EEB: Situação em Março de 2003

A encefalopatia espongiforme bovina (EEB) é uma infecção neurodegenerativa transmissível e mortal da família das encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET) que afecta o cérebro dos bovinos. Existem diversas hipóteses para explicar o aparecimento do agente patogénico, como a sua presença espontânea em bovinos cujas carcaças foram introduzidas seguidamente na cadeia alimentar ou a sua introdução nesta cadeia através de carcaças de carneiros afectados por uma doença similar, o tremor epizoótico.

Diagnosticada pela primeira vez no Reino Unido em 1986, a "doença das vacas loucas" tomou proporções epidémicas para finalmente suscitar um verdadeiro problema de saúde pública, na sequência da descoberta de uma relação possível entre a EEB e a sua variante humana, a doença de Creutzfeldt- Jakob, diagnosticada pela primeira vez em 1996. Até 1 de Dezembro de 2003, foram registados na União 151 casos confirmados ou suspeitos, geralmente de pessoas jovens. A maior parte dos casos surgiu no Reino Unido (143), alguns em França (6), na Irlanda (1) e em Itália (1). Indubitavelmente, esta doença abalou, além disso, fortemente a confiança dos consumidores e revelou os limites do quadro legislativo comunitário.

Por conseguinte, a Comissão Europeia comprometeu-se, desde 1997, a reformular completamente a legislação em matéria de segurança dos alimentos. Nomeadamente, a Direcção-Geral "Saúde e defesa dos consumidores" da Comissão Europeia é responsável, desde Setembro de 1999, pelas medidas destinadas a proteger a saúde pública e garantir a segurança dos alimentos.

Contexto actual

Desde o início da década de 90, a política comunitária no domínio dos controlos veterinários tornou-se cada vez mais vigilante perante o aparecimento no Reino Unido dos primeiros casos de EEB. A Comissão Europeia tomou diversas medidas de emergência, a fim de impedir a propagação desta doença nos outros Estados-Membros. Proibiu qualquer exportação, a partir do Reino Unido, de bovinos e dos produtos derivados e impôs o abate sistemático dos efectivos em que fosse diagnosticado um caso de EEB. Desde Janeiro de 2001, a proibição de utilizar as "farinhas animais" na alimentação animal é total no território da União Europeia.

Actualmente, apesar da detecção de casos de novas doenças em virtude da sistematização dos controlos, a crise da EEB entrou claramente numa fase de recessão. O número de casos de BSE detectados (EN) (mais de 182 mil casos desde 1986 no Reino Unido e mais de 3800 noutros países, dos quais 13 Estados-Membros) diminui de maneira contínua, sobretudo graças à melhoria da situação no Reino Unido. Nalguns Estados-Membros, este número aumentou, no entanto, devido à sistematização dos testes de detecção desde Julho de 2001. Com efeito, não é a descoberta de alguns casos nos países que praticam a vigilância activa mais tranquilizadora, do que a ausência de casos notificados nos países onde a vigilância deixa a desejar? Além disso, a França é o último país dos Quinze a ter levantado em Outubro de 2002 o embargo aos bovinos britânicos, cuja exportação está outra vez autorizada desde Agosto 1999 no âmbito do regime de exportação com base datal (REBD).

No domínio do direito comunitário, o conjunto das medidas tomadas em situação de emergência deu lugar a uma legislação básica que reforça as regras de prevenção, controlo e erradicação de todas as encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET). Tal é o papel que desempenha o Regulamento (CE) n°999/2001 que, ao definir regras claras e uniformes ao longo de toda a cadeia alimentar, deve permitir aos profissionais, bem como aos consumidores, encarar mais serenamente o futuro. É evidente que, na sequência dos últimos alargamentos da UE e da adopção do acervo comunitário, bem como na perspectiva de futuros alargamentos, este novo regulamento desempenhará um papel determinante em matéria de saúde animal.

