Plano de acção para o bem-estar dos animais 2006-2010

A União Europeia (UE) prevê para o período de 2006-2010 medidas gerais com vista a assegurar a protecção e o bem-estar dos animais. Essas medidas incidirão no melhoramento das normas, no desenvolvimento da investigação e de indicadores, na informação dos profissionais e dos consumidores, bem como na acção a nível internacional.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 23 de Janeiro de 2006, sobre um Plano de Acção Comunitário relativo à Protecção e ao Bem-Estar dos Animais durante o período de 2006-2010 [COM(2006) 13 - Jornal Oficial C 49 de 28.02.2006].

SÍNTESE

O plano de acção enuncia as medidas que a Comissão tenciona pôr em prática entre 2006 e 2010 com vista a desenvolver e garantir a protecção e o bem-estar dos animais na União Europeia (UE) e no resto do mundo. O plano tem por objectivo clarificar a legislação comunitária e prever propostas nos domínios em que ela é insuficiente.

A Comissão pretende atingir os objectivos seguintes:

O plano de acção define cinco domínios de acção principais, ligados entre eles, com o intuito de atingir os objectivos acima referidos:

Em relação às normas mínimas, o plano de acção prevê reforçar a regulamentação comunitária existente com vista a ter em conta os últimos conhecimentos científicos, a experiência prática e os progressos alcançados nas instâncias internacionais. Sugere igualmente que se tornem essas normas mínimas extensivas às espécies e às questões que ainda não se encontram abrangidas pela legislação. Além disso, será dada maior importância ao respeito do bem-estar dos animais graças às outras políticas, nomeadamente a política agrícola comum (condicionalidade dos financiamentos, possibilidade de ajuda no quadro da política de desenvolvimento rural).

O plano de acção recomenda que se incentivem os projectos de investigação para colmatar as lacunas e proporcionar uma base científica sólida para futuros desenvolvimentos da política europeia em matéria de protecção e bem-estar dos animais. Propõe ainda a criação de um centro ou laboratório europeu cuja missão seria a coordenação, a recolha e o intercâmbio de informações sobre as investigações e as actividades. Por outro lado, o plano coloca a tónica no respeito pelo «princípio dos 3R» («replacement, reduction and refinement», ou seja, «substituição, redução e aperfeiçoamento») definido a nível europeu em matéria de experimentação com animais.

O plano prevê a introdução de indicadores normalizados em matéria de bem-estar dos animais. Estes indicadores permitirão garantir que as normas mínimas ou normas mais rigorosas sejam respeitadas. O plano de acção sugere ainda a criação de um rótulo comunitário para promover os produtos obtidos no respeito pelas exigências mais rigorosas em matéria de bem-estar dos animais.

O plano de acção sublinha a importância da formação dos profissionais, designadamente para a difusão de boas práticas, e da informação dos consumidores, para lhes permitir efectuar uma escolha mais esclarecida aquando das suas compras.

O plano de acção prevê que a UE continue a promover o reforço das normas de bem-estar dos animais no seio das instâncias internacionais como o Gabinete Internacional de Epizootias (OIE - Organisation Internationale des Epizooties) e o Conselho da Europa. O plano preconiza também promover o reconhecimento da importância dessas normas no seio da Organização Mundial do Comércio. Além disso, defende uma cooperação mais estreita entre a UE e os países que aplicam normas elevadas e entre a UE e os países em desenvolvimento.

As medidas previstas pelo plano de acção serão alvo de um acompanhamento regular para avaliar os progressos obtidos e programar as acções complementares para depois de 2010.

Contexto

O plano de acção responde aos princípios estabelecidos no protocolo sobre a protecção e o bem-estar dos animais anexado ao Tratado que institui a Comunidade Europeia (Tratado CE). Esse protocolo reconhece que os animais são seres sensíveis e que as exigências do bem-estar dos animais devem ser tidas em conta aquando da formulação ou aplicação das políticas em matéria de agricultura, transporte, investigação e mercado interno.

O estudo de impacto que acompanha o plano de acção faz o ponto da situação sobre os benefícios esperados com o plano de acção, sobre a legislação existente e sobre os trabalhos de investigação empreendidos.

Desde 1974, a legislação europeia desenvolveu-se no sentido de proteger os animais e de assegurar o seu bem-estar nas explorações pecuárias, durante o transport e no momento do abate.

ACTOS RELACIONADOS

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões de 28 de Outubro de 2009 “Opções de rotulagem relativa ao bem-estar dos animais e criação de uma Rede Europeia de Centros de Referência em matéria de protecção e bem-estar dos animais” [COM(2009) 584 final – Não publicado no Jornal Oficial]. A Comissão pretende melhorar a informação dos consumidores europeus em matéria de bem-estar animal. Para tal, lança um debate sobre a rotulagem dos produtos de consumo. Com efeito, ao permitir que os consumidores identifiquem e optem por produtos que respeitam o bem-estar animal, a Comissão pretende encorajar os produtores a melhorarem as suas práticas de forma a satisfazerem a procura.

O presente relatório deve permitir que o Parlamento Europeu, o Conselho, o Comité Económico e Social Europeu e o Comité das Regiões conduzam este debate, nomeadamente nos seguintes domínios:

Última modificação: 18.06.2010