União Económica e Monetária da União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Artigo 119.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Artigo 140.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

QUAL É O OBJETIVO DOS ARTIGOS 119.O E 140.O DO TRATADO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA?

PONTOS-CHAVE

Embora as primeiras duas fases da UEM estejam concluídas para todos os Estados-Membros, a fase final ainda está por concluir. Até ao momento, apenas 20 Estados-Membros (referidos coletivamente como «a área do euro») adotaram o euro como a sua moeda.

Transição para o euro

Banco Central Europeu

O BCE desempenha um papel fundamental na UEM. Determina de forma independente a política monetária dos Estados-Membros da área do euro. Tem igualmente competência para autorizar a emissão de notas de euro. Os Estados-Membros podem emitir moedas, mas o BCE deve autorizar previamente o montante anual a emitir.

Os primeiros países na área do euro

Alargamento da área do euro

Isenções

A Dinamarca dispõe daquilo que é conhecido como «opting out» (cláusula de isenção) da participação na UEM, cujos pormenores estão estabelecidos no Protocolo n.o 16, anexado aos tratados que instituem a UE. A Dinamarca conserva a faculdade de revogar os respetivos regimes de isenção e de candidatar-se à adoção do euro, mas não anunciou qualquer intenção deste tipo.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Moeda escritural. Moeda não expressa em numerário e que, consequentemente, não circula sob a forma de notas de banco e moedas.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte III — As políticas e ações internas da União — Título VIII — A política económica e monetária — Artigo 119.o (ex-artigo 4.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 96-97).

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte III — As políticas e ações internas da União — Título VIII — A política económica e monetária — Capítulo 5 — Disposições transitórias — Artigo 140.o (ex-n.o 1 do artigo 121.o, ex-segundo período do n.o 2 do artigo 122.o e ex-n.o 5 do artigo 123.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 108-110).

última atualização 23.02.2023