Emissão de moedas de euro

 

SÍNTESE DE:

PARA QUE SERVEM ESTES REGULAMENTOS?

PONTOS-CHAVE

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS OS REGULAMENTOS?

CONTEXTO

* PRINCIPAIS TERMOS

Moedas correntes: moedas para utilização pelo público geral que têm curso legal em todos os países da área do euro.

Moedas de coleção: moedas não destinadas a circulação, que só têm curso legal no país da área do euro onde foram emitidas.

Moedas comemorativas: moedas de 2 euros para comemorar um tema específico de importância nacional ou europeia.

Curso legal: moedas ou notas que devem ser aceites num país se forem oferecidas para pagamento de uma dívida.

Moedas correntes normais: moedas de euro destinadas à circulação, com exceção das moedas comemorativas.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Regulamento (UE) n.o 651/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo à emissão de moedas de euro (JO L 201 de 27.7.2012, p. 135-137)

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 651/2012 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

Regulamento (UE) n.o 729/2014 do Conselho, de 24 de junho de 2014, relativo aos valores faciais e às especificações técnicas das moedas em euros destinadas a circulação (Reformulação) (JO L 194 de 2.7.2014, p. 1-7)

última atualização 04.04.2017