Letónia

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM (97) 2005 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(98)704 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(1999)506 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2000)706 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2001) 700 final - SEC(2001) 1749 - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1405 - Não publicado no Jornal Oficial]

Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1997, a Comissão Europeia sublinhava, em termos gerais, importantes lacunas na legislação da Letónia, omissões institucionais, bem como uma falta de recursos e de funcionários experientes. Solicitava, portanto, à Letónia que desenvolvesse um esforço legislativo importante e continuado no sentido de respeitar a médio prazo as disposições da União Europeia em vigor neste domínio.

O relatório de Novembro de 1998 convidava a Letónia a prosseguir a sua reforma judiciária e, nomeadamente, a melhorar o estatuto dos juizes, bem como a aprofundar os progressos obtidos em matéria de luta contra a criminalidade organizada. Os instrumentos jurídicos e institucionais criados deveriam ser completados por um reforço das capacidades das forças policiais. Em geral, tinham sido realizados progressos a nível jurídico e organizativo em todos os sectores, mas ainda não havia resultados concretos a nível operacional. Com efeito, subsistiam problemas em relação ao controlo das fronteiras e à luta contra o tráfico de estupefacientes e a toxicodependência, duas prioridades a médio prazo da parceria para a adesão.

O relatório de Outubro de 1999 era globalmente mais positivo do que os dois relatórios precedentes. A Comissão verificou que a Letónia havia feito grandes progressos a nível do alinhamento com o acervo comunitário em todos os domínios ligados à justiça e aos assuntos internos, mais particularmente no que respeita aos controlos nas fronteiras, à imigração e ao asilo. Em contrapartida, os progressos tinham sido menores no quadro da cooperação policial e da luta contra a criminalidade organizada e a droga.

No seu relatório de Novembro de 2000, a Comissão verificou que, desde o último relatório, tinham sido realizados progressos em matéria de vistos, protecção de dados e cooperação policial. Todavia, a fim de assegurar o alinhamento com o acervo, continuavam a ser necessários mais esforços.

No relatório de Novembro de 2001, a Comissão verificava que tinham sido efectuados progressos em matéria de protecção de dados, de vistos e de controlos nas fronteiras. No entanto, a Letónia deveria prosseguir os seus esforços no que se refere à luta contra a fraude e a corrupção, ao combate ao branqueamento de capitais e à cooperação policial.

O relatório de Outubro de 2002 verifica que a Letónia realizou progressos significativos, nomeadamente no que diz respeito ao alinhamento da legislação. A Letónia continuou também a reforçar a sua capacidade institucional, devendo agora concentrar os seus esforços no reforço das capacidades necessárias para implementar e aplicar esta legislação.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

Livre circulação de pessoas

O princípio da livre circulação e permanência de todos os cidadãos europeus está previsto no artigo 14º (ex-artigo 7º-A) do Tratado, bem como nas disposições relativas à cidadania europeia (artigo 18º, ex-artigo 8º-A). O Tratado de Maastricht tinha incluído nas questões de interesse comum para os Estados-Membros a política de asilo, a passagem das fronteiras externas da União e a política de imigração. O Tratado de Amesterdão, que entrou em vigor em 1 de Maio de 1999, incluiu estas questões no Tratado CE (artigos 61º a 69º), prevendo simultaneamente um período transitório de cinco anos antes que os procedimentos comunitários se apliquem totalmente. A prazo, trata-se de criar um "espaço de liberdade, de segurança e de justiça" sem controlo das pessoas nas fronteiras internas, independentemente da sua nacionalidade. Paralelamente, deverão ser adoptadas normas comuns para os controlos nas fronteiras externas da União, os vistos, as políticas de asilo e de imigração. O plano de acção do Conselho e da Comissão de 3 de Dezembro de 1998 fixa um calendário de medidas a adoptar para alcançar estes objectivos nos próximos cinco anos.

Certos Estados-Membros aplicam já regras comuns nestes domínios graças aos acordos de Schengen, tendo o primeiro sido assinado em 1985. Estes acordos intergovernamentais foram integrados no âmbito da União Europeia na sequência da entrada em vigor do Tratado de Amesterdão e fazem, doravante, parte do acervo comunitário a retomar pelos países candidatos.

A Letónia manifestou o desejo de dar cumprimento às disposições dos acordos de Schengen. Este país deu já início aos trabalhos nesse sentido e pediu assistência aos Estados-Membros, nomeadamente em matéria de reforço dos controlos nas fronteiras externas.

