Impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufaturados
SÍNTESE DE:
Diretiva 2011/64/UE do Conselho — Estrutura e taxas dos impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufaturados
QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?
Estabelece princípios gerais e taxas mínimas dos impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufaturados (ou seja, cigarros, charutos e cigarrilhas, tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar e outro tabaco de fumar) na União Europeia (UE).
PONTOS-CHAVE
Regras aplicáveis aos cigarros
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Os países da UE devem aplicar impostos especiais mínimos aos cigarros fabricados na UE ou importados. Estas taxas mínimas incluem:
- um imposto ad valorem* imposto especial calculado sobre o preço máximo de venda a retalho, incluindo os direitos aduaneiros (no entanto, os países da UE podem excluir os direitos aduaneiros da base de cálculo do imposto especial ad valorem sobre o consumo de cigarros) e o imposto sobre o valor acrescentado cobrados sobre o preço médio ponderado de venda a retalho*;
- um elemento específico do imposto especial calculado por unidade de produto.
- A taxa do imposto especial ad valorem e o montante do imposto especial específico devem ser os mesmos para todos os cigarros.
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A partir de 1 de janeiro de 2014:
- o elemento específico do imposto especial de consumo sobre os cigarros deve situar-se entre 7,5% e 76,5%.
- o imposto especial de consumo global sobre os cigarros deve constituir, no mínimo, 60% do preço médio ponderado de venda a retalho dos cigarros introduzidos no consumo. Esse imposto especial de consumo não deverá ser inferior a 90,00 euros por 1 000, independentemente do preço médio ponderado de venda a retalho. Os países da UE que impõem impostos especiais de consumo, no mínimo, de 115,00 euros por 1 000 cigarros não são obrigados a cumprir as condições dos 60%. Foi concedido a determinados países (Bulgária, Croácia, Estónia, Grécia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia e Roménia) um período de transição até 31 de dezembro de 2017 para adaptação a estas condições.
- Sempre que aumente a taxa do IVA aplicável aos cigarros, um país da UE pode reduzir o imposto especial de consumo global até a um montante que, expresso em percentagem do preço médio ponderado de venda a retalho, seja equivalente ao aumento da taxa do IVA. No entanto, o país da UE em apreço deve aumentar novamente esse imposto especial de consumo, de modo a atingir, pelo menos, aqueles níveis até 1 de Janeiro do segundo ano subsequente àquele em que se verificou a redução.
Regras aplicáveis aos tabacos manufaturados que não sejam cigarros
- Os países da UE aplicam um imposto especial de consumo que pode ser:
- ou ad valorem calculado sobre os preços máximos de venda ao público de cada produto;
- específico, quer expresso em montante por quilograma, quer por 1 000 unidades;
- misto, incluindo um elemento ad valorem e um elemento específico.
- O imposto especial de consumo global deve ser, pelo menos, equivalente às seguintes taxas ou montantes mínimos para:
- charutos e cigarrilhas: 5% do preço de venda a retalho, ou 12,00 euros por 1 000 unidades ou por quilograma;
- tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar: 46% do preço médio ponderado de venda a retalho ou 54,00 euros por quilograma; estas taxas mínimas aumentam gradualmente até 2020, para 50% ou 60,00 euros;
- outros tabacos de fumar: 20% do preço de venda a retalho ou 22,00 euros por quilograma.
Preço máximo de venda a retalho
Os fabricantes, os seus representantes ou os agentes autorizados nos países da UE e os importadores de tabaco de países terceiros têm o direito de determinar o preço máximo de venda a retalho para cada produto em cada país da UE onde os produtos em questão são introduzidos no consumo. Esta situação não obsta, todavia, à aplicação das legislações nacionais sobre o controlo do nível de preços ou sobre a observância dos preços fixados, desde que estas sejam compatíveis com a regulamentação comunitária.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?
É aplicável a partir de 1 de janeiro de 2011. A Diretiva 2011/64/UE codifica e substitui as Diretivas 92/79/CEE, 92/80/CEE e 95/59/CE (e as suas alterações subsequentes).
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAIS TERMOS
Ad valorem: um imposto que está associado ao valor do produto em questão.
Preço médio ponderado de venda a retalho: calculado por referência ao valor global de todos os cigarros introduzidos no consumo, baseado no preço de venda a retalho incluindo todos os impostos, dividido pela quantidade total dos cigarros introduzidos no consumo.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Diretiva 2011/64/UE do Conselho, de 21 de junho de 2011, relativa à estrutura e taxas dos impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufaturados (codificação) (JO L 176, 5.7.2011, p. 24-36)
última atualização 14.11.2017