Polónia - Mercado interno

Prioridades a curto prazo:

Avaliação (Outubro de 1999)

Os progressos realizados neste contexto foram muito limitados.

No domínio das normas e da certificação, a adopção da nova abordagem e das estruturas institucionais sofreu atrasos significativos. Em matéria de auxílios estatais, nem o quadro legislativo necessário, nem a criação de um organismo independente responsável pelo acompanhamento desses auxílios foram concretizados. Também não se registou nenhum progresso no sector da propriedade intelectual e industrial. No sector dos contratos públicos, continua a vigorar a cláusula de preferência nacional. Quanto à liberalização dos movimentos de capitais, a Polónia ainda não adoptou a legislação necessária, decorrente do cumprimento das suas obrigações, em conformidade com o acordo europeu.

Avaliação (Novembro de 2001)

As empresas europeias deparam-se ainda com obstáculos no acesso ao mercado polaco. Os progressos realizados no âmbito da legislação relativa à propriedade intelectual e industrial foram bons. No domínio da livre circulação de capitais os progressos foram limitados. Em contrapartida, avançou-se no domínio da concorrência. Instituiu-se uma autoridade regulamentar no sector das telecomunicações.

Avaliação (Novembro de 2003)

Para consultar as fichas de síntese relativas à adopção do acervo comunitário.

Prioridades a médio prazo:

Avaliação (Outubro de 1999)

Foi adoptada uma nova lei sobre contratos públicos, que deverá entrar em vigor em 2000, mas são necessárias outras alterações legislativas. Encontra-se em fase de apreciação, no Parlamento, um projecto de texto sobre a normalização e a certificação. Realizaram-se progressos no sector da legislação antitrust e o Governo prevê outros alinhamentos legislativos, por forma a harmonizar a legislação polaca relativa à concorrência com o acervo. Encontra-se em vias de adopção uma lei sobre os auxílios estatais, todavia a harmonização das normas sobre os monopólios estatais deverá ser aprofundada. Prossegue o alinhamento da legislação polaca pelo acervo no que diz respeito ao mercado da energia.

Avaliação (Novembro de 2001)

Foi adoptada legislação em matéria de contratos públicos. Continuam a existir obstáculos à livre circulação de capitais. Tomaram-se medidas com vista a criar organismos de controlo e de regulamentação no sector dos serviços. O organismo competente no sector das telecomunicações tornou-se operacional. Registaram-se avanços no reconhecimento mútuo dos diplomas. A aplicação de normas relativas aos auxílios estatais deve ser melhorada. Há ainda que reforçar as capacidades administrativas nas áreas aduaneira e da defesa dos consumidores.

Avaliação (Novembro de 2003)

Para consultar as fichas de síntese relativas à adopção do acervo comunitário.

No seguimento da assinatura do Tratado de Adesão em 16 de Abril de 2003, o Chipre, a Estónia, a

Hungria, a Letónia, a Lituânia, Malta, a Polónia, a República Checa, a Eslováquia e a Eslovénia integraram a União Europeia em 1 de Maio de 2004.

REFERÊNCIAS

Decisão 98/260/CE do Conselho de 30.03.1998

Jornal Oficial L 121, 23.04.1998

Parecer da Comissão COM(97) 2002 final

Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(1998) 701 final

Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(1999) 509 final

Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2000) 709 final

Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2001) 700 final - SEC(2001) 1752

Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1207

Não publicado no Jornal Oficial

Tratado de Adesão à União Europeia (Jornal Oficial L 236 de 23.9.2003)

Última modificação: 19.11.2004