Reservas petrolíferas de emergência
SÍNTESE DE:
Diretiva 2009/119/CE que obriga os países da União Europeia a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos
QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?
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Esta diretiva visa assegurar o aprovisionamento em petróleo da União Europeia (UE), exigindo que os governos mantenham um nível mínimo de petróleo bruto e/ou de reservas petrolíferas.
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Define os procedimentos para a libertação de tais reservas em caso de escassez grave.
PONTOS-CHAVE
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Os países da UE devem:
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manter um nível total de reservas de petróleo equivalente, no mínimo, à maior das quantidades representada quer por 90 dias de importações diárias médias quer por 61 dias de consumo;
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garantir que as reservas estão prontamente disponíveis e acessíveis em caso de emergência;
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manter um registo atualizado das suas reservas de segurança e enviar os dados à Comissão Europeia até 25 de fevereiro de cada ano;
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manter um registo atualizado das reservas de segurança específicas — como a gasolina para motores e a gasolina de aviação — detidas no respetivo território, bem como enviar as informações à Comissão no prazo de 15 dias após a receção de um pedido nesse sentido;
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enviar à Comissão resumos mensais dos níveis das reservas comerciais detidas no seu território;
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manter planos de intervenção a aplicar em caso de rutura importante do aprovisionamento e ter condições para libertar a totalidade ou parte das suas reservas de segurança de forma rápida e eficaz;
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permitir que as empresas e as outras entidades que são obrigadas a manter reservas petrolíferas deleguem algumas dessas responsabilidades, mediante determinadas condições.
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Os países da UE podem estabelecer entidades centrais de armazenagem para adquirir, manter ou vender reservas de petróleo para dar cumprimento à diretiva.
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Os níveis de importação e de consumo utilizados para calcular o nível mínimo de reservas têm por base dados do ano anterior.
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O Grupo de Coordenação do Petróleo e dos Produtos Petrolíferos é um grupo consultivo que assiste a Comissão na análise da segurança do aprovisionamento da UE.
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A Comissão pode, em colaboração com as autoridades nacionais, avaliar os procedimentos de preparação para emergências.
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Até 31 de dezembro de 2015, a Comissão teve de efetuar uma avaliação da forma como a legislação foi aplicada.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?
A partir de 29 de outubro de 2009. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 31 de dezembro de 2012.
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAL DOCUMENTO
Diretiva 2009/119/CE do Conselho, de 14 de setembro de 2009, que obriga os Estados-Membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos (JO L 265 de 9.10.2009, p. 9-23)
última atualização 13.03.2017