agentes locais.

Sinergias entre as zonas urbanas e as zonas rurais

Para a União Europeia usufruir das melhores condições de desenvolvimento possíveis, as cidades e os espaços rurais devem desenvolver-se de forma complementar. As sinergias poderão traduzir-se na tomada em consideração de um contexto de desenvolvimento territorial multicêntrico, e, portanto, mais equilibrado, do espaço comunitário. Além disso, o desenvolvimento dos centros urbanos de dimensão média é particularmente importante para as zonas com reduzida densidade populacional.

A dimensão geográfica das regiões abrangidas pelos objectivos n.º 1 e n.º 2 proporciona um quadro adequado para satisfazer a necessidade de uma abordagem global e complementar das zonas urbanas e rurais. A programação adoptará uma abordagem global e integrada e deve contribuir para a criação de zonas de integração dinâmicas importantes em termos internacionais, designadamente graças a infra-estruturas eficazes a nível transnacional, nacional e regional. A Iniciativa INTERREG III deverá completar este dispositivo, apoiando a cooperação transeuropeia, nomeadamente transfronteiras.

Medidas específicas para zonas dependentes da pesca

A política estrutural do sector das pescas (incluindo a aquicultura e o processamento e transformação dos produtos) é um elemento essencial da política comum das pescas. Destina-se a responder às dificuldades socioeconómicas vividas pelas regiões litorais, orientando e acelerando a reestruturação do sector, através da racionalização e da modernização dos instrumentos de produção.

Os programas atenderão às prioridades que se seguem:

ACTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão, de 12 de Março de 2003, intitulada «Orientações indicativas complementares para os países candidatos» [COM(2003) 110 final - Não publicada no Jornal Oficial].

Esta comunicação tem por objectivo definir orientações estratégicas complementares para os países candidatos, no quadro da sua primeira programação estrutural.

Tendo em conta a situação particular das regiões dos dez novos Estados-Membros, a Comissão decidiu não publicar as «orientações indicativas complementares». No caso destes países, o primeiro período de programação será muito curto, uma vez que abrangerá, no máximo, os anos de 2004 a 2006, em vez dos sete anos habituais para os antigos Estados-Membros. Assim, na primeira fase de uma estratégia de desenvolvimento, os países candidatos não devem procurar abordar e resolver todas as dificuldades que se colocarão no decurso dos três anos em causa, mas sim estabelecer prioridades que permitam concentrar o impacto dos Fundos nas necessidades mais urgentes.

Além disso, apesar dos importantes progressos registados, as capacidades administrativas, de programação, de gestão e de controlo dos dez novos países são ainda limitadas. Por conseguinte, ser-lhes-á muito difícil, por enquanto, cumprir as regras comunitárias, sobretudo em matéria de contratos públicos e de ambiente.

Quase todas as regiões dos dez novos países se incluem nos 25 % das regiões que apresentam o PIB mais baixo per capita. O principal desafio consiste, por conseguinte, em promover condições e factores de crescimento favoráveis a uma convergência real e substancial de todas as regiões, bem como em certificar-se de que a estratégia adoptada se centrará no reforço dos investimentos susceptíveis de aumentar a competitividade, preparando simultaneamente o terreno para uma maior criação de emprego e para um desenvolvimento sustentável.

Assim, o êxito da execução da primeira programação (2004-2006) nos novos Estados-Membros depende de três condições essenciais:

Última modificação: 14.07.2005