Notificação dos défices verificados e programados dos países da União Europeia

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 479/2009 do Conselho relativo à aplicação do Protocolo sobre o procedimento relativo aos défices excessivos

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

Este regulamento estabelece os procedimentos no âmbito dos quais as administrações públicas (ver termo «orçamental» *) da União Europeia (UE) fornecem à Comissão Europeia informações sobre o respetivo défice* e dívida púbica* nacionais.

PONTOS-CHAVE

Em 2014, o Regulamento (UE) n.o 220/2014 da Comissão alterou o Regulamento (CE) n.o 479/2009, substituindo o anterior sistema europeu de contas nacionais e regionais (SEC 95) pelo SEC 2010.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

A partir de 30 de junho de 2009.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

* Orçamental: neste contexto, significa o que diz respeito às administrações públicas centrais, estaduais e locais, bem como aos fundos de segurança social.

* Défice (excedente) orçamental: constitui a necessidade líquida de financiamento da administração central (capacidade líquida de financiamento).

* Dívida pública: é o valor da totalidade das responsabilidades brutas em curso no final do ano das administrações públicas.

* Défice orçamental e dívida pública verificados: os resultados estimados, provisórios, semidefinitivos ou definitivos, para o ano anterior.

* Défice orçamental e nível da dívida programados: as mais recentes previsões oficiais, baseadas nas decisões orçamentais e na evolução e perspetivas económicas.

* Investimento público: a formação bruta de capital fixo das administrações públicas.

ATO

Regulamento (CE) n.o 479/2009, de 25 de maio de 2009, relativo à aplicação do Protocolo sobre o procedimento relativo aos défices excessivos anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia (Versão codificada) (JO L 145 de 10.6.2009, p. 1-9)

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 479/2009 do Conselho foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

última atualização 04.07.2016