Lituânia

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM(1997) 2007 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(1998) 706 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(1999) 507 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2000) 707 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2001) 700 final - SEC(2001) 1750 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1406 - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1204 - não publicado no Jornal Oficial]

Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1997, a Comissão Europeia não previa problemas de maior no domínio de investigação e desenvolvimento tecnológico (IDT). Quanto ao sector das telecomunicações, a Comissão considerava igualmente previsível a sua integração no mercado interno comunitário, desde que prosseguissem os esforços já encetados. No que respeita à Sociedade da Informação, sublinhava que o estado de subdesenvolvimento da rede telefónica iria certamente travar os progressos neste sector, a menos que a Lituânia registasse um forte crescimento económico e efectuasse investimentos no sector das telecomunicações.

O relatório de Novembro de 1998 verificava que, com excepção do sector das telecomunicações, onde se registaram progressos, os outros dois sectores (Investigação e Sociedade da Informação) não tinham registado progressos sensíveis após o parecer de Julho de 1997.

Os relatórios de 1999 e 2000 registavam progressos apreciáveis nesse domínio. Em Novembro de 2000, a Comissão tomou nota de uma evolução no que se refere ao regime legal do sector das telecomunicações.

O relatório de Outubro de 2002 sublinha os novos progressos realizados em matéria de IDT, nomeadamente a criação de um novo parque científico e tecnológico e a aprovação de um plano para a reestruturação das instituições públicas de ensino científico e superior. Este relatório refere igualmente progressos suplementares no alinhamento do acervo, tanto no domínio das telecomunicações como no dos serviços postais.

O relatório de 2003 constata que a Lituânia deverá concentrar-se na transposição e aplicação do acervo no domínio das telecomunicações, nomeadamente através da fixação de condições razoáveis de interconexão e da aplicação do princípio de serviços universais. Devem igualmente ser desenvolvidos esforços suplementares no que respeita à conclusão da transposição do acervo no sector postal para assegurar a respectiva aplicação.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

As acções em matéria de investigação e desenvolvimento tecnológico (IDT) a nível comunitário, previstas no artigo 164.º (antigo artigo 130.º-G) do Tratado que institui a Comunidade Europeia e no programa-quadro (artigo 166.º, antigo artigo 130.º-I), visam melhorar a competitividade da indústria europeia e a qualidade de vida, incentivar o desenvolvimento sustentável e contribuir para a elaboração das outras políticas comunitárias.

O Acordo Europeu firmado entre a União Europeia e a Lituânia prevê a cooperação nestes domínios, nomeadamente através da participação no programa-quadro. O Livro Branco sobre os países da Europa Central e Oriental e o mercado interno (1995) não inclui medidas directas neste sector.

A política comunitária de telecomunicações tem por objectivo eliminar os obstáculos ao bom funcionamento do mercado único dos equipamentos, serviços e redes de telecomunicações, abrir os mercados estrangeiros às empresas comunitárias e oferecer serviços modernos aos nacionais e empresas da União. Estes objectivos devem ser atingidos através da harmonização das normas e das condições de prestação dos serviços, da liberalização dos mercados de terminais, serviços e redes e da adopção das necessárias medidas regulamentares.

O Acordo Europeu estipula que a elevação das normas e práticas seguidas no domínio das telecomunicações e dos serviços postais, da normalização, da regulamentação e da modernização das infra-estruturas ao nível comunitário se deve efectuar através da cooperação. O Livro Branco põe a tónica na aproximação das regulamentações, das redes e dos serviços, bem como nas medidas a tomar para liberalizar progressivamente o sector.

AVALIAÇÃO

Investigação e desenvolvimento tecnológico

No que respeita a investigação e desenvolvimento tecnológico (IDT), a Lituânia é membro do Quinto Programa-Quadro (1998-2002)desde Outubro de 1999 e anunciou o seu interesse em ser associada ao Sexto Programa-Quadro (2002-2006).

