Prioridades para o ensino e formação profissionais (2011-2020)

O Conselho define as prioridades para o ensino e formação profissionais para o período de 2011-2020, bem como os objetivos nacionais a alcançar a curto prazo e o apoio a ser prestado pela União Europeia (UE).

SÍNTESE

O Conselho define as prioridades do processo de Copenhaga para o período de 2011-2020. O processo de Copenhaga visa melhorar a qualidade e a atratividade do ensino e formação profissionais (EFP) reforçando a cooperação a nível europeu.

Estes objetivos atualizados irão ajudar a alcançar as prioridades e as iniciativas da estratégia Europa 2020. O EFP é fundamental para alcançar dois dos objetivos da estratégia: até 2020, aumentar a percentagem de diplomados do ensino superior com 30-34 anos de idade para, pelo menos, 40 % e reduzir o abandono escolar precoce para menos de 10 %.

Uma visão global

O Conselho considera que, para serem completamente eficazes, as políticas de EFP devem optar por uma abordagem global que tenha em conta as políticas sociais e de emprego.

Até 2020, os sistemas de EFP deverão tornar-se mais atrativos e acessíveis para todos, oferecendo um ensino de qualidade com elevada relevância para o mercado de trabalho. Devem ser suficientemente flexíveis para permitir a permeabilidade entre os diferentes sistemas de ensino (educação escolar, ensino superior, etc.). O EFP contínuo deve ser facilmente acessível e mais orientado para a carreira. As opções de realização de parte do ensino ou formação profissional no estrangeiro devem ser aumentadas.

Objetivos para 2011-2020

São definidos vários objetivos estratégicos a alcançar até 2020. Cada um deles é acompanhado por resultados a curto prazo (2011-2014) a alcançar a nível nacional, juntamente com pormenores relativos ao apoio prestado pela União Europeia (UE) para os alcançar. Foram identificados seis objetivos estratégicos, a saber:

O Conselho define ainda cinco objetivos transversais:

Contexto

Os objetivos definidos nas conclusões foram aprovados pelo Comunicado de Bruges, de 7 de dezembro de 2010, adotado pelos ministros da educação de 33 países europeus, pelos parceiros sociais e pela Comissão Europeia.

ATO

Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre as prioridades da cooperação europeia reforçada em matéria de ensino e formação profissionais no período de 2011-2020 (JO C 324 de 1.12.2010, p. 5-15)

última atualização 24.09.2015