Estratégia de biodiversidade para 2020

A União Europeia (UE) adota uma estratégia para proteger e melhorar o estado da biodiversidade na Europa durante a próxima década. Esta estratégia define seis metas que abrangem os principais fatores de perda de biodiversidade e que permitirão reduzir as pressões mais fortes que são exercidas sobre a natureza.

SÍNTESE

A presente estratégia destina-se a inverter a perda de biodiversidade e a degradação dos ecossistemas na União Europeia (UE) até 2020, definindo seis metas prioritárias. Esta estratégia constitui uma parte integrante da Estratégia Europa 2020 e, em especial, da iniciativa emblemática «Uma Europa eficiente em termos de recursos».

Meta 1: conservar e recuperar a natureza

A UE deve assegurar uma melhor aplicação das diretivas «Aves» e «Habitats». Estas duas diretivas constituem a coluna vertebral da política da UE em matéria de biodiversidade. Até agora, permitiram obter grandes êxitos, como a criação da rede Natura 2000, que constitui a maior rede mundial de zonas protegidas, abrangendo mais de 750 000 km2. No entanto, os progressos são ainda insuficientes para obter um estado de conservação favorável dos habitats e espécies de importância europeia. Para a consecução da primeira meta da presente estratégia, os países da UE devem aplicar a legislação existente de forma mais eficaz. Nomeadamente, devem assegurar a gestão e a recuperação das zonas Natura 2000, investindo nelas os recursos necessários. Estas medidas contribuirão para inverter a perda de biodiversidade e permitir a sua recuperação até 2020.

Meta 2: manter e valorizar os ecossistemas e seus serviços

Na UE, há muitos ecossistemas e seus serviços degradados, em grande parte devido à fragmentação das terras. A meta 2 incide na manutenção e valorização dos serviços ecossistémicos e na recuperação de ecossistemas degradados (pelo menos 15 % até 2020), mediante a integração de infraestruturas verdes no ordenamento do território.

Em 6 de maio de 2013, a Comissão Europeia emitiu uma Comunicação sobre infraestruturas verdes, onde descreve, em especial, os elementos fundamentais da estratégia futura da UE neste domínio, nomeadamente:

promover as infraestruturas verdes nos principais domínios de política (política de coesão, política relativa às alterações climáticas e ao ambiente, políticas relativas à saúde e aos consumidores, política agrícola comum, etc.);

melhorar a informação, o conhecimento e a inovação para estimular a implantação de infraestruturas verdes;

melhorar o acesso ao financiamento para os projetos de infraestruturas verdes;

estudar a viabilidade de projetos de infraestruturas verdes à escala da UE.

A Comissão irá também propor, até 2015, uma iniciativa destinada a garantir que não se verifique uma perda líquida dos ecossistemas e seus serviços.

Meta 3: garantir a sustentabilidade da agricultura e da silvicultura

Os instrumentos previstos no âmbito da PAC devem contribuir para aumentar as áreas agrícolas com prados, terras aráveis e culturas permanentes abrangidas pelas medidas relativas à biodiversidade até 2020.

Até 2020, garantir que estejam operacionais Planos de Gestão Florestal ou instrumentos equivalentes, aplicáveis a todas as florestas que sejam propriedade pública e a explorações florestais superiores a uma determinada área. Os planos devem garantir uma gestão sustentável das florestas para poderem beneficiar de financiamento no âmbito da Política de Desenvolvimento Rural da UE.

As medidas adotadas para assegurar um modo de gestão sustentável nestes dois setores devem igualmente contribuir para a consecução das metas 1 e 2 da estratégia.

Meta 4: garantir uma utilização sustentável dos recursos haliêuticos

As medidas adotadas no quadro da reforma da política comum de pescas devem permitir atingir níveis de rendimento máximo sustentável (MSY) até 2015. Para tal, é essencial atingir uma idade e distribuição da população indicativa de um bom estado das unidades populacionais. Através da gestão das pescas sem qualquer impacto adverso significativo noutras populações, espécies e ecossistemas, será possível a concretização do objetivo de um bom estado ecológico até 2020, conforme estabelecido na Diretiva-Quadro Estratégia Marinha.

Meta 5: combater as espécies exóticas invasoras

Com exceção da legislação relativa à utilização na aquicultura de espécies exóticas e de espécies ausentes localmente, não existe uma política geral da UE nesta matéria. Contudo, estas espécies constituem uma verdadeira ameaça para a biodiversidade europeia. Por conseguinte, é necessário identificá-las, isolá-las ou erradicá-las e controlar a sua introdução para evitar o aparecimento de novas espécies. Para o efeito, a Comissão colmatará as lacunas nas políticas em matéria de luta contra as espécies exóticas invasoras, através de um instrumento legislativo específico.

Meta 6: enfrentar a crise de biodiversidade global

A UE deve intensificar a sua contribuição no sentido de evitar a perda de biodiversidade global através do cumprimento dos compromissos assumidos durante a Décima Conferência das Partes (CdP10) da Convenção sobre a Diversidade Biológica, realizada em Nagoia em 2010. Nessa conferência, a UE comprometeu-se a:

atingir as metas fixadas pelo plano estratégico global para a biodiversidade para o período de 2011-2020;

aplicar o Protocolo de Nagoia relativo ao Acesso aos Recursos Genéticos e à Partilha Justa e Equitativa dos Benefícios decorrentes da sua utilização à Convenção sobre Diversidade Biológica (protocolo ABS); e

mobilizar recursos de financiamento suplementares à altura do desafio de proteção da biodiversidade global.

Contexto

A estratégia dá cumprimento a dois compromissos importantes assumidos pelos líderes da UE em março de 2010: inverter a perda de biodiversidade na UE até 2020 e proteger, avaliar e recuperar a biodiversidade e os serviços ecossistémicos na UE até 2050.

ATO

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: O nosso seguro de vida, o nosso capital natural: Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020 [COM(2011) 244 final de 3 de maio de 2011]

ATOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Infraestrutura Verde - Valorizar o Capital Natural da Europa [COM(2013) 249 final de 6 de maio de 2013]

última atualização 21.09.2015