Produtos de origem animal destinados ao consumo humano: regras de polícia sanitária

SÍNTESE DE:

Diretiva 2002/99/CE — Regras de polícia sanitária aplicáveis à produção, transformação, distribuição e introdução de produtos de origem animal destinados ao consumo humano

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

Revogação

A Diretiva 2002/99/CE será revogada e substituída pelo Regulamento (UE) 2016/429 a partir de 2 de abril de 2021.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável desde 12 de fevereiro de 2003. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 31 de dezembro de 2004.

CONTEXTO

A UE tomou medidas específicas contra as seguintes doenças animais:

Para mais informações, consultar «Outros produtos de origem animal» no sítio da Comissão Europeia.

ATO

Diretiva 2002/99/CE do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, que estabelece as regras de polícia sanitária aplicáveis à produção, transformação, distribuição e introdução de produtos de origem animal destinados ao consumo humano (JO L 18 de 23.1.2003, p. 11-20)

As sucessivas alterações da Diretiva 2002/99/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

última atualização 24.05.2016