Um ar mais limpo na Europa

Para proteger a saúde humana e o ambiente, o ar que respiramos deve ser o mais limpo possível. Isto significa tomar medidas ativas para monitorizar a pureza do ar ambiente (ou exterior) e eliminar eventuais poluentes.

ATO

Diretiva 2008/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2008, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa.

SÍNTESE

Para proteger a saúde humana e o ambiente, o ar que respiramos deve ser o mais limpo possível. Isto significa tomar medidas ativas para monitorizar a pureza do ar ambiente (ou exterior) e eliminar eventuais poluentes.

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

A diretiva define objetivos em matéria de qualidade do ar, incluindo metas ambiciosas e com uma boa relação custo-eficácia para melhorar a saúde humana e a qualidade do ambiente até 2020. Além disso, especifica estratégias para as avaliar e para adotar medidas corretivas caso as normas não sejam cumpridas. Prevê que o público deva ser mantido informado.

PONTOS-CHAVE

Esta diretiva reúne a maior parte da legislação existente em matéria de qualidade do ar numa única diretiva e inclui os seguintes elementos fundamentais:

Para mais informações, consultar:

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Diretiva 2008/50/CE

11.6.2008

10.6.2010

JO L 152 de 11.6.2008, p. 1-44

Foram integradas várias correções da Diretiva 2008/50/CE no texto original. A versão consolidada apenas tem valor documental.

ATOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Um Programa Ar Limpo para a Europa [COM(2013) 918 final de 18.12.2013].

última atualização 30.06.2015