Garantir controlos adequados dos géneros alimentícios e alimentos para animais

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 882/2004 relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

O regulamento visa assegurar que os géneros alimentícios e os alimentos para animais são regidos por padrões de qualidade elevada na União Europeia (UE). São efetuados controlos oficiais para garantir a plena aplicação das várias disposições legais.

Este regulamento colmata as lacunas da legislação existente através da reorganização dos controlos oficiais de modo a integrá-los em todas as fases de produção e em todos os setores. Define as responsabilidades dos inspetores nacionais e dos inspetores da UE. Visa prevenir, eliminar ou reduzir para níveis aceitáveis os riscos para os seres humanos e os animais, garantir práticas leais no comércio de géneros alimentícios e alimentos para animais e proteger o público.

PONTOS-CHAVE

Revogação

O regulamento será revogado e substituído pelo Regulamento (UE) 2017/625 (ver síntese em Aplicação das regras da União Europeia relativas à cadeia agroalimentar) a partir de 14 de dezembro de 2019.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 20 de maio de 2004.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais (JO L 165 de 30.4.2004, p. 1-141). Texto republicado numa retificação (JO L 191 de 28.5.2004, p. 1-52)

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 882/2004 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 19.06.2015