Letónia - Ambiente

Prioridades a curto prazo:

Avaliação (Outubro de 1999)

Estas prioridades foram cumpridas.

A Letónia efectuou alguns progressos na transposição da legislação horizontal, prosseguindo, simultaneamente, na harmonização da sua legislação relativa à qualidade do ar e da água, à gestão de resíduos e à poluição industrial com o acervo comunitário. É, contudo, convidada a envidar esforços suplementares. Deve ser concedida uma maior atenção à criação e à aplicação de novas normas.

Avaliação (Novembro de 2000)

A legislação está conforme ao acervo em matéria de avaliação do impacto no ambiente. O alinhamento progrediu bem no que diz respeito à protecção da natureza, aos OGM, à qualidade do ar e à segurança nuclear. São necessários progressos nos domínios da qualidade da água, da gestão dos resíduos, do controlo da poluição industrial, do ruído e dos produtos químicos.

Avaliação (Novembro de 2001)

O alinhamento da legislação prosseguiu, nomeadamente nos sectores seguintes: avaliação do impacto ambiental, gestão dos resíduos, poluição, protecção da natureza e segurança nuclear. Foram criados vários organismos: a agência letã do ambiente, o conselho de vigilância dos OGM, o conselho de gestão das embalagens e o centro de radioprotecção.

Avaliação (Outubro de 2002)

Realizaram-se progressos importantes na plena transposição do acervo, nomeadamente nos domínios da informação ambiental, da gestão dos resíduos e das substâncias químicas.

Avaliação (Novembro de 2003)

Para consultar as fichas de síntese relativas à adopção do acervo comunitário.

Prioridades a médio prazo:

Avaliação (Outubro de 1999)

O plano de acção nacional para o ambiente bem como o seu programa de acção tomam em consideração a questão da integração do ambiente noutros sectores. Não se registou nenhum progresso nos restantes domínios.

Avaliação (Novembro de 2000)

Não se verificaram progressos neste domínio.

como as actividades destinadas à sua aplicação eficaz. São necessários esforços especiais nos domínios da gestão dos resíduos, da qualidade da água e dos produtos químicos.

Avaliação (Outubro de 2002)

Prosseguiu a aplicação do acervo nos domínios da gestão dos resíduos, nomeadamente no que respeita às embalagens, aos resíduos de embalagens e aos resíduos perigosos. As estruturas de controlo da protecção do ambiente foram reforçadas. Prosseguiu a transposição do acervo relativo à gestão das águas residuais urbanas e à água potável. Foi reforçada a capacidade administrativa, graças a acções de formação dos inspectores do ambiente. Ainda assim, há que desenvolver esforços a nível das estruturas regionais e locais. O Conselho de Protecção da Natureza tornou-se operacional, mas deve ser reforçado. Deve prosseguir a integração do ambiente nas outras políticas.

Avaliação (Novembro de 2003)

Para consultar as fichas de síntese relativas à adopção do acervo comunitário.

No seguimento da assinatura do Tratado de Adesão em 16 de Abril de 2003, o Chipre, a Estónia, a Hungria, a Letónia, a Lituânia, Malta, a Polónia, a República Checa, a Eslováquia e a Eslovénia integraram a União Europeia em 1 de Maio de 2004.

REFERÊNCIAS

Decisão 98/263/CE de 30.03.1998Jornal Oficial L 121 de 23.04.1998

Decisão 1999/854/CE de 06.12.1999Jornal Oficial L 335 de 28.12.1999

Parecer da Comissão COM(97) 2004 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(98) 703 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(1999) 506 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2000) 706 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2001) 700 final - SEC (2001) 1749Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2002) 700 final - SEC (2002) 1405Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1203Não publicado no Jornal Oficial

Tratado de Adesão à União Europeia (Jornal Oficial L 236 de 23.9.2003)

Última modificação: 19.11.2004