Lâmpadas fluorescentes e lâmpadas de descarga de alta intensidade — Requisitos de conceção ecológica

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 245/2009 — Requisitos de conceção ecológica das lâmpadas fluorescentes e das lâmpadas de descarga de alta intensidade

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

O regulamento estabelece regras de conceção ecológica aplicáveis a determinados tipos de lâmpadas destinadas a serem utilizadas para iluminação geral com vista a reduzir o seu impacto ambiental.

PONTOS-CHAVE

O regulamento aplica-se especificamente a:

Requisitos de conceção ecológica

O regulamento define os requisitos de conceção ecológica em seis fases progressivas (sendo que a última fase se aplica a partir de 2018), representando cada uma um aumento gradual das metas e/ou a extensão dos requisitos a novas subcategorias de produtos. Estes requisitos dizem respeito a:

Conformidade

Os fabricantes ou os seus representantes têm de efetuar uma avaliação da conformidade antes de colocarem um produto que consome energia no mercado.

Procedimentos de verificação para efeitos de vigilância dos mercados

As autoridades nacionais dos países da União Europeia (UE) devem aplicar procedimentos de vigilância dos mercados no que diz respeito a:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

A partir de 13 de abril de 2009.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

* PRINCIPAIS TERMOS

Lâmpadas fluorescentes sem balastro integrado: lâmpadas de descarga de mercúrio a baixa pressão, nas quais a maior parte da luz é emitida através da excitação das moléculas de uma ou várias camadas de substâncias fosforescentes pela radiação ultravioleta da descarga. Podem ser de casquilho simples ou duplo, sem balastro integrado.

Lâmpadas de descarga de alta intensidade: lâmpadas em que a luz é direta ou indiretamente produzida por uma descarga elétrica através de um gás, de um vapor metálico ou de uma mistura de diversos gases e vapores e em que o arco que produz a iluminação é estabilizado pela temperatura da parede da lâmpada e resulta numa carga superior a 3 watts por centímetro quadrado na parede do tubo em que essa descarga tem lugar.

Balastros: dispositivos que servem fundamentalmente para limitar a corrente da(s) lâmpada(s) até ao nível necessário.

Luminárias: aparelhos que distribuem, filtram ou transformam a luz emitida por uma ou mais fontes luminosas, incluindo todas as peças necessárias para o apoio, fixação e proteção das fontes luminosas.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 245/2009 da Comissão, de 18 de março de 2009, que dá execução à Diretiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de conceção ecológica das lâmpadas fluorescentes sem balastro integrado, das lâmpadas de descarga de alta intensidade e dos balastros e luminárias que podem funcionar com essas lâmpadas, e que revoga a Diretiva 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 76 de 24.3.2009, p. 17-44)

As sucessivas alterações e correções do Regulamento (CE) n.o 245/2009 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia (JO L 285 de 31.10.2009, p. 10-35)

Consulte a versão consolidada

última atualização 13.12.2016