O Regulamento (CE) nº 999/2001

Adoptado em Maio de 2001, o Regulamento (CE) n°999/2001 [Jornal Oficial L147 de 31.5.2001] do Parlamento Europeu e do Conselho constitui a base jurídica fundamental para qualquer acto legislativo relativo à EEB. Em conformidade com os princípios gerais da segurança dos alimentos, consolida uma legislação anteriormente dispersa por ser demasiado sectorial, e apoia-se nos pareceres científicos mais recentes e nas recomendações de organizações internacionais competentes (Organização Mundial de Saúde, Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação, Serviço Internacional das Epizootias). Tendo em conta a gravidade da crise da EEB, o regulamento tem por base o Título 152° "Saúde pública" do Tratado que institui a Comunidade Europeia. Fixa medidas de prevenção, controlo e erradicação das encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET) nos bovinos, ovinos e caprinos.

O regulamento estabelece nomeadamente:

Classificação dos Estados-Membros em relação à EEB

Por iniciativa da Comissão, o Comité Científico Director (CCD) da União realizou uma "avaliação do risco geográfico" da situação em matéria de EEB nos Estados-Membros da União e nos países terceiros. O método utilizado para efectuar esta avaliação, que durou mais de 2 anos, assenta nos dossiers introduzidos pelos referidos países em resposta a uma recomendação da Comissão de 1998. Esta recomendação define as informações necessárias para efectuar a referida avaliação, nomeadamente, as importações de bovinos e farinhas de carne e de ossos (FCO) provenientes do Reino Unido e dos outros países afectados pela EEB, as normas de esquartejamento aplicadas aos subprodutos animais, a utilização das matérias de risco especificadas (MRE) e o recurso às farinhas de carne e de ossos para a alimentação dos ruminantes.

O CCD definiu quatro categorias com base nas avaliações geográficas dos riscos:

O CCD avaliou, ou avalia ainda, o estatuto dos países terceiros em matéria de risco geográfico da EEB como se se tratasse de Estados-Membros da UE. Este risco geográfico da EEB é o único factor determinante que permite definir o nível de protecção necessário. Até agora, a existência da EEB foi considerada altamente improvável nos 17 países terceiros seguintes: a Argentina, a Austrália, a Botsuana, o Brasil, o Chile, a Costa Rica, a Islândia, a Namíbia, a Nicarágua, o território francês da Nova Caledónia, a Nova Zelândia, o Panamá, o Paraguai, o Salvador, Singapura, a Suazilândia, o Uruguai, Vanuatu. Estes países não estão, por conseguinte, sujeitos a qualquer restrição. Nenhum Estado-Membro da União Europeia beneficia actualmente de um estatuto similar. Além disso, as regras da OMC são respeitadas na medida em que a União notifica as suas medidas sobre a EEB aos países terceiros.

Em vigor desde 1 de Julho de 2001, o Regulamento (CE) n°999/2001 prevê a classificação dos países em cinco categorias de estatuto EEB, de acordo com o código em vigor do OIE. A Comissão procede actualmente à elaboração desta classificação que compreende duas etapas: uma primeira avaliação dos riscos, tendo em conta factores específicos predefinidos, e uma segunda avaliação a partir de critérios suplementares. Enquanto se aguarda a determinação do estatuto EEB, são aplicadas medidas transitórias. Estas medidas baseiam-se na avaliação clássica dos riscos geográficos da EEB tal como é praticada pelo Comité Científico Director.

Matérias de risco especificadas (MRE)

Os cientistas, rapidamente, chegaram à conclusão de que alguns tecidos eram muito susceptíveis de veicular o agente infeccioso - o prião - e por conseguinte de transmitir a EEB. Eliminando-o sistematicamente da cadeia alimentar humana e animal, parece ser possível reduzir sensivelmente o risco de transmissão da doença.

A partir de Abril de 1996, um grupo de peritos reunidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendou que qualquer animal - bem como os produtos dele derivados - que tenha apresentado sinais de encefalopatia espongiforme transmissível seja excluído das cadeias alimentares humanas e animais. No mesmo ano, o Comité Científico Veterinário (CCV) aconselhou igualmente que, em virtude do princípio de precaução, estes tecidos ou "materiais de risco específicos" (MRE) sejam sistematicamente retirados e destruídos a fim de eliminar qualquer risco de reciclagem dos agentes EET.