Política de asilo

Questão de interesse comum para os Estados-Membros desde o Tratado de Maastricht, a política europeia em matéria de asilo assenta fundamentalmente em instrumentos sem alcance jurídico, tais como, por exemplo, as resoluções de Londres de 1992 sobre os pedidos de asilo manifestamente não fundados e o princípio dos "países terceiros de acolhimento", ou convenções internacionais tais como a Convenção de Genebra de 1951 relativa ao estatuto dos refugiados.

No âmbito dos acordos de Schengen, os Estados-Membros assinaram em 15 de Junho de 1990 a Convenção de Dublin, entrada em vigor em 1 de Setembro de 1997, relativa à determinação do Estado responsável pelo exame de um pedido de asilo apresentado num dos Estados-Membros da União. Esta questão não tinha sido resolvida pela Convenção de Genebra. Seguidamente, o comité criado pela Convenção adoptou diferentes medidas de aplicação.

Para além do plano de acção de 3 de Dezembro de 1998 da Comissão e do Conselho, é necessária uma estratégia global. A fim de responder a esta necessidade, o Conselho criou uma "task force" sobre o asilo e a migração.

Política de imigração

Trata-se de uma questão de interesse comum desde o Tratado de Maastricht que depende da cooperação intergovernamental no domínio dos assuntos internos e que não existe ainda verdadeiramente enquanto política europeia. Não foi elaborada qualquer norma em matéria de entrada e de permanência no território de cidadãos de países terceiros.

Todavia, o plano de acção de 3 de Dezembro de 1998 prevê a adopção de medidas específicas neste domínio.

Cooperação judiciária civil

Poucas foram as medidas adoptadas neste domínio, no âmbito do qual a UE pode agir desde a entrada em vigor do Tratado de Maastricht. A mais importante até hoje é a Convenção relativa à citação e notificação dos actos em matéria civil e comercial na UE. Os principais instrumentos que contribuem para facilitar a cooperação judiciária civil foram elaborados a nível internacional (Convenções de Bruxelas e de Roma, por exemplo).

A adopção de novas regras encontra-se igualmente prevista no plano de acção de 3 de Dezembro de 1998 do Conselho e da Comissão.

Cooperação policial, aduaneira e judiciária em matéria penal

O acervo nestes domínios decorre essencialmente do quadro de cooperação definido no Título VI do Tratado da União Europeia, conhecido por " terceiro pilar ". O Tratado de Amesterdão alterou as disposições jurídicas na matéria. Doravante, o Título VI diz essencialmente respeito à cooperação policial, à luta contra o crime organizado, à luta contra o tráfico de droga, à luta contra a corrupção e a fraude, à cooperação judiciária em matéria penal e à cooperação aduaneira. O Título VI mantém os procedimentos intergovernamentais estabelecidos pelo Tratado de Maastricht em 1993.

O acervo em matéria de justiça e assuntos internos pressupõe um elevado grau de cooperação concreta entre as administrações, bem como a elaboração de regulamentações e a sua aplicação efectiva. Com esta finalidade, um primeiro programa "Octopus" foi financiado entre 1996 e 1998 pela Comissão Europeia e o Conselho da Europa. O programa "Octopus II" (1999-2000) pretende facilitar a adopção de novas medidas legislativas e constitucionais pelos países da Europa Central e Oriental (PECO), bem como por certos novos Estados independentes, com base no modelo das regras vigentes na UE facultando formação e assistência a todas as pessoas encarregadas de lutar contra a corrupção e a criminalidade organizada. Além disso, em 28 de Maio de 1998 foi assinado um pacto de luta contra a criminalidade organizada entre a UE e os PECO.

Na União, o plano de acção do Conselho e da Comissão de 3 de Dezembro de 1998 indica as diferentes medidas que deverão ser adoptadas a curto prazo (dois anos) e a médio prazo (cinco anos) para estabelecer um verdadeiro espaço de liberdade, de segurança e de justiça. Entre estas, citaremos o desenvolvimento da Unidade Europeia de Polícia (Europol), o estabelecimento de relações entre a Unidade e as autoridades judiciárias dos Estados-Membros, a integração do acervo de Schengen em matéria de cooperação policial e aduaneira e a organização da recolha e da armazenagem das informações necessárias em matéria de criminalidade transfronteiriça.

