Estónia - Mercado interno

Prioridades a curto prazo:

Avaliação (Outubro de 1999)

Estas prioridades só parcialmente foram respeitadas.

A Estónia prosseguiu o alinhamento da sua legislação sobre a livre circulação de mercadorias, designadamente da legislação sectorial. No domínio da nova abordagem, os progressos foram muito mais lentos. No que se refere à livre circulação de capitais e à livre prestação de serviços, em contrapartida, o processo de alinhamento está quase concluído. No que respeita à concorrência, no entanto, o novo direito da Estónia não abrange completamente o controlo das fusões e não alinha inteiramente pelo acervo a legislação relativa aos auxílios públicos. O organismo encarregado de controlar os auxílios públicos deve ser reforçado.

Avaliação (Novembro de 2000)

Continuaram a envidar-se esforços para o alinhamento da legislação relativa à livre circulação de mercadorias, à concorrência, à fiscalidade, às telecomunicações e ao sector audiovisual. Em matéria de livre prestação de serviços, há que reforçar a vigilância do mercado de valores mobiliários. Deve aumentar-se a capacidade da administração aduaneira e adoptar-se o código aduaneiro. Subsistem obstáculos menores à livre circulação de capitais.

Avaliação (Novembro de 2001)

No domínio dos contratos públicos, realizaram-se progressos importantes. Continuou a transposição no domínio da livre circulação de mercadorias. Subsistem obstáculos menores à livre circulação de capitais. Foi criada uma autoridade de controlo dos serviços financeiros no mercado dos valores mobiliários. Prossegue o alinhamento no que se refere ao IVA, à concorrência e às telecomunicações, embora seja necessário ainda concluir a elaboração de um inventário dos auxílios estatais. Em matéria de audiovisual, o alinhamento está quase concluído. Há ainda que adoptar o código das alfândegas e um calendário para a aplicação de certas medidas. A luta contra a fraude deve prosseguir.

Avaliação (Novembro de 2003)

Para consultar as fichas de síntese relativas à adopção do acervo comunitário.

Prioridades a médio prazo:

Avaliação (Outubro de 1999)

Nenhum progresso se verificou nestes domínios.

Avaliação (Novembro de 2000)

As estruturas competentes em matéria de normalização e avaliação da conformidade devem ser modernizadas. Há que assegurar estruturas adequadas de realização em todos os sectores.

Avaliação (Novembro de 2001)

O direito de propriedade industrial está praticamente conforme com o acervo. O direito de propriedade intelectual deve ainda ser alinhado. A Estónia realizou bons progressos no alinhamento da livre circulação das mercadorias, dos auxílios estatais, da defesa dos consumidores bem como no reconhecimento mútuo dos diplomas. No que diz respeito à fiscalidade, o alinhamento deve ser concluído. Realizaram-se poucos progressos no domínio das alfândegas.

Avaliação (Novembro de 2003)

Para consultar as fichas de síntese relativas à adopção do acervo comunitário.

No seguimento da assinatura do Tratado de Adesão em 16 de Abril de 2003, o Chipre, a Estónia, a Hungria, a Letónia, a Lituânia, Malta, a Polónia, a República Checa, a Eslováquia e a Eslovénia integraram a União Europeia em 1 de Maio de 2004.

REFERÊNCIAS

Decisão 98/264/CE de 30.03.1998Jornal Oficial L 121 de 23.04.1998

Decisão 1999/855/CE de 6.12.1999Jornal Oficial L 335 de 28.12.1999

Parecer da Comissão - COM(97) 2006 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão - COM(98) 705 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão - COM(1999) 504 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão - COM(2000) 704 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão - COM(2001) 700 final - SEC(2001) 1747Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1201Não publicado no Jornal Oficial

Tratado de Adesão à União Europeia (Jornal Oficial L 236 de 23.9.2003)

Última modificação: 19.11.2004