Parceria para a adesão da Bulgária

A parceria para a adesão tem por objectivo ajudar as autoridades búlgaras nos seus esforços com vista ao preenchimento dos critérios de adesão. Descreve de forma detalhada as prioridades da preparação do país para a adesão, nomeadamente a aplicação do acervo, e constitui o fundamento da programação de ajuda de pré-adesão garantida a partir de fundos comunitários tais como o programa Phare.

A 25 de Abril de 2005, a Bulgária assinou o seu tratado de adesão à União Europeia. O objectivo consiste em acolher a Bulgária como novo membro da União Europeia a 1 de Janeiro de 2007.

Na Comunicação "Agenda 2000 (es de fr)", a Comissão Europeia formulou uma série de propostas tendo em vista reforçar a estratégia de pré-adesão para o conjunto dos países candidatos da Europa Central e Oriental (PECO). Esta estratégia tem por objectivo geral proporcionar um programa coerente destinado a preparar esses países para a adesão à União Europeia e, nomeadamente:

OBJECTIVO

A parceria para a adesão (adoptada em Março de 1998 e alterada em Dezembro de 1999, em Janeiro de 2002 e em Maio de 2003) tem por objectivo definir, num quadro jurídico, os domínios prioritários para a prossecução do trabalho identificados no Relatório Periódico de 2002 da Comissão relativo aos progressos realizados pela Bulgária na via da adesão à União Europeia, bem como o roteiro e os meios financeiros disponíveis para ajudar a Bulgária a concretizar essas prioridades e as condições a que obedecerá essa assistência. A parceria para a adesão enquadra uma série de instrumentos com o objectivo de assistir os países candidatos no processo de adesão.

Esses instrumentos compreendem, designadamente, um programa nacional para a adopção do acervo comunitário (PNAA), a avaliação conjunta das prioridades a médio prazo da política económica, o pacto contra o crime organizado, o plano de desenvolvimento nacional e outros programas sectoriais necessários para a participação nos Fundos Estruturais após a adesão e a execução de ISPA e de SAPARD antes da adesão. A parceria para a adesão serviu de base para a elaboração de um plano de acção que visa o reforço das capacidades administrativas e judiciárias da Bulgária.

Embora esses instrumentos não façam parte integrante da presente parceria, as suas prioridades serão compatíveis com a mesma.

A execução da parceria para a adesão será acompanhada no âmbito do Acordo Europeu entre a União Europeia e a Bulgária.

PRIORIDADES

Em Dezembro de 1999, procedeu-se à revisão das prioridades da parceria para a adesão (cf. página 3 do anexo da Decisão 1999/857/CEE). Em Maio de 2003 estas prioridades foram alteradas pela última vez (Decisão 2003/396/CE), e serviu de referência para o relatório da Comissão do ano 2003.

A versão revista da parceria para a adesão define as prioridades que a Bulgária deve respeitar na íntegra ou em grande parte no período de 2003-2004.Essas prioridades foram determinadas conjuntamente entre a União e a Bulgária e o nível de assistência concedida a este país dependerá da consecução dessas prioridades.

Em 2004, a Bulgária continuou a envidar esforços no sentido de alcançar as prioridades fixadas na sua parceria revista, tendo já registado alguns progressos, nomeadamente no que diz respeito à reforma da administração pública e do sistema judiciário, ao processo de privatização ou ao alinhamento pela legislação europeia. Não obstante, será necessário prosseguir esse esforço, nomeadamente no que diz respeito às prioridades relativas ao respeito dos direitos humanos e à protecção das minorias. A este propósito, convém intensificar os esforços com vista a melhorar a situação da comunidade romanichel. Muito está ainda por fazer no intuito de reduzir a ajuda aos sectores da energia e dos transportes. Continua a ser necessário melhorar a qualidade dos investimentos destinado às infra-estruturas, ao sistema de ensino e ao sector da saúde. Mais ainda, os programas de reforma no sector da administração das alfândegas e dos impostos devem ser aplicados.

Para mais informação consultar a adopção do acervo comunitário.

QUADRO FINANCEIRO

O apoio concedido pelo programa Phare e pelos outros instrumentos de pré-adesão concentra-se nas prioridades fixadas na parceria de adesão. Para o período de 2000 a 2004, a assistência financeira total anual concedida à Bulgária ascende a cerca de 178 milhões de euros para Phare, 57,6 milhões de euros para SAPARD e de 93 a 127 milhões de euros para ISPA.

Phare

A contribuição prestada à Bulgária a título do programa Phare ascendeu a 1,54 mil milhões de euros no período entre 1992 e 2003, dos quais 188,92 milhões de euros para 2003. A Comissão concedeu à Bulgária dotações do programa Phare, com base no acordo assinado em Novembro de 1999 relativo ao encerramento das unidades 1 a 4 da central nuclear de Kozloduy. O referido acordo prevê uma ajuda adicional de 200 milhões de euros para o período de 2000-2006. Será disponibilizado um montante suplementar de 140 milhões de euros para o período 2004-2006, em conformidade com o princípio de solidariedade da União face aos esforços de encerramento definitivo de algumas centrais nucleares e às consequências dessas medidas. O programa Phare 2004 a favor da Bulgária prevê uma dotação nacional de 208,3 milhões de euros, para além de uma verba destinada ao encerramento definitivo das centrais nucleares.