O Acordo Europeu de Associação e o Livro Branco sobre a preparação dos países associados da Europa Central e Oriental para a sua integração no mercado interno da União

O Acordo Europeu de Associação com a Letónia inclui disposições relativas à cooperação no domínio da luta contra a toxicodependência e o branqueamento de capitais.

O Livro Branco sobre a preparação dos países da Europa Central e Oriental para a sua integração no mercado interno da União não trata directamente questões do terceiro pilar, mas refere-se a algumas questões, como por exemplo o branqueamento de capitais e a liberdade de circulação das pessoas, que estão estreitamente relacionadas com o domínio da justiça e dos assuntos internos.

AVALIAÇÃO

Em Janeiro de 2001, a inspecção nacional para a protecção de dados, que havia sido instituída em Março de 2000, tornou-se operacional. Além disso, em Setembro de 2001, entrou em vigor a Convenção do Conselho da Europa de 1981 para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal. Todavia, deverão ser envidados esforços suplementares com vista ao alinhamento com o acervo da Europol e de Schengen. No que diz respeito à política de vistos, a legislação da Letónia está em grande parte alinhada com o acervo. Em 2000, a Letónia assinou vários acordos bilaterais com Israel, o Japão e Chipre relativos a regimes sem visto. No que toca à capacidade administrativa, encontra-se operacional desde Janeiro de 2001 um sistema informático unificado de tratamento de vistos (UVIS), que pode ser consultado pelos consulados no estrangeiro.

Foram celebrados acordos de isenção de visto com o Mónaco, o Panamá e a Roménia.

Foram efectuados progressos em matéria de controlos nas fronteiras externas, graças à aplicação de um programa destinado a desenvolver o serviço nacional da guarda de fronteiras para o período de 2001-2005. O programa prevê a adopção de textos legislativos, o desenvolvimento das infra-estruturas e das capacidades administrativas. Assim, a escola superior dos guardas de fronteira foi inaugurada em Abril de 2002. Em Maio de 2001 foi adoptado um plano de acção que visa o alinhamento com o acervo de Schengen, nomeadamente no que diz respeito ao SIS (Sistema de Informação de Schengen). O país prossegue a sua preparação para a futura participação no SIS II. A fim de estabelecer um sistema de gestão integrada das fronteiras, foram assinados vários acordos entre as várias instituições em causa. As competências do serviço nacional da guarda de fronteiras foram alargadas a todas as fronteiras. Além disso, foi criado um serviço de guardas de fronteiras marítimas. Ainda que a eficácia dos controlos nas fronteiras tenha sido reforçada, nomeadamente na fronteira terrestre, os esforços neste domínio continuam a ser uma prioridade. Em Maio de 2001, a Letónia adoptou uma nova lei que rege o procedimento de concessão e de registo de autorizações de residência, o que permitiu simplificar sensivelmente os procedimentos. Além disso, foi criado um serviço de imigração no serviço da guarda de fronteiras para lutar contra a imigração clandestina. Foram assinados acordos de readmissão com numerosos países (Áustria, Benelux, Croácia, Dinamarca, Estónia, Finlândia, Alemanha, Grécia, Islândia, Itália, Rússia, etc.).

A lei que introduz o novo sistema de passaporte foi adoptada em Maio de 2002.

A legislação em matéria de asilo está já amplamente em conformidade com o acervo comunitário. Em Março de 2002, foi adoptada a lei sobre o direito de asilo, que visa colmatar as lacunas da legislação anterior no que diz respeito ao estatuto dos refugiados e à concessão de protecção temporária ou de uma forma subsidiária de protecção a estes últimos. Além disso, a estrutura institucional foi racionalizada no início de 2002, por forma a acelerar os procedimentos administrativos. Simultaneamente, a Letónia organizou seminários de formação com vista a aumentar a capacidade administrativa neste domínio.

Em matéria de cooperação policial e de luta contra a criminalidade organizada, a Letónia realizou progressos no domínio da criminalidade organizada e do tráfico ilícito, bem como do reforço da capacidade administrativa da polícia. A Letónia ratificou a Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Transnacional Organizada (Convenção de Palermo de 2000 (esdeenfr)). Deve, no entanto, alterar novamente a sua legislação penal com vista a alinhar-se com as disposições desta convenção. Além disso, iniciou consultas para chegar a um acordo de cooperação com a Europol. Está destacado em Haia desde Abril de 2002 um adido especial do Ministério da Administração Interna para desempenhar o cargo de agente de ligação uma vez celebrado o acordo. Foram assinados acordos de cooperação policial com a Bélgica, os Países Baixos, a Suécia, a Geórgia, a Federação da Rússia e a Eslováquia. Em Junho de 2002 foi assinado um acordo intergovernamental de cooperação na luta contra o terrorismo, a criminalidade organizada e o tráfico de droga entre a Letónia e o Usbequistão. Além disso, a Letónia assinou a Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo (1999) em Dezembro de 2001.

