Cooperação da União Europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020)

SÍNTESE DE:

Conclusões do Conselho sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação

SÍNTESE

PARA QUE SERVEM ESTAS CONCLUSÕES?

PONTOS-CHAVE

As seis prioridades para o período de 2016-2020 são as seguintes:

CONTEXTO

Nos termos do artigo 14.o da Carta dos Direitos Fundamentais da UE, «todas as pessoas têm direito à educação, bem como ao acesso à formação profissional e contínua».

Para mais informações, consulte o Quadro estratégico — Educação e Formação 2020 no sítio da Comissão Europeia.

ATO

Conclusões do Conselho, de 12 de maio de 2009, sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação («EF 2020») (JO C 119 de 28.5.2009, p. 2-10)

ATOS RELACIONADOS

Relatório conjunto do Conselho e da Comissão, de 2012, sobre a aplicação do Quadro Estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) — «Educação e Formação numa Europa inteligente, sustentável e inclusiva» (JO C 70 de 8.3.2012, p. 9-18)

Relatório conjunto de 2015 do Conselho e da Comissão sobre a aplicação do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) — Novas prioridades para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (JO C 417 de 15.12.2015, p. 25-35)

última atualização 29.02.2016