Licença parental

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2010/18/UE relativa ao acordo-quadro revisto sobre licença parental

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

A diretiva aplica o acordo-quadro revisto sobre licença parental celebrado entre os parceiros sociais europeus em 18 de junho de 2009.

PONTOS-CHAVE

Exercício da licença

Regresso ao trabalho e não discriminação

Licença por motivo de «força maior» (circunstâncias imprevisíveis)

Revogação

Esta diretiva será revogada pela diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar (Diretiva 2019/1158/UE), com efeitos a partir de 2 de agosto de 2022.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável desde 7 de abril de 2010 e teve de ser transposta para o direito nacional dos Estados-Membros até 8 de março de 2012.

Esta diretiva será revogada pela diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar [Diretiva (UE) 2019/1158 — ver síntese], com efeitos a partir de 2 de agosto de 2022.

CONTEXTO

Este acordo surge na sequência do acordo-quadro de 14 de dezembro de 1995 sobre a licença parental, ao qual a Diretiva 96/34/CE do Conselho conferiu efeito legal.

Representa uma forma de melhor conciliar as responsabilidades profissionais e parentais dos trabalhadores e de promover a igualdade de tratamento entre homens e mulheres.

É aplicado através de uma diretiva do Conselho, em conformidade com o artigo 155.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2010/18/UE do Conselho de 8 de março de 2010 que aplica o Acordo-Quadro revisto sobre licença parental celebrado entre a BUSINESSEUROPE, a UEAPME, o CEEP e a CES e que revoga a Diretiva 96/34/CE (JO L 68 de 18.3.2010, p. 13-20).

As sucessivas alterações e correções da Diretiva 2010/18/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Diretiva (UE) 2019/1158 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de junho de 2019 relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores e que revoga a Diretiva 2010/18/UE (JO L 188 de 12.7.2019, p. 79-93).

última atualização 03.02.2022