Em Março de 2000, foi adoptada uma lei sobre o ensino superior, a qual regula, nomeadamente, as actividades de investigação dos estabelecimentos de ensino superior. Em Outubro de 2001, o Governo Lituano aprovou um plano para a reestruturação das instituições públicas de ensino científico e superior. Em Janeiro de 2002, foi criado um grupo de peritos encarregado de avaliar os sistemas de ensino público científico e superior e de definir as tendências dominantes nas actividades científicas e conexas. Foram, por outro lado, registados progressos no reforço da cooperação entre os institutos de investigação e desenvolvimento e as PME. A comunidade universitária e as empresas adoptaram e analisaram aprofundadamente um documento estratégico sobre os parques científicos e tecnológicos. Foi empreendida em Vilnius a criação de um novo parque científico e tecnológico, denominado "IT Versoriai". O memorando relativo ao estabelecimento de um parque científico e tecnológico em Kaunas foi assinado em Janeiro de 2002.

A Lituânia terá porém de aumentar a despesa interna bruta a favor de IDT. A promoção da investigação exigirá um novo aumento das despesas consagradas pelas empresas ao sector de investigação e desenvolvimento, ou seja, das despesas da indústria, das PME e do sector privado em geral. A Lituânia deve, por outro lado, dotar-se de legislação propícia à criação de empresas de alta tecnologia, em especial para atrair o investimento estrangeiro.

Telecomunicações

A lei das telecomunicações foi adoptada em Junho de 1998 e prevê a liberalização do mercado das telecomunicações após 31 de Dezembro de 2002. Até lá, a empresa nacional Lietuvos Telekomas será a única a fornecer serviços locais, interurbanos e internacionais através da rede de telefonia fixa e será o único operador de serviços de telefonia fixa. Em Junho de 2000, o Estado alienou uma nova parcela de 25% das acções do operador, reduzindo a sua participação a 10%. A liberalização do sector da telefonia fixa deve ser efectiva. A taxa de penetração nos serviços móveis atinge 30%. Há três operadores GSM, mas as licenças UMTS não foram ainda emitidas. A taxa de penetração na rede fixa atinge 34%. São necessários alguns progressos no que respeita à modernização da rede fixa e ao reequilíbrio dos preços. Na sequência da abertura dos mercados, devem ser aplicadas as disposições relativas à oferta separada de acesso à linha de assinante e devem prosseguir-se a modernização da rede fixa e o reequilíbrio dos preços.

Em Julho de 2002, foi adoptada a lei que altera a lei relativa às telecomunicações, precisando as funções da autoridade de regulamentação das comunicações (ARC), simplificando o acesso ao mercado das telecomunicações e suprimindo a atribuição de licenças para as actividades de telecomunicação. Em Fevereiro de 2002, foram adoptados três actos legislativos de aplicação. Em Março de 2002, a ARC adoptou um procedimento de resolução de litígios entre operadores das telecomunicações.

Capacidades administrativas

No que respeita às capacidades administrativas, os efectivos da ARC foram aumentados em Abril de 2002. Não obstante, as capacidades administrativas da ARC não são suficientes para concretizar e fazer respeitar a legislação necessária para conformização ao acervo. São igualmente exigíveis mais recursos para trabalhar de um modo eficaz e independente nos aspectos económicos e jurídicos da regulamentação.

Serviços postais

Os correios lituanos, Lietuvos Paštas, que são uma empresa pública, beneficiam de direitos exclusivos no que respeita a recolha e distribuição do correio e das ordens de pagamento. Compete-lhes garantir um serviço postal universal conforme com as disposições em vigor na UE. Em Outubro de 2001, o Parlamento Lituano adoptou a lei que altera a lei postal, a qual entrou em vigor em Janeiro de 2002, definindo a base legal das actividades postais, regulamentando as relações entre fornecedores e prevendo funções suplementares para a ARC.

Devem ser reforçadas as capacidades administrativas neste sector, através de um aumento dos efectivos e da formação, para que a Lituânia possa aplicar o acervo de forma conveniente. Ainda resta transpor e aplicar na íntegra o acervo de 2002.

Sociedade da Informação

A Lituânia participa no comité misto de alto nível para a sociedade da informação. A criação de uma sociedade da informação inscreve-se no âmbito do programa nacional de desenvolvimento das comunicações e da informação. No entanto, devem realizar-se esforços significativos para modernizar o sistema de informação do Estado, nomeadamente a nível do cadastro.

Última modificação: 20.02.2004