Polónia - Justiça e assuntos internos
Prioridades a curto prazo:
Avaliação (Outubro de 1999)
A aplicação das prioridades a curto prazo neste domínio avançou pouco.
Não obstante ter registado progressos ao adoptar a lei relativa aos estrangeiros, a Polónia deve continuar a adaptar a sua legislação em matéria de vistos e de emigração. Deve também aumentar os recursos financeiros e técnicos destinados ao reforço administrativo da gestão das fronteiras. O controlo da fronteira oriental do país continua a suscitar problemas importantes, tanto a nível dos efectivos, como a nível das instalações e do equipamento.
Avaliação (Novembro de 2000)
Foi adoptada uma estratégia nacional de gestão das fronteiras. A coordenação entre os serviços incumbidos de fazer respeitar a lei registou melhorias. Realizaram-se poucos progressos no sentido da melhoria dos meios institucionais de luta contra o crime organizado e o tráfego de estupefacientes, bem como no estabelecimento de um programa de luta contra a corrupção e a fraude.
Avaliação (Novembro de 2001)
A Polónia adoptou uma estratégia nacional interinstitucional de gestão das fronteiras. Registaram-se progressos na luta contra o crime organizado e o tráfego de estupefacientes . Em matéria de luta contra a fraude e a corrupção, a Polónia ratificou todas as convenções neste domínio. No entanto, deverá prosseguir os seus esforços nesse sentido.
Avaliação (Outubro de 2002)
Prosseguem os esforços para melhorar o equipamento dos postos fronteiriços. Registaram-se progressos na fronteira verde e na fronteira azul e, nomeadamente, na futura fronteira exterior da União. No entanto, estes esforços não são suficientes. São necessários novos progressos no que respeita à afectação dos recursos orçamentais e administrativos nacionais adequados. A decisão de completar o processo de adequação à política comum em matéria de vistos entrará em vigor em Julho de 2003.
Avaliação (Novembro de 2003)
Para consultar as fichas de síntese relativas à adopção do acervo comunitário.
Prioridades a médio prazo:
Avaliação (Outubro de 1999)
A adopção da lei relativa aos estrangeiros constitui, indiscutivelmente, um passo importante para a conclusão do enquadramento legislativo relativo aos procedimentos. Todavia, deverá ser estabelecida uma coordenação entre os diferentes serviços responsáveis pela luta contra a criminalidade (polícia, guardas fronteiriços, imigração e alfândegas). Foram adoptadas medidas específicas, nomeadamente no que se refere à introdução da "protecção das testemunhas" e que estão em sintonia com a prática em vigor na União Europeia. Estas medidas começam a dar os seus primeiros resultados.
Avaliação (Novembro de 2000)
A capacidade administrativa do sistema judiciário e os controlos nas fronteiras registaram melhorias, mas estes últimos devem ser intensificados ao longo das fronteiras da União Europeia.
Avaliação (Novembro de 2001)
Registaram-se progressos no que diz respeito ao reforço das capacidades administrativas do sistema judicial e ao controlo das fronteiras. O alinhamento com o acervo em matéria de asilo e imigração avança a bom ritmo. A luta contra o crime organizado e a cooperação policial com a Europol devem continuar a ser uma prioridade para a Polónia. A Comissão verifica que, de um modo geral, os progressos foram satisfatórios.
Avaliação (Outubro de 2002)
Foram tomadas medidas para adoptar e aplicar uma estratégia de luta contra a criminalidade organizada.
Foram tomadas medidas para melhorar a cooperação interna nas forças policiais e com outras instâncias. No entanto, são necessárias medidas suplementares para reforçar a capacidade de luta contra a criminalidade organizada.
Avaliação (Novembro de 2003)
Para consultar as fichas de síntese relativas à adopção do acervo comunitário.
No seguimento da assinatura do Tratado de Adesão em 16 de Abril de 2003, o Chipre, a Estónia, a Hungria, a Letónia, a Lituânia, Malta, a Polónia, a República Checa, a Eslováquia e a Eslovénia integraram a União Europeia em 1 de Maio de 2004.
REFERÊNCIAS
Decisão 98/260/CE do Conselho de 30.03.1998
Jornal Oficial L 121, 23.4.1998
Parecer da Comissão COM (97) 2002 final
Não publicado no Jornal Oficial
Relatório da Comissão COM (98) 701 final
Não publicado no Jornal Oficial
Relatório da Comissão COM (1999) 509 final
Não publicado no Jornal Oficial
Relatório da Comissão COM (2000) 709 final
Não publicado no Jornal Oficial
Relatório da Comissão COM (2001) 700 final - SEC (2001) 1752
Não publicado no Jornal Oficial
Relatório da Comissão COM (2002) 700 final - SEC (2002) 1408
Não publicado no Jornal Oficial
Relatório da Comissão COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1207
Não publicado no Jornal Oficial
Tratado de Adesão à União Europeia (Jornal Oficial L 236 de 23.9.2003)
Última modificação: 19.11.2004