Orientações gerais para as políticas económicas (2008- 2010)

O potencial de estabilidade e de crescimento económico da União Europeia (UE) deve ser reforçado pela implementação de políticas nacionais adaptadas. O Conselho recomenda aos Estados-Membros que orientem as suas políticas macroeconómicas * e microeconómicas *, tendo em conta as transformações da sociedade europeia e as flutuações da conjuntura internacional.

ACTO

Recomendação do Conselho 2008/390/CE, de 14 de Maio de 2008, sobre as orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da Comunidade (2008-2010) [Jornal oficial L 137 de 27.05.2008].

SÍNTESE

A recomendação sobre as orientações gerais para as políticas económicas (OGPE) fixa o quadro de coordenação das políticas dos Estados-Membros da União Europeia (UE).

Políticas macroeconómicas a favor do crescimento e do emprego

O respeito das orientações 1 a 5 deve contribuir para:

A orientação 6 recomenda aos Estados da zona euro uma melhor coordenação das suas políticas económicas e orçamentais, que favoreça o dinamismo e o bom funcionamento da zona euro. Devem prestar especial atenção à sustentabilidade orçamental, em conformidade com o PEC, e acelerar as reformas estruturais, com vista a uma maior produtividade, competitividade e capacidade de adaptação da economia. A zona euro deve igualmente reforçar a sua influência e competitividade no plano internacional.

Reformas microeconómicas destinadas a aumentar o potencial de crescimento da Europa

De acordo com a Estratégia de Lisboa, as orientações 7 a 11 sublinham a importância do conhecimento e da inovação enquanto factores de competitividade, crescimento e desenvolvimento sustentável. Os Estados-Membros e a Comunidade deveriam adoptar uma abordagem integrada das políticas em matéria de clima e energia, a fim de aumentar a segurança do aprovisionamento, a disponibilização de energia a preços acessíveis e o combate às alterações climáticas.

As medidas adoptadas pelos Estados-Membros devem permitir:

A União Europeia (UE) deve reforçar a sua capacidade para atrair investidores e trabalhadores estrangeiros. As orientações 12 a 16 recomendam:

Palavras-chave do acto

ACTOS RELACIONADOS

Recomendação 2009/531/CE do Conselho, de 25 de Junho de 2009, relativa à actualização de 2009 das Orientações Gerais das Políticas Económicas dos Estados-Membros e da Comunidade e à execução das políticas de emprego dos Estados-Membros. [JO L 183 de 15.7.2009]. O Conselho apresentou recomendações aos Estados-Membros para que tenham em conta as orientações integradas para o crescimento e o emprego na revisão de 2009. Estas recomendações estão especificamente adaptadas à situação de cada Estado-Membro e são estabelecidas no contexto da contracção económica e da desaceleração do crescimento do emprego devido à crise financeira internacional.

Os Estados-Membros devem adaptar os seus programas nacionais de reformas e incluir essas adaptações nos seus relatórios de execução anuais.

Estas recomendações, apresentadas no âmbito do segundo ciclo (2008 – 2010) da Estratégia de Lisboa para o Crescimento e o Emprego, são integradas num instrumento único. Este instrumento destina-se à revisão das orientações gerais das políticas económicas e das orientações para as políticas de emprego.

See also

Última modificação: 19.11.2009