Regras de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 853/2004 que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

O principal objetivo do regulamento é estabelecer requisitos de higiene específicos para os géneros alimentícios de origem animal, enumerados no seu anexo III (ver abaixo).

Obrigações gerais dos operadores do setor alimentar

O anexo III estabelece regras específicas para cada categoria de produto.

Carne, incluindo ungulados domésticos (espécies bovinas, porcinas, ovinas e caprinas); aves de capoeira e lagomorfos (aves de criação/coelhos, lebres e roedores); caça de criação e selvagem; carne picada, preparados de carne e carne separada/recuperada mecanicamente e produtos à base de carne. As regras incluem requisitos para:

Moluscos bivalves vivos, tais como ostras, mexilhões, amêijoas, berbigões e vieiras. Os requisitos específicos do anexo III incluem:

Produtos da pesca, peixes marinhos e de água doce, incluindo crustáceos e moluscos, selvagens ou de cultura. As regras aplicam-se aos produtos da pesca descongelados, não transformados e aos produtos da pesca frescos. Entre outros aspetos, os produtos devem cumprir os requisitos em matéria de:

O leite cru e os produtos lácteos devem provir de animais que:

Estão igualmente previstos requisitos em matéria de:

Os ovos e ovoprodutos devem ser:

Os estabelecimentos devem ser organizados e equipados de forma a garantir a separação das seguintes operações:

Os requisitos adicionais para os ovoprodutos incluem o seguinte:

Outros géneros alimentícios de origem animal

O anexo III prevê também regras aplicáveis ao seguinte:

Poderes delegados e de execução da Comissão

O regulamento confere à Comissão poderes para o adaptar através da adoção de atos delegados, quando novas informações científicas ou a experiência prática adquirida o justificarem.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 1 de janeiro de 2006.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal (JO L 139 de 30.4.2004, p. 55-205). Texto republicado numa retificação (JO L 226 de 25.6.2004, p. 22-82).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 853/2004 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos, que altera os Regulamentos (CE) n.o 999/2001, (CE) n.o 396/2005, (CE) n.o 1069/2009, (CE) n.o 1107/2009, (UE) n.o 1151/2012, (UE) n.o 652/2014, (UE) 2016/429 e (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, os Regulamentos (CE) n.o 1/2005 e (CE) n.o 1099/2009 do Conselho, e as Diretivas 98/58/CE, 1999/74/CE, 2007/43/CE, 2008/119/CE e 2008/120/CE do Conselho, e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 854/2004 e (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 89/608/CEE, 89/662/CEE, 90/425/CEE, 91/496/CEE, 96/23/CE, 96/93/CE e 97/78/CE do Conselho e a Decisão 92/438/CEE do Conselho (Regulamento sobre os controlos oficiais) (JO L 95 de 7.4.2017, p. 1-142).

Ver versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 2074/2005, de 5 de dezembro de 2005, que estabelece medidas de execução para determinados produtos ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e para a organização de controlos oficiais ao abrigo dos Regulamentos (CE) n.o 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, que derroga o Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e altera os Regulamentos (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004 (JO L 338 de 22.12.2005, p. 27-59).

Ver versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios (JO L 139 de 30.4.2004, p. 1-54). Texto republicado numa retificação (JO L 226 de 25.6.2004, p. 3-21).

Ver versão consolidada.

última atualização 15.02.2023