Impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufaturados

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2011/64/UE do Conselho — Estrutura e taxas dos impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufaturados

QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?

Estabelece princípios gerais e taxas mínimas dos impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufaturados (ou seja, cigarros, charutos e cigarrilhas, tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar e outro tabaco de fumar) na União Europeia (UE).

PONTOS-CHAVE

Regras aplicáveis aos cigarros

Regras aplicáveis aos tabacos manufaturados que não sejam cigarros

Preço máximo de venda a retalho

Os fabricantes, os seus representantes ou os agentes autorizados nos países da UE e os importadores de tabaco de países terceiros têm o direito de determinar o preço máximo de venda a retalho para cada produto em cada país da UE onde os produtos em questão são introduzidos no consumo. Esta situação não obsta, todavia, à aplicação das legislações nacionais sobre o controlo do nível de preços ou sobre a observância dos preços fixados, desde que estas sejam compatíveis com a regulamentação comunitária.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

É aplicável a partir de 1 de janeiro de 2011. A Diretiva 2011/64/UE codifica e substitui as Diretivas 92/79/CEE, 92/80/CEE e 95/59/CE (e as suas alterações subsequentes).

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

Ad valorem: um imposto que está associado ao valor do produto em questão.
Preço médio ponderado de venda a retalho: calculado por referência ao valor global de todos os cigarros introduzidos no consumo, baseado no preço de venda a retalho incluindo todos os impostos, dividido pela quantidade total dos cigarros introduzidos no consumo.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2011/64/UE do Conselho, de 21 de junho de 2011, relativa à estrutura e taxas dos impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufaturados (codificação) (JO L 176, 5.7.2011, p. 24-36)

última atualização 14.11.2017