As MRE são actualmente objecto de medidas transitórias. Estas são aplicáveis até à adopção de uma decisão comunitária sobre a classificação do país considerado, relativamente ao estatuto da EEB. Para além do estabelecimento de procedimentos de eliminação das matérias de risco especificadas, o Regulamento (CE) n.º 999/2001 define igualmente a sua natureza específica:

Para além das MRE supra enumeradas, os tecidos a seguir indicados, provenientes do Reino Unido e de Portugal (com excepção da Região Autónoma dos Açores) devem ser designados como tais: cabeça inteira, excluindo a língua mas incluindo o cérebro, os olhos, os gânglios do trigémeo; o timo, o baço e a espinal medula de bovinos com idade superior a seis meses.

É possível uma derrogação para a utilização da coluna vertebral e dos gânglios raquidianos provenientes de bovinos nascidos, criados e abatidos em Estados-Membros nos quais uma avaliação científica indique que a EEB é altamente improvável. O mesmo se aplica aos bovinos nascidos após a proibição efectiva de alimentar ruminantes com proteínas de mamíferos e provenientes de Estados-Membros que declararam casos de EEB. Para beneficiar desta derrogação, o Reino Unido, Portugal e a Suécia devem fornecer provas científicas. A derrogação não é válida para bovinos com mais de 30 meses provenientes do Reino Unido e de Portugal (excluindo os Açores).

Os ossos de bovinos, de ovinos e de caprinos não servem para a produção de carnes separadas mecanicamente. A carne da cabeça e a coluna vertebral dos bovinos com mais de 12 meses, bem como a língua dos bovinos de todas as idades são colhidas de acordo com métodos específicos.

As matérias de risco especificadas são retirados nos matadouros, nas instalações de corte no que se refere à coluna vertebral dos bovinos e, se for caso disso, nos estabelecimentos aprovados constantes do Regulamento (CE) n° 1774/2002 relativo aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano. Logo após a sua retirada, todas as MRE ou os produtos delas derivados são marcados com um corante ou com um um marcador. São utilizados e destruídos em conformidade com o Regulamento (CE) n° 1774/2002. Os Estados-Membros procedem a controlos oficiais frequentes para verificar a aplicação destas disposições e asseguram-se de que são tomadas medidas a fim de evitar a contaminação de toda a cadeia.

Sistema de vigilância activa

O período de incubação da EEB é de cerca de quatro a cinco anos. Durante este tempo, os bovinos expostos ao agente responsável pela doença não apresentam nenhum sintoma. Por conseguinte, a fim de seguir a evolução da epidemia no tempo, é necessário um sistema de vigilância activa. Assim, a Comissão aprova e apoia financeiramente os programas nacionais de vigilância das EET e do tremor epizoótico, bem como as acções específicas (compra de "kits" de rastreio, abate, determinação de genótipos) nos Estados-Membros, incluindo Chipre, Estónia, Malta e Eslovénia.

Cada Estado-Membro deve criar um programa anual de vigilância da EEB e do tremor epizoótico, que inclui um programa de despistagem mediante a utilização de testes rápidos. O Anexo III pormenoriza o sistema de vigilância a implementar para estas duas doenças. Para além dos controlos obrigatórios a todos os animais que apresentam sinais que permitam suspeitar de uma EET, deve proceder-se, a partir de 1 de Janeiro de 2001, à despistagem rápida post-mortem em:

Os Estados-Membros podem implementar programas de vigilância para os animais utilizados na produção leiteira, os animais provenientes de efectivos infectados por uma EET, ou nascidos ou descendentes de fêmeas infectadas, animais que tiverem consumido alimentos potencialmente contaminados.

Os Estados-Membros apresentam à Comissão um relatório anual com informações, nomeadamente, sobre o número de casos suspeitos, por espécie animal, sujeitos a restrições de deslocação.

No total, foram testados mais de 8,5 milhões de bovinos em 2001 e mais de 10 milhões em 2002. A Comissão co-financia actualmente o programa de testes até ao limite de 10,5 euros por teste. No sítio "Segurança alimentar" da Comissão Europeia estão disponíveis informações complementares sobre os testes praticados (EN) e o número de casos detectados.

Proibições relativas à alimentação dos animais

Os cientistas britânicos suspeitaram rapidamente após o aparecimento da EEB, de que o consumo pelos bovinos da farinha de carne e de ossos fosse responsável pela propagação da epizootia. Desde Julho de 1988 o Reino Unido proíbe a utilização de proteínas provenientes de mamíferos na alimentação dos ruminantes. Esta proibição entrou em vigor na União Europeia em Junho de 1994, data da adopção da primeira decisão comunitária neste sentido [Decisão 94/381/CE revogada pelo Regulamento (CE) n°1326/2001].

