Legislação da UE em matéria de gestão de resíduos

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

Diretiva 2008/98/CE

Diretiva de alteração (UE) 2018/851

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGIMENTO?

CONTEXTO

PRINCIPAIS TERMOS

Subproduto. Uma substância ou objeto resultante de um processo de produção cujo principal objetivo não seja a produção dessa substância ou objeto. A diretiva define as condições em que as substâncias ou objetos deste tipo não devem ser considerados resíduos.
Regime de responsabilidade alargada do produtor. Um conjunto de medidas tomadas pelos Estados-Membros para assegurar que cabe aos produtores dos produtos a responsabilidade financeira ou a responsabilidade financeira e organizacional pela gestão da fase «resíduos» do ciclo de vida de um produto.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas (JO L 312 de 22.11.2008, p. 3-30).

As sucessivas alterações da Diretiva 2008/98/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Decisão de Execução (UE) 2021/19 da Comissão, de 18 de dezembro de 2020, que estabelece uma metodologia comum e um modelo de relatório sobre a reutilização em conformidade com a Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 10 de 12.1.2021, p. 1-7).

Decisão de Execução (UE) 2019/1004 da Comissão, de 7 de junho de 2019, que estabelece regras para o cálculo, a verificação e a comunicação de dados sobre resíduos em conformidade com a Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Decisão de Execução C(2012) 2384 da Comissão (JO L 163 de 20.6.2019, p. 66-100).

Decisão Delegada (UE) 2019/1597 da Comissão, de 3 de maio de 2019, que complementa a Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a uma metodologia comum e a requisitos mínimos de qualidade para a medição uniforme dos níveis de resíduos alimentares (JO L 248 de 27.9.2019, p. 77-85).

Decisão de Execução (UE) 2019/2000 da Comissão, de 28 de novembro de 2019, que estabelece um modelo para a comunicação de dados sobre resíduos alimentares e para a apresentação de relatórios de controlo da qualidade em conformidade com a Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 310 de 2.12.2019, p. 39-45).

Diretiva (UE) 2015/1127 da Comissão, de 10 de julho 2015, que altera o anexo II da Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas (JO L 184 de 11.7.2015, p. 13-15).

Decisão 2000/532/CE da Comissão, de 3 de maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE, que estabelece uma lista de resíduos em conformidade com a alínea a) do artigo 1.o da Diretiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos, e a Decisão 94/904/CE do Conselho, que estabelece uma lista de resíduos perigosos em conformidade com o n.o 4 do artigo 1.o da Diretiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos (JO L 226 de 6.9.2000, p. 3-24).

Ver versão consolidada.

última atualização 16.06.2022