Produtos de origem animal destinados ao consumo humano: regras de polícia sanitária
SÍNTESE DE:
Diretiva 2002/99/CE — Regras de polícia sanitária aplicáveis à produção, transformação, distribuição e introdução de produtos de origem animal destinados ao consumo humano
SÍNTESE
PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?
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Estabelece as regras gerais de polícia sanitária aplicáveis aos produtos destinados ao consumo humano.
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Estas abrangem todas as fases dos processos de produção, transformação e distribuição realizados no interior da União Europeia (UE), bem como as importações de outros países.
PONTOS-CHAVE
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As autoridades nacionais devem assegurar que todos os intervenientes da cadeia alimentar não provoquem a propagação de doenças transmissíveis aos animais.
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Os produtos devem ser originários de animais que não estejam abrangidos por quaisquer restrições territoriais de polícia sanitária.
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A carne e os produtos à base de carne não podem provir de instalações onde existam animais infetados, ou animais suspeitos de estarem infetados, durante o processo de abate.
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Os produtos comestíveis devem ser acompanhados por um certificado veterinário.
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As autoridades nacionais efetuam controlos sanitários oficiais. Regra geral, as inspeções são efetuadas sem aviso prévio.
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Em cooperação com as autoridades nacionais, os peritos da Comissão Europeia podem efetuar controlos e auditorias no local. Dispõem das mesmas competências de inspeção nos países não pertencentes à UE.
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Se for identificado um risco grave, as autoridades nacionais devem tomar as medidas que se impõem para proteger a saúde dos animais.
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As importações:
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devem respeitar as regras de polícia sanitária da UE;
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só podem provir de países que comprovem o cumprimento destes requisitos;
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devem ser acompanhadas por um certificado veterinário.
Revogação
A Diretiva 2002/99/CE será revogada e substituída pelo Regulamento (UE) 2016/429 a partir de 2 de abril de 2021.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?
A diretiva é aplicável desde 12 de fevereiro de 2003. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 31 de dezembro de 2004.
CONTEXTO
A UE tomou medidas específicas contra as seguintes doenças animais:
Para mais informações, consultar «Outros produtos de origem animal» no sítio da Comissão Europeia.
ATO
Diretiva 2002/99/CE do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, que estabelece as regras de polícia sanitária aplicáveis à produção, transformação, distribuição e introdução de produtos de origem animal destinados ao consumo humano (JO L 18 de 23.1.2003, p. 11-20)
As sucessivas alterações da Diretiva 2002/99/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
última atualização 24.05.2016