Encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET)

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 999/2001 que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

A Comissão Europeia classifica os Estados-Membros ou as regiões da UE pelo seu nível de risco de encefalopatias espongiformes bovinas (EEB):

Os Estados-Membros devem instituir um programa de vigilância que inclua o rastreio em animais suspeitos de EEB ou tremor epizoótico. Deverá ser ainda realizado um rastreio rápido post mortem.

Os animais suspeitos e outros animais existentes na exploração não podem ser transportados até que sejam conhecidos os resultados dos exames. Se houver a possibilidade de os animais terem sido expostos à doença num outro local, as outras explorações podem ser também vigiadas.

Sempre que um caso de EEB clássica é oficialmente confirmado, são aplicadas as medidas seguidamente apresentadas.

É paga de imediato uma indemnização pela perda de animais ou produtos animais.

Medidas de redução do risco

Os trabalhadores da produção e inspeção devem obter formação básica em EET.

Para assegurar análises científicas uniformes e resultados fiáveis, devem ser designados laboratórios nacionais e europeus de referência.

Os países da UE devem assegurar que os animais suspeitos de EET sejam notificados às autoridades e devem informar-se mutuamente, bem como à Comissão, sobre esses casos regularmente. Devem, além disso, efetuar controlos oficiais frequentes para verificar a correta aplicação das regras.

Podem ser concedidas derrogações destas regras para refletir novos conhecimentos científicos.

Alterações do Regulamento (CE) n.o 999/2001

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 1 de julho de 2001.

CONTEXTO

PRINCIPAIS TERMOS

Encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET). As EET são doenças fatais em que o tecido cerebral sofre uma degeneração, o que lhe confere uma aparência esponjosa.

Estas incluem:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis (JO L 147 de 31.5.2001, p. 1-40).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 999/2001 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho: Roteiro das EET 2 — Um documento de estratégia em matéria de encefalopatias espongiformes transmissíveis para 2010-2015 [COM(2010) 384 final de 16 de julho de 2010].

Decisão 2007/453/CE da Comissão, de 29 de junho de 2007, que estabelece o estatuto em matéria de EEB de Estados-Membros, países terceiros e suas regiões, em função do respetivo risco de EEB (JO L 172 de 30.6.2007, p. 84-86).

Ver versão consolidada.

Comunicação da Comissão: Roteiro das EET [COM(2005) 322 final, 15 de julho de 2005].

Decisão 2002/1003/CE da Comissão, de 18 de dezembro de 2002, que define os requisitos mínimos de um estudo aos genótipos da proteína do prião de raças de ovinos (JO L 349 de 24.12.2002, p. 105-107).

última atualização 01.01.2023