A modernização das capacidades administrativas e das infra-estruturas visa sobretudo melhorar a cooperação policial internacional e a luta contra as formas modernas de criminalidade (criminalidade informática, tráfico de seres humanos, pornografia infantil). Em Maio de 2001, foi criada uma unidade especializada na luta contra a criminalidade informática.

Em Dezembro de 2000, a Letónia ratificou a Convenção Penal sobre a Corrupção, do Conselho da Europa de 1999. Além disso, em Maio de 2001, adoptou um novo programa de prevenção da corrupção, cuja aplicação prosseguiu. Foram elaborados vários instrumentos legislativos novos. Em aplicação da lei que institui o gabinete de luta contra a corrupção, adoptada em Julho de 2002, a Letónia está a criar um serviço de prevenção e de luta contra a corrupção. Com vista à sua plena colaboração com o Organismo Europeu de Luta contra a Fraude (OLAF) no momento da adesão, o país prossegue os seus preparativos. Todavia, a Letónia deve reforçar os preparativos ligados à sua ratificação da Convenção de 1995 relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (CE).

Em Junho de 2001, a legislação penal foi alterada, a fim de aumentar a responsabilidade penal das pessoas que vendem substâncias narcóticas ou psicotrópicas aos menores. Outras alterações dizem respeito à responsabilidade penal em caso de aquisição, armazenamento de pequenas quantidades, bem como de consumo de narcóticos sem receita médica. A brigada de estupefacientes continua a organizar acções de formação para polícias, funcionários aduaneiros e juízes que tratam problemas ligados à droga. Além disso, a Letónia continua a aplicar a estratégia nacional de prevenção e de luta contra o consumo de estupefacientes para o período de 1999-2003. Com vista à sua participação no Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) e na Rede Europeia de Informação sobre Droga e Toxicodependência (REITOX), está a ser elaborado o quadro legal e institucional necessário para a instauração do centro nacional de coordenação.

O alinhamento legislativo em matéria de branqueamento de capitais ainda não terminou e a aplicação do acervo comunitário deve ser melhorada. A lista das infracções foi alargada, tendo passado a incluir a evasão fiscal. Além disso, a célula de informação financeira deve ser informada da existência de qualquer operação de risco ligada ao branqueamento de capitais. A célula dispõe de 13 funcionários e de material informático que permite efectuar investigações. Todavia, a célula não tem qualquer poder de investigação e só apresenta o seu relatório sobre os casos duvidosos ao Parlamento (a pedido deste).

Em Junho de 2002, foram adoptadas alterações à lei relativa à prevenção do branqueamento dos capitais provenientes de actividades criminosas. Prevêem, nomeadamente, o congelamento das operações financeiras ligadas ao terrorismo.

A capacidade administrativa foi reforçada graças à criação de divisões especializadas em questões ligadas ao branqueamento de capitais no serviço de polícia económica e de polícia financeira da administração fiscal.

Em matéria de cooperação aduaneira, a Letónia está a preparar a sua adesão à Convenção de Nápoles II (assistência mútua e cooperação entre as administrações aduaneiras). Além disso, foram celebrados acordos de cooperação com 14 países.

A fim de desenvolver a cooperação judicial internacional, em Janeiro de 2001 foi criada uma divisão de cooperação judicial no Ministério da Justiça . O alinhamento da legislação da Letónia com o acervo registou progressos sensíveis. Em Junho de 2002, entraram em vigor alterações introduzidas no Código de Processo Penal nos domínios da extradição e da transferência de pessoas condenadas. Além disso, a Convenção de Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças entrou em vigor em Fevereiro de 2002. A Convenção de 1980 sobre o Reconhecimento e a Execução das Decisões relativas à Guarda de Menores foi ratificada, tendo entrado em vigor em Agosto de 2002. Foi elaborado um manual sobre a cooperação jurídica internacional, bem como um plano de acção nacional.

A Letónia ratificou o conjunto de instrumentos jurídicos relativos aos direitos do Homem que fazem parte do acervo da UE em matéria de justiça e assuntos internos.

Última modificação: 09.12.2002