Recuperação de vapores de gasolina nas estações de serviço para um ar mais limpo

Os vapores de gasolina emitidos durante o reabastecimento de veículos a motor são nocivos para a saúde humana e o ambiente. Através de uma diretiva de 2009, a União Europeia (UE) está a tomar medidas com vista à recuperação desses vapores.

ATO

Diretiva 2009/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativa à fase II da recuperação de vapores de gasolina durante o reabastecimento de veículos a motor nas estações de serviço

SÍNTESE

Os vapores de gasolina emitidos durante o reabastecimento de veículos a motor são nocivos para a saúde humana e o ambiente. Através de uma diretiva de 2009, a União Europeia (UE) está a tomar medidas com vista à recuperação desses vapores.

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

A diretiva assegura a recuperação dos vapores de gasolina nocivos que, de outro modo, seriam emitidos durante o reabastecimento de um veículo a motor numa estação de serviço. As bombas de gasolina de muitas estações de serviço da UE terão de ser equipadas para poderem recuperar estes vapores.

PONTOS-CHAVE

CONTEXTO

A gasolina é uma mistura complexa de compostos orgânicos voláteis que se evaporam imediatamente para a atmosfera, onde contribuem para diversos problemas de poluição. Estes incluem níveis excessivos de benzeno tóxico na atmosfera e a formação fotoquímica de ozono, que é um poluente do ar que causa doenças respiratórias, como a asma. Além disso, o ozono é um gás com efeito de estufa.

Para obter mais informações, consulte o sítiowebda Comissão Europeia sobre armazenamento e distribuição de gasolina.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Diretiva 2009/126/CE

31.10.2009

1.1.2012

JO L 285 de 31.10.2009, p. 36-39

Ato(s) modificativo(s)

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Diretiva 2014/99/UE

12.11.2014

12.5.2016

JO L 304 de 23.10.2014, p. 89-90

última atualização 11.08.2015