O Regulamento (CE) n°999/2001 estabelece as medidas relativas à alimentação dos animais e retoma a proibição de utilização das proteínas animais e de alimentos para animais que contenham tais proteínas na alimentação dos ruminantes. No que se refere à alimentação dos animais de criação, à excepção de animais carnívoros produtores de pele com pêlo, é proibida a utilização de proteínas animais transformadas, de gelatina proveniente de ruminantes, de produtos sanguíneos, de proteínas hidrolisadas, de fosfatos dicálcicos e de tricálcicos de origem animal.

Estas proibições não são aplicáveis à utilização dos seguintes alimentos e proteínas, que, se for caso disso, são transformados de acordo com as disposições do Regulamento (CE) n° 1774/2002 relativo aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano:

Desde 1 de Novembro de 2003, os Estados-Membros comunicam aos restantes Estados-Membros e à Comissão a lista actualizada dos matadouros aprovados pela União Europeia e que não abatem ruminantes. Transmitem igualmente uma lista dos estabelecimentos autorizados a produzir os alimentos para animais e as proteínas anteriormente especificadas.

A exportação para um país terceiro de proteínas animais transformadas provenientes de ruminantes e produtos que contenham tais proteínas deve estar em conformidade com a legislação em vigor no território comunitário. O país terceiro destinatário compromete-se, previamente e por escrito, a utilizar e/ou reexportar os produtos, respeitando a utilização final ao qual se destinam. O Estado-Membro que autoriza a exportação informa desse facto os restantes Estados-Membros e a Comissão.

A legislação sobre os resíduos animais melhora a eficácia da proibição das "farinhas animais". A esse respeito, o Regulamento (CE) n°1774/2002 [Jornal Oficial L 273 de 10.10.2002] relativo aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano, é aplicável desde Maio 2003. O Regulamento estabelece medidas estritas de controlo para a recolha, o transporte, o armazenamento, o tratamento e a eliminação de 16 milhões de toneladas de matérias impróprias para o consumo produzidas cada ano. Prevê igualmente a proibição da reciclagem intraespécie a fim de excluir o canibalismo.

Investigação e desenvolvimento sobre a EEB

30.A Comissão Europeia financia investigações sobre as EET desde 1990. Este esforço de investigação foi intensificado rapida e substancialmente, após o anúncio pelo governo britânico, em Março 1996, de que o aparecimento de dez casos da nova variante da doença de Creutzfeldt- Jakob estava talvez relacionado com a exposição à EEB.

Em Abril de 1996, a Comissão convidou o professor Charles Weissmann a presidir o grupo encarregado de elaborar um inventário dos conhecimentos sobre a EEB, e propor prioridades de investigação para o futuro. Publicado em Outubro do mesmo ano, o relatório do professor Weissmann esteve na base de uma comunicação da Comissão ao Conselho [COM(96) 582 final] que propunha um plano de acção sobre as EET. Este plano de acção tomou igualmente em conta as recomendações do Comité Cientifico Multidisciplinar, bem como as investigações em curso a nível nacional e comunitário. Compreendia dois níveis:

O primeiro dos três convites à apresentação de propostas de investigação no âmbito desta iniciativa foi lançado em Dezembro de 1996, o último em Março de 1998. Foram aprovados 54 projectos que beneficiaram de uma ajuda total de 50,7 milhões de euros ao abrigo dos programas BIOMED, BIOTECH e FAIR. O plano de acção permitiu assim mobilizar peritos de diversas disciplinas científicas e oriundos de mais de 120 laboratórios de todos os Estados-Membros e dos países associados.

Em Novembro de 2000, o Conselho dos Ministros da "Investigação e do desenvolvimento" solicitou à Comissão que criasse um grupo de peritos encarregado de elaborar o balanço das investigações efectuadas sobre as EET, de favorecer os intercâmbios de informações científicas entre as equipas de investigação e de indicar as acções a reforçar e a lançar. O grupo é composto por representantes designados pelos Estados-Membros e pelos países associados, por membros do grupo ad hoc EET/EEB do Comité Científico Director (CCD), e por alguns coordenadores dos projectos de investigação comunitários. Em Abril 2002, com vista ao próximo alargamento, passou a incluir os representantes dos países da Europa Central e Oriental.