O programa Phare 2004 abrange as seguintes prioridades:

Por outro lado, será concedido um montante de 36 milhões de euros, a título do programa Phare, para os programas de cooperação transfronteiriça realizados nas fronteiras da Bulgária com a Grécia (20 milhões de euros), a Roménia (8 milhões de euros), a Turquia (3 milhões de euros), a Sérvia e Montenegro (3 milhões de euros) e a antiga República Jugoslava da Macedónia (2 milhões de euros).

Ajuda de pré-adesão

A partir do ano de 2000, a ajuda financeira incluirá igualmente uma ajuda à agricultura e ao desenvolvimento rural (SAPARD) e um instrumento estrutural (ISPA) que atribui a prioridade a medidas nos domínios dos transportes e do ambiente. O regulamento que coordena a ajuda do Phare, do SAPARD e do ISPA, adoptado em Junho de 1999, permite à Comissão exercer um controlo ex-post dos contratos nos casos em que esta considere insuficiente o controlo financeiro efectuado pelo país parceiro.

De 2002 a 2003, a ajuda financeira para a aplicação do SAPARD ascendia a 55 milhões de euros; para o ISPA, o montante variava entre 83 milhões 125 milhões de euros. Mais especificamente, SAPARD 2003 previa 56,1 milhões e ISPA 2003, cerca de 110 milhões de euros.

O montante global indicativo concedido pela Comunidade à aplicação do programa SAPARD na Bulgária para o ano de 2004 ascende a 68 milhões de euros. O montante relativo a 2003 era de 56,5 milhões de euros. O programa SAPARD 2004 destina-se sobretudo à preparação do sector agrícola búlgaro para a adesão do país à União. Em consequência, apenas os recursos financeiros restantes serão consagrados às medidas relacionadas com o acervo.

O envelope orçamental ISPA em favor da Bulgária, que excede ligeiramente os 100 milhões de euros por ano, foi integralmente autorizado todos os anos desde 2000 (com um ligeiro recuo em 2002). A autorização orçamental para 2003 ascende a 112,6 milhões de euros, enquanto que a dotação indicativa para 2004 ronda os 135,4 milhões de euros. As estratégias do ISPA foram revistas em 2003. No caso das infra-estruturas de transportes, foi dada prioridade à conclusão ou à modernização das principais redes rodoviárias e ferroviárias transeuropeias, nomeadamente as ligações transfronteiriças. Em matéria de ambiente, o governo búlgaro centrou os seus esforços na melhoria da qualidade da água mediante investimentos no sistema de tratamento de águas residuais, nos sistemas de esgotos e no abastecimento de água. A gestão dos resíduos urbanos e a poluição atmosférica constituem também outros domínios prioritários.

REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM(97) 2008 final]Não publicado no Jornal Oficial

PARCERIA PARA A ADESÃO

Decisão do Conselho 98/266/CE de 30.03.1998Jornal Oficial L 121 de 23.04.1998

Decisão 1999/857/CE Jornal Oficial L 335 de 28.12.1999

Decisão 2002/83/CEJornal Oficial L 44 de 14.02.2002

Decisão 2003/396/CE Jornal Oficial L 145 de 12.06.2003

RELATÓRIOS PERIÓDICOS

Relatório da Comissão [COM(98) 707 final]Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão [COM(99) 501 final]Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão [COM(2000) 701 final]Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão [COM(2001) 700 final] - SEC(2001) 1744Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão [COM(2002) 700 final] - SEC(2002) 1400Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão [COM(2003) 676 final] - SEC(2002) 1210Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão [COM(2004) 657 final] - SEC(2004) 1199Não publicado no Jornal Oficial

RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO APÓS A ASSINATURA DO TRATADO DE ADESÃO

Tratado de adesão à União Europeia da Bulgária, de 25 de Abril de 2005 - Ainda não foi publicado no Jornal Oficial O parlamento búlgaro ratificou, em 11 de Maio de 2005, um tratado de adesão à União Europeia, que tinha assinado com a Roménia, no Luxemburgo, em 25 de Abril de 2005, no seguimento do acordo dado pelo Parlamento Europeu, em 13 de Abril de 2005. A entrada da Bulgária na União Europeia está prevista para 1 de Janeiro de 2007.

Relatório geral de acompanhamento da Comissão COM(2005) 534 final - SEC(2005) 1352

Relatório de acompanhamento da Comissão, de Maio de 2006, COM(2006) 214 final - SEC(2006) 595Comunicação da Comissão, de 16 de Maio de 2006, "Relatório de acompanhamento sobre o estado de preparação para a adesão à UE da Bulgária e da Roménia" COM(2006) 214 finalNão publicados no Jornal Oficial

Última modificação: 02.06.2006