Parceria para a adesão de Chipre

A parceria para a adesão visa ajudar as autoridades do país candidato nos seus esforços para satisfazer os critérios de adesão. Expõe pormenorizadamente as prioridades da preparação do país para a adesão, em particular a execução do acervo, e constitui o fundamento da programação da ajuda de pré-adesão assegurada a partir de fundos comunitários como o Programa Phare.

No seguimento da assinatura do Tratado de Adesão, em 16 de Abril de 2003, e da integração oficial do país na União Europeia, em 1 de Maio de 2004, a parceria para a adesão extinguiu-se.

O Conselho Europeu de Luxemburgo, de Dezembro de 1997, definiu uma estratégia de pré-adesão específica para Chipre e considerou que a sua adesão deveria contribuir para o estabelecimento da paz civil na ilha e para a reconciliação das duas comunidades. Em Março de 2000, o Conselho aprovou um regulamento relativo à execução de acções no âmbito da estratégia de pré-adesão da República de Chipre e da República de Malta [Regulamento (CE) nº 555/2000 - Jornal Oficial L 68 de 16/03/2000]. Essa estratégia baseia-se nos seguintes aspectos:

1) OBJECTIVO

A parceria para a adesão (aprovada em 2000 e revista em 2002) tem por objectivo inscrever num quadro jurídico os domínios prioritários de trabalho definidos no relatório periódico da Comissão de 1999 relativo aos progressos registados por Chipre na via da adesão, os meios financeiros para ajudar Chipre a concretizar estas prioridades e as condições aplicáveis a esta ajuda. A parceria constitui a base em que assenta uma série de instrumentos que têm por objectivo apoiar os esforços dos países candidatos no seu processo de adesão.

Estes instrumentos compreendem, entre outros, um Programa Nacional para a Adopção do Acervo Comunitário (PNAA), a avaliação conjunta das prioridades a médio prazo da política económica, o pacto contra o crime organizado, o plano de desenvolvimento nacional, assim como outros programas sectoriais necessários à participação nos fundos estruturais após a adesão. Em 2002, a parceria para a adesão serviu de ponto de partida para a elaboração de um plano de acção destinado a reforçar as capacidades administrativas e judiciais de Chipre.

Estes instrumentos não serão parte integrante da presente parceria, mas as suas prioridades serão compatíveis com esta última.

A execução da parceria é objecto de um acompanhamento no quadro do acordo de associação.

2) PRIORIDADES

As prioridades foram repartidas em dois grupos: a curto e a médio prazo. As questões prioritárias do primeiro grupo incluem as questões que Chipre poderia resolver ou fazer progredir antes do fim de 2000. A resolução das questões prioritárias do segundo grupo deve ser concluída antes do final de 2003.

Chipre satisfez as prioridades relativas aos critérios políticos e aos critérios económicos. Respeitou igualmente as prioridades nos domínios da livre prestação de serviços, da livre circulação de capitais, da fiscalidade, das estatísticas, da união aduaneira e do controlo financeiro. No que se refere aos restantes domínios, o respeito das prioridades foi parcial.

Em 2002, as prioridades da parceria para a adesão foram objecto de uma revisão (Decisão 2002/84/CE), que constitui a base da avaliação realizada pela Comissão no seu relatório anual de 2002.

Os domínios prioritários são os seguintes:

(Para obter informação mais actualizada, consultar o capítulo dedicado à adopção do acervo comunitário)

3) QUADRO FINANCEIRO

Ajuda de pré-adesão

O quarto protocolo financeiro (1995-1998) foi prorrogado por um período de um ano, até 31 de Dezembro de 1999. Em 1998, foram autorizados 4,65 milhões de euros. Em 1999, os recursos disponíveis elevavam-se a cinco milhões de euros. O Regulamento (CE) n° 555/2000 do Conselho estabelece um montante de referência financeira de 95 milhões de euros para a execução de acções no âmbito de uma estratégia de pré-adesão para Chipre e Malta (sendo 57 milhões de euros para Chipre). Este montante estará disponível para o período que vai até 31 de Dezembro de 2004.

Chipre pode beneficiar dos empréstimos do Banco Europeu de Investimentos (BEI) e participa nos programas regionais MEDA.

4) REFERÊNCIAS

Regulamento (CE) nº 555/2000 Jornal Oficial L 68 de 16.03.2000

Decisão 2000/249/CE Jornal Oficial L 78 de 29.03.2000

Relatório da Comissão COM(2001) 700 final - SEC(2001) 1745Não publicado no Jornal Oficial

Decisão 2002/84/CEJornal Oficial L 44 de 14.02.2002

Relatório da Comissão COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1401Não publicado no Jornal Oficial

Tratado de Adesão à União Europeia (Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003)

Última modificação: 19.11.2004