No plano de acção [COM(96) 582 final], estava designadamente previsto ampliar e actualizar regularmente o inventário das investigações efectuadas nos Estados-Membros. A esse respeito, a Comissão publicou uma comunicação específica [COM (2001) 323 final].

Em Abril de 2001, uma análise da versão mais recente do "Relatório Weissmann" conduziu ao lançamento de um convite especifico à apresentação de propostas destinado a preencher as lacunas do programa europeu de investigação sobre as EET. Na sequência deste convite à apresentação de propostas, foram seleccionados 15 novos projectos de investigação num montante total de 21 milhões de euros. No total, o quinto programa quadro de investigação e desenvolvimento (1998-2002) terá, por conseguinte, apoiado 26 projectos num montante de ajuda comunitária próximo dos 30 milhões de euros: 11 projectos de investigação financiados na sequência de concursos gerais e 15 ao abrigo do convite específico de 2001.

O Sexto programa-quadro em matéria de investigação e desenvolvimento (2002-2006) prevê, entre os seus domínios de actividades prioritários, acções em matéria de "Segurança dos produtos alimentares e riscos para a saúde" atribuindo-lhes um orçamento de 685 milhões de euros. O objectivo transversal é de estabelecer as bases científicas e tecnológicas a fim de produzir e distribuir alimentos mais seguros, mais saudáveis e mais variados. É esta vertente que participará no financiamento da investigação sobre as EET.

Dimensão internacional e alargamento

Durante as negociações de adesão, todos os países candidatos se comprometeram a respeitar plenamente as regras comunitárias de luta contra a EEB. Fizeram progressos importantes: todos retiram já da cadeia alimentar as matérias de risco especificadas e a maioria testa todos os bovinos saudáveis com mais de 30 meses. Em 2003, 40 % das inspecções veterinárias do Serviço Alimentar e Veterinário (SAV (esdeenfr)) terão lugar nos futuros Estados-Membros a fim de controlar as medidas adoptadas em matéria de segurança alimentar, designadamente as que se destinam a lutar contra a EEB. Além disso, a Comissão co-financia os kits de despistagem e presta assistência técnica no âmbito do programa PHARE.

No plano internacional, a União Europeia desenvolveu uma estreita colaboração com os seguintes organismos internacionais: a Organização mundial da saúde (OMS), a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO) e o Serviço internacional das epizootias (OIE).

Desde 1991, a OMS organizou 11 consultas científicas sobre as questões relativas às EET humanas e animais. O grupo dos especialistas independentes, reunido pela OMS, actualiza continuamente os conhecimentos à medida que recebe novas informações científicas. Foi constituído um forum neutro a fim de examinar, avaliar e debater as questões cientificas relativas às EET. A OMS promove a investigação neste domínio publicando uma lista de 11 domínios prioritários, designadamente sobre os diagnósticos precoces e a epidemiologia. Por último, esta organização ajuda a desenvolver a vigilância sistemática da doença de Creutzfeldt- Jakob e das suas variantes, a fim de compreender melhor a sua distribuição geográfica no mundo. Consulte a secção sobre a EEB (ES) (EN) (FR) no sítio da OMS.

Na FAO, existe desde 1990 um comité consultivo sobre a EEB.Em colaboração com a OMS e o OIE, reúne periodicamente os peritos científicos que informam sobre a evolução das investigações realizadas no âmbito desta questão.

O Serviço Internacional das Epizootias (OIE) (EN) (ES) (FR), com sede em Paris, é a organização internacional da saúde animal desde 1924. Tem por objectivo garantir a transparência da situação das doenças animais no mundo, e nomeadamente a EEB. Recolhe, analisa e divulga a informação científica veterinária e contribui com a sua experiência internacional para controlar as doenças animais. Garante a segurança sanitária do comércio mundial elaborando regras sanitárias para as trocas internacionais dos animais e dos seus produtos.

Complementos de informação

- Comissão Europeia: sítio " Segurança alimentar " da Direcção-Geral "Defesa dos Consumidores".

- Sítio do Conselho da União Europeia ("Emprego, Política social, Saúde e Consumidores", "Agricultura e Pesca").

- Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AFSA) (DE) (EN) (FR) (IT).

Última modificação: 